O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

40 | II Série B - Número: 122 | 18 de Maio de 2009

Mas em Portugal nada mais se soube. Nem tão pouco há garantias plenas de que a nossa administração fiscal tenha tomado a iniciativa de solicitar à Alemanha tais informações - já que a explicação dada na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças da passada semana pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, e a total e estranha ausência de respostas no Plenário de sexta-feira, dia 8 de Maio, não permite clarificar de forma extensiva e completa qual terá sido de facto a actuação da administração fiscal nacional.
Dificilmente se pode entender, face ao que está estipulado nos acordos europeus de cooperação e troca de informações (entre Estados-membros), que, conforme o invocado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais na referida comissão parlamentar, as autoridades nacionais responsáveis tenham solicitado informações mas que estas não terão sido remetidas pelas correspondentes autoridades alemãs. E isto é tanto mais difícil de explicar quanto parece ser absolutamente incontornável que, como é público e já se referiu, há muitos outros países (alguns deles sem sequer serem Estados-membros da União Europeia) a quem a administração fiscal alemã terá cedido informação tão importante que motivou a realização de investigações.
Esta é, pois, uma situação que carece de informação suplementar, eventualmente documental, para demonstrar que a administração fiscal nacional terá agido conforme o que as circunstâncias impunham.
Por isso, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda às seguintes questões: 1. Em que data é que a administração fiscal portuguesas solicitou à sua congénere alemã informações relativas a pessoas ou entidades nacionais, eventualmente implicadas na mega
fraude implicando bancos no Lieschtenstein. Que via foi usada e que sustentação legal foi usada para efectuar tal pedido? 2. Qual foi exactamente a resposta dada pela administração fiscal alemã? Em que bases foi ela dada? 3. Como procederam então, e quando, as autoridades fiscais nacionais? Nunca mais insistiram na prestação de informações? Aceitaram passivamente a ausência ou eventual recusa de colaboração e informação? Consideram que as informações obtidas não eram pertinentes nem existiam nomes ou entidades portuguesas implicadas? Palácio de São Bento, 13 de Maio de 2009.

Páginas Relacionadas