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53 | II Série B - Número: 130 | 1 de Junho de 2009

Assunto: Parque de jogos do Ramaldense Futebol Clube Destinatário: Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto O Ramaldense Futebol Clube é uma instituição de utilidade pública fundada em 1922, com um enorme prestígio e historial no panorama desportivo nacional, intimamente ligado ao desenvolvimento associativo da própria cidade do Porto e da região.
Desde 2001, o Ramaldense tem vindo a ser objecto de tentativas de despejo pelo facto dos senhorios invocarem que o campo que é utilizado pelo clube ter sido alugado em condições que permitem agora a reversão dos terrenos à posse dos proprietários.

Em 2004, numa altura em que se estava a proceder à revisão do PDM da cidade do Porto, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o então Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente para que não ratificasse eventuais propostas de alteração ao zonamento da área ocupada peio Ramaldense Futebol Clube, para que ela deixasse se ser zona de equipamento desportivo e área verde para passar a ser zona de ocupação residencial.
Neste momento, e ao que se julga saber, a área onde Ramaldense tem o seu campo mantém-se preservada dos apetites da ocupação imobiliária, pelo que importa que as autoridades responsáveis pelo Desporto em Portugal - particularmente aquelas que se devem, ou deveriam, preocupar com as instituições associativas cuja actividade central está vocacionada para o desporto amador -, necessariamente em articulação com os responsáveis autárquicos, assumam as suas responsabilidades e tomem as medidas que se venham a justificar para impedir que o Ramaldense Futebol não possa prosseguir a sua actividade associativa em prol do desporto amador, na cidade do Porto e no Distrito do Porto.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2478/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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