O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

O conselho geral transitório deliberou: A - Dar público conhecimento da extrema preocupação de todos os elementos desta comunidade (docentes, não docentes, discente, pais e encarregados de educação, órgãos autárquicos, autoridades de saúde e moradores).
В - Manifestar a total indignação pela inoperância e inacção demonstradas pelas entidades responsáveis, de quem se espera sejam o garante de adequadas condições de segurança, no espaço de frequência obrigatória que é a escola.
С - Exigir a sua imediata intervenção no sentido da célere retirada total do amianto.
Estamos assim perante uma questão, como bem observa o conselho geral transitório desta escola, de saúde pública e é incompreensível que as estruturas do Ministério da Educação nada tenham feito até agora no sentido de avaliar a situação existente e determinar as medidas necessárias.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Educação, o seguinte: 1 - Que razões explicam que o Ministério não tenha dado resposta a este problema até agora? 2 - Para quando se prevê afinal que o Ministério tome medidas concretas no sentido de remover o amianto das instalações da Escola Secundária Fernão Mendes Pinto, atendendo assim às questões suscitadas pela comunidade educativa e, em particular, pelo seu conselho geral transitório? 3 - Que perspectivas e ponto de situação existem relativamente à necessidade de proceder a operações de remoção de amianto das instalações de escolas no distrito de Setúbal? Assembleia da República, 14 de Maio de 2009

Páginas Relacionadas