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60 | II Série B - Número: 128 | 28 de Maio de 2009

Assunto: A pesca da amêijoa no Estuário do Tejo e a situação dos pescadores da Trafaria Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento das preocupações sentidas entre os pescadores da Trafaria relativamente à pesca da amêijoa com recurso à arte da ganchorra manual, e no tocante às opções e à actuação dos organismos do Estado nesta matéria.
Fomos informados de que, da parte da Direcção-Geral das Pescas, havia sido transmitido aos pescadores que a legalização desta actividade e desta arte viria a ser uma realidade, colocandose assim a recomendação (ou no mínimo, criando fortíssimas expectativas) para a aquisição de embarcações de pesca e de licenças profissionais de pesca, inclusive para águas interiores (neste caso representando uma despesa de mais de 10 000 euros). No entanto, o que acabou por suceder foi a legalização de apenas cerca de 30 embarcações, quando existem cerca de 60 na Trafaria. Há embarcações que desde há vários anos vêm descarregando amêijoa na lota, com um historial de actividade que é reconhecido, que não obtiveram licença. Diversas embarcações foram apreendidas e encontravam-se na Doca da Marinha, as outras encontravam-se paralisadas na Trafaria.
Mesmo para os pescadores que conseguiram obter os licenciamentos necessários, as restrições colocadas à pesca - considerando-se por vezes vastas extensões do Estuário como sendo na sua quase totalidade canais de navegação (onde a pesca é proibida} - têm causado grandes dificuldades à sua actividade.
Por outro lado, os pescadores da Trafaria colocam em dúvida a efectiva fundamentação dos argumentos que têm sido colocadas pela Direcção-Geral das Pescas e pelo IPIMAR, nomeadamente o esforço de pesca e a qualidade da amêijoa capturada. Em causa está, por um lado, a existência de recursos no Estuário do Tejo (considerada pelos pescadores em maior quantidade) e a definição de «Zona C» atribuída pelas autoridades, que implica que a amêijoa capturada possa apenas ser destinada à transformação industrial - sendo que não existem em Portugal fábricas para esse processamento, e toda a amêijoa é assim colocada em empresas da Ga\\7:ó para depois ser transformada e vendida como produto espanhol.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2423/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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