O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

109 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Assunto: Transporte de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos do concelho de Santiago do Cacém e a segurança das populações
Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da situação inadmissível que se verifica actualmente com o transporte de mercadorias perigosas no concelho de Santiago do Cacém e com a inqualificável atitude da Estradas de Portugal.
Após a audiência realizada por iniciativa do Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém junto do Grupo Parlamentar do PCP, realizámos uma visita ao local e um encontro com as corporações de bombeiros e com os responsáveis da Protecção Civil do concelho, sob a direcção do Presidente da Câmara.
O que pudemos testemunhar configura uma situação de incomportável risco para as populações, diariamente confrontadas com um incessante tráfego de viaturas pesadas de transporte de mercadorias perigosas a circular nas ruas do centro da cidade, transportando produtos como gasolina, gasóleo, jet fuel ou enxofre-o mesmo se verificando no centro da vila do Cercal do Alentejo.
Nos passados dias 3 e 4 de Abril a Estradas de Portugal arrancou e apropriou-se de 22 sinais de trânsito e 22 placas adicionais e respectivos postes adquiridos e colocados pela Câmara Municipal - sinais de trânsito esses que, dentro do perímetro urbano, indicavam a proibição de trânsito a veículos transportando mercadorias perigosas.
Está em causa um processo que vinha sendo gradualmente definido ao longo dos últimos seis anos, com a participação de todas as entidades competentes e interessadas nesta área, nomeadamente a Estradas de Portugal, a então Direcção-Geral de Viação, a Galp, a Repsol e a Carbogal.
Não estamos perante uma decisão isolada e intempestiva da Câmara Municipal de Santiago do Cacém - mas, sim, um regulamento municipal, aprovado nos termos da lei, pela Câmara e Assembleia Municipal, após um período de consulta pública que não suscitou nenhuma objecção. Hoje esse regulamento está em vigor e tem de ser cumprido, inclusivamente na disposição que determina esta proibição de trânsito a veículos transportando mercadorias perigosas no interior dos perímetros urbanos do concelho.
A então DGV, reconhecendo expressamente que a matéria é da competência da autarquia, definiu quais os sinais de trânsito que o município deveria colocar para restringir a circulação de veículos de transporte de mercadorias perigosas, dentro dos perímetros urbanos.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2449/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas