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26 | II Série B - Número: 138 | 17 de Junho de 2009

Assunto: Coimas por falta de entrega de declaração de IRS Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Não obstante a intervenção do PCP nesta matéria e as explicações e compromissos reiterados pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no decurso da audição recente ocorrida na Comissão de Orçamento e Finanças, continuam a ser remetidas para o Grupo Parlamentar do PCP casos em que as multas foram aplicadas, as coimas recebidas e o dinheiro não toi ainda devolvido, não obstante o «famoso» despacho do Director-Geral das Contribuições e Impostos, de 11 de Maio de 2008.
É o caso anexo de uma contribuinte de Bragança, com 85 anos, que nunca na vida apresentou declaração de IRS e que tinha estado sempre isenta de tal obrigação.
Esta contribuinte, com doença de Alzheimer, desconhecia totalmente qualquer obrigação. Foi substituída pela filha que, relativamente ao ano de 2007, entregou a declaração no prazo previsto de 30 dias, tendo de imediato pago a coima de 50 euros.
É uma situação de evidente e integral aplicação do artigo 32.º do RGIT (ausência de prejuízo para o Estado, falta regularizada, ausência evidente de culpa ou dolo por parte do contribuinte).
Requerida a devolução do valor da coima, a Repartição de Finanças de Bragança indeferiu o pedido em 30 de Abril de 2009 com base no valor das pensões auferidas (ligeiramente superiores a determinados limites), facto que, na supracitada audição com a equipa das Finanças, também ficou claramente

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2578/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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