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32 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Assunto: Pesca da lampreia no rio Douro Destinatário: Ministério da Defesa Nacional Num recente encontro com os pescadores da lampreia no rio Douro pudemos constatar um problema preocupante que ameaça o futuro de cerca 150 pescadores.
Na verdade, o regulamento de pesca no Rio Douro e o regulamento de navegabilidade do Rio Douro ameaçam uma actividade que é secular neste rio.
Estes regulamentos, que estão claramente desfasados da realidade, impedem que os pescadores possam pescar a lampreia legalmente, uma vez que, alegando problemas de segurança, proíbem a pesca nas zonas de navegabilidade do rio Douro.
Acontece que a pesca da lampreia tem que utilizar, necessariamente, parte do canal navegável. O tipo de arte utilizada, e o facto de o rio Douro não ter a largura suficiente, obrigam a utilizar uma parte do canal navegável.
Quanto ao argumento da segurança, importa salientar que nunca ocorreu qualquer incidente entre os pescadores e as embarcações de turismo ou de transporte de mercadorias que utilizam o rio Douro.
Fica assim provado que é possível conciliar as diferentes actividades que, na verdade, convivem salutarmente no rio Douro.
Face ao exposto, é urgente alterar estes regulamentos e adaptá-los à realidade concreta que se vive no rio Douro. Da visita que fiz pude constatar, in loco, que a pesca da lampreia em nada compromete a segurança de qualquer embarcação. Na

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2411/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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