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22 | II Série B - Número: 122 | 18 de Maio de 2009

A confirmar-se esta informação, muitos destes estágios servirão, não para dar novas oportunidades a jovens desempregados, mas sim como uma forma de as empresas manterem nos seus quadros de trabalhadores, "atirando" parte do custo do seu salário para a Segurança Social.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1. Que conhecimento tem este Ministério sobre a situação acima descrita? 2. Que medidas tomou ou vai tomar para garantir a transparência e a não utilização abusiva destes estágios profissionais? Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2009.

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