O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Assunto: Instalações com amianto na Escola Secundaria Fernão Mendes Pinto, no concelho de Almada Destinatário: Ministério da Educação O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento da moção recentemente aprovada por unanimidade em reunião plenária do conselho geral transitório da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, no concelho de Almada, e da qual se extrai o texto que se segue.
As actuais instalações da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto foram construídas na década de 70 e, desde a sua edificação, não foram objecto de obras de vulto, exceptuando alguns melhoramentos e a natural manutenção.
Na sua construção foram usados alguns materiais cuja composição se veio a revelar passível de ser considerada prejudicial à saúde e potencial causadora de aparecimento e desenvolvimento de patologias graves, nomeadamente o fibrocimento, que contém amianto.
No caso desta escola, os referidos materiais encontram-se nos telhados de cobertura dos pavilhões e na cobertura das ligações exteriores entre edifícios, sujeitos, portanto, ao natural desgaste e degradação própria da permanência ao ar livre e exposição às intempéries.
Esta temática tem vindo a ser alvo de aprofundado estudo no seio da comunidade científica internacional, acompanhado de séria preocupação e apreensão por parte das populações, directa ou indirectamente expostas a estes materiais e seus resíduos.
Assim, atendendo ao atrás exposto e ao facto de o prazo de duração dos materiais em causa estar já largamente ultrapassado e serem notórios o seu desgaste e deterioração, os malefícios divulgados da exposição aos mesmos estarem cientificamente comprovados, se tratar de um local frequentado continuamente pelos mesmos indivíduos durante anos (alguns dos docentes e pessoal não docente encontra-se em funções na escola desde o seu início), a maioria dos atingidos pela exposição serem jovens ainda em idades cujo desenvolvimento físico não está concluído, se encontrar inserida numa área de urbanização massiva e forte densidade populacional, e atendendo ainda que não estão previstas, no imediato, obras que contemplem a substituição dos materiais nocivos, que não houve ainda qualquer acção concreta que da DRELVT (Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo) no sentido de avaliar efectivamente a situação existente e determinar as respectivas opções correctivas, que a legislação nacional e comunitária impõe procedimentos, restrições, limitações e proibições ao uso destes materiais e, acima de tudo, que se trata de uma questão de saúde pública.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2406/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas