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35 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Arquivamento do processo disciplinar contra um enfermeiro do Hospital de São João Destinatário: Ministério da Saúde O Conselho de Administração (CA) do Hospital de São João (HSJ) arquivou o processo disciplinar que estava em curso contra o enfermeiro que escrevera uma carta ao Presidente da República. Neste documento o profissional queixava-se de perseguição e discriminação por parte das chefias daque!e hospital e elencava uma série de críticas ao funcionamento, organização e direcção do serviço de que fora transferido no verão passado (serviço de ORL).
Segundo a informação disponível, o conselho de administração do hospital terá também desistido
da queixa-crime que apresentou contra o referido enfermeiro.
Em todo este processo os responsáveis do Ministério da Saúde mantiveram um estranho e incompreensível silêncio, em flagrante contraste com a actuação de outros órgãos de soberania, nomeadamente da própria Presidência da República.
Também a Assembleia da República procurou informar-se sobre esta situação, durante a audição parlamentar da Ministra da Saúde, realizada em 21 de Abril, tendo então ficado sem resposta a pergunta formulada pelo Deputado João Semedo, o mesmo acontecendo, até à presente data, com o requerimento/pergunta entretanto dirigido pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda ao Ministério da Saúde, sobre o mesmo assunto.
O arquivamento do processo disciplinar não pode colocar um ponto final neste caso. Ao contrário, continuam por esclarecer e clarificar as queixas e críticas feitas pelo referido enfermeiro na carta dirigida ao Presidente da República, с que o hospital considerou sumariamente serem fatsas, caluniosas e difamatórias, preferindo um despedimento conveniente e cómodo a uma averiguação objectiva e rigorosa sobre as palavras do enfermeiro.
Pela sua gravidade, é indispensável averiguar os factos e as situações relatadas na referida carta ao Presidente da República, através dos instrumentos de que o Ministério da Saúde dispõe para o efeito, averiguação que, obviamente, não poderá ser efectuada nem dirigida por um conselho de de administração que, ao longo de todo este processo, já demonstrou não ser nem objectivo nem imparcial.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, dirige ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2505/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República