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4 | II Série B - Número: 132 | 3 de Junho de 2009

Assunto: Definição dos termos da participação de Portugal numa missão humanitária ou de paz Destinatário: Ministério da Defesa Nacional O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou conhecimento de que existem militares em zonas de conflito, ao serviço das Forças Armadas, cujos termos da sua actividade não está legalmente definida.
Assim tem ocorrido com os militares que se encontram ao largo da Somália, no Golfo de Aden, em missão contra a pirataria.
A ausência de uma portaria que venha definir os termos da actividade destes 199 profissionais implica que os mesmos, tripulantes da fragata portuguesa Corte Real, não tenham direito ao respectivo subsídio de risco e que aufiram o mesmo que aufeririam se estivessem a realizar exercícios no âmbito da NATO, ao contrário do que acontece com outras forças, oriundas de diferentes países, também integradas nesta missão.
A desregulamentação a que estão sujeitos implica, igualmente, que, no caso da morte de um dos militares portugueses destacados, a sua família ficará a braços com a falta da cobertura de seguros e da assistência familiar a que teria direito.
Não obstante as denúncias dos militares e seus representantes, e não obstante a promessa, por parte do Estado-Maior General das Forças Armadas, de que a publicação desta portaria estaria «para breve», esta situação vai-se perpetuando ao longo dos meses, ao arrepio da actual legislação.
Mediante o estipulado pelo Decreto-Lei n.° 233/96, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas peio Decreto-Lei n.º 348/99. dc 27 de Agosto, e Decreto-Lei n.° 299/2003, de 4 de Dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional, por portaria, definir os termos da participação de Portugal numa missão humanitária ou de paz, sendo, inclusive, no artigo 7.°, estipulado que «os militares integrados em missões de paz e humanitárias fora do território nacional terão direito a «um seguro de vida para reparação dos danos por morte ou invalidez permanente, a atribuir nas condições,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2490/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República