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19 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Semaforização automática da velocidade automóvel nas localidades de Pegões e Faias Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Suscitou o Deputado requerente da presente pergunta explicações sobre a ausência de semáforos automáticos que permitam o controlo da velocidade dos veículos automóveis nas localidades de Pegões e de Faias.
Respondeu o Governo, após consulta ao Instituto de Estradas de Portugal, que os semáforos iriam ser colocados na localidade de Faias, no ano de 2009, desconhecendo-se, porém, a data e a determinação de que, face ao facto de a localidade de Pegões não registar uma sinistralidade grave, não se encontrar prevista qualquer iniciativa para a diminuição da velocidade automóvel dentro desta localidade e, consequentemente, para o aumento da protecção dos peões.
Considerando que na EN 4 verifica-se que apenas as localidades atrás mencionadas não dispõem de semáforos automáticos para diminuir a velocidade da circulação automóvel, atendendo a que algumas outras povoações localizadas na mesma via possuem uma variante ao seu núcleo.
Nem Faias nem Pegões, localizadas na zona este do concelho do Montijo, podem ser consideradas localidades sem relevância social, sendo que numa delas já se verificaram três mortos devido à sinistralidade automóvel. Nem em Pegões se deverá estar à espera que ocorram acidentes graves para que, então, se proceda à implantação de medidas cautelares.
O princípio da precaução aplica-se também à segurança rodoviária.
Nestes termos: Pergunta o Deputado, abaixo assinado, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações,
ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2496/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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