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37 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

2 - Considera este Ministério aceitáveis as contra-ordenações que estão a ser aplicadas a estes pescadores e que, a continuarem, irão determinar o fim de uma arte de pesca que é secular no rio Douro? 3 - Como justifica este Ministério a manutenção da proibição da pesca no canal navegável do rio Douro, sabendo-se que isso impede a pesca da lampreia e sabendo que nunca se registou qualquer incidente por esse facto? 4 - Não considera este Ministério que os regulamentos têm que estar adequados à realidade vivida no terreno? 5 - Uma vez que não há qualquer conflito, ou problema de segurança que impeça a pesca da lampreia e ao mesmo tempo a utilização do rio Douro para outros fins, nomeadamente o turismo e transporte de mercadorias, não considera este Ministério que é necessário alterar a regulamentação acima citada? 6 - Está este Ministério disponível para alterar as dimensões das redes da pesca da lampreia para as dimensões acima citadas? Palácio de São Bento, 15 de Maio de 2009

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