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101 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Resposta à pergunta n.º 1699/Х (4.ª), de 24 de Março de 2009 Devolução das coimas pagas ao abrigo do artigo 113.º do CIRS, do artigo 28.º, n.º 1, alíneas d), e) e f), do CIVA e do artigo 52.º do CIS - «Devolução de coima aos trabalhadores independentes»