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39 | II Série B - Número: 122 | 18 de Maio de 2009

Assunto: Megafraude no Lieschtenstein - repercussões em Portugal Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública No início de 2008 a generalidade da comunicação social deu a conhecer que a administração tributária alemã se tinha apropriado de um vasto conjunto de Informações relativas a operações fiscalmente fraudulentas realizadas, por nacionais de vários outros Estados da União Europeia, e de fora da União Europeia, em instituições financeiras do Lieschstenstein.
A utilização deste paraíso fiscal situado no coração do continente europeu permitiu aquilo que se considerou na altura - pelos relatos produzidos na comunicação social - uma megafraude beneficiando pessoas e instituições de diversas origens e proveniências.
Acto contínuo, ficou também a saber-se que diversas administrações fiscais demonstraram o maior interesse em ter acesso às informações obtidas pela administração fiscal alemã, no que dizia respeito a situações envolvendo, individual ou colectivamente, os seus próprios nacionais. Na altura houve também responsáveis da administração fiscal nacional que fizeram saber que também estariam interessados em obter informações, relativamente a instituições ou pessoas de nacionalidade portuguesa.
Passado mais de um ano sobre estes acontecimentos, o que se sabe - também por relatos da imprensa, mormente da imprensa internacional - é que de facto houve vários países que desde logo efectuaram esse pedido e obtiveram a correspondente cedência de informação por parte da administração fiscal alemã. Por exemplo, é público, (jornal ABC de finais de Fevereiro de 2008), que a administração fiscal espanhola desenvolveu diversas investigações sobre nacionais daquele país, enquanto se soube também que as administrações fiscais da Alemanha, Espanha, Austrália, Canadá, França, Itália, Nova Zelândia, Suécia e Reino Unido, entre outras, estavam já na altura a coordenar informações e esforços na sequência da lista de informações a que a Alemanha teve acesso.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2299/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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