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Sábado, 20 de Junho de 2009 II Série-B — Número 141
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Votos [n.os 222 a 224/X (4.ª)]: N.º 222X (4.ª) — De congratulação pela atribuição do Prémio Camões ao escritor Arménio Vieira (apresentado pelo PS).
N.º 223/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de José Calvário (apresentado pelo PS).
N.º 224/X (4.ª) — De pesar pelo falecimento de Carlos Candal (apresentado pelo PS).
Interpelação n.º 30/X (4.ª): Sobre política energética e seu impacto para o ambiente e o desenvolvimento sustentável (apresentado por Os Verdes).
Apreciação parlamentar n.o 123/X (4.ª): Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio.
Petição n.o 581/X (4.ª): — Apresentada pela Comissão Nacional de Trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e outros, solicitando que a Assembleia da República promova o debate necessário sobre os vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da DGAIEC.
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VOTO N.º 222X (4.ª) DE CONGRATULAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO CAMÕES AO ESCRITOR ARMÉNIO VIEIRA
Arménio Adroaldo Vieira e Silva nasceu a 24 de Janeiro de 1941 na cidade da Praia, ilha de Santiago, Cabo-Verde.
Jornalista e escritor da língua portuguesa, foi distinguido com o mais importante galardão literário atribuído no espaço da CPLP, o Prémio Camões, criado em 1988 pelos governos português e brasileiro.
É o primeiro escritor cabo-verdiano a ser distinguido com este prémio, que já foi atribuído a autores como António Lobo Antunes e João Ubaldo Vieira, entre outros.
Autor de livros como Poemas — África (1981), O eleito do Sol (1990), considerado a sua obra maior, No Inferno (1999) e Mitografias (2006), já colaborou em diversas publicações como o Boletim de Cabo-Verde, a revista Vértice, de Coimbra, Raízes, Ponto & Vírgula, Fragmentos e Sopinha do Alfabeto, entre outras publicações.
Foi redactor do extinto jornal Voz di Povo.
Na tradição literária de Cabo-Verde, é considerado um autor de ruptura e inovador, quer na poesia quer na prosa.
A Assembleia da República apresenta a este escritor, às letras e ao povo cabo-verdiano as maiores felicitações.
Assembleia da República, 9 de Junho de 2009.
Os Deputados do PS: Jorge Strecht — Celeste Correia — Miguel Laranjeira — Miguel Coelho.
——— VOTO N.º 223/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ CALVÁRIO
Com apenas 58 anos, morreu ontem José Calvário, maestro e compositor.
José Calvário marcou decisivamente a vida musical portuguesa desde o início da década de 70 até ao enfarte que o mergulhou no coma profundo a que agora a morte pôs termo.
Nascido no Porto em 1951, cedo a música fez parte da sua vida: aluno de piano no Conservatório de Música da cidade, tinha 10 anos quando deu o primeiro concerto, acompanhado pela Orquestra Sinfónica do Porto. Parecia talhado para a música clássica, mas na Suíça, onde deveria estudar Economia, o jazz orquestral foi mais forte.
De regresso a Portugal, inicia em 1971 o ciclo mais importante e impressivo da sua vida profissional, o da participação nos Festivais da Canção. Individualmente ou parceria com José Niza cria algumas das canções mais marcantes da música portuguesa como Festa da Vida, Flor sem Tempo e E Depois do Adeus, utilizada pelo Movimento das Forças Armadas como о primeiro sinal para desencadear a Revolução dos Cravos. Como autor, compositor, arranjador e maestro, José Calvário levou para a música ligeira a qualidade da sua formação clássica, criando melodias e ambientes sonoros que continuam hoje a ser uma referência no panorama musical português e lhe deram projecção também além-fronteiras. Gravou com Fernando Tordo, Adriano Correia de Oliveira, Carlos Mendes, Paulo de Carvalho e muitos outros. Divulgou poemas de Ary dos Santos e de outros poetas portugueses.
Depois de uma curta experiência como jornalista na Suíça, José Calvário volta a Portugal e à música. Em 1985, o álbum Saudades, gravado com a Orquestra Sinfónica de Londres, é um marco de qualidade e um sucesso de vendas. Gravou, nos anos seguintes, dezenas de álbuns, alguns por sua própria conta e risco.
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No dia em que músicos e cantores portugueses lamentam o desaparecimento precoce de um dos seus maiores, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõe que a Assembleia da República aprove um voto de pesar pela morte de José Calvário e endereça, à família e aos amigos, os mais sentidos pêsames.
Assembleia da República, 18 de Junho de 2009.
Os Deputados do PS: João Serrano — Maria José Gambôa — Maria Antónia Almeida Santos — Manuela Melo — Luísa Salgueiro — Rosa Maria Albernaz — António José Seguro — Fernando Cabral — mais uma assinatura ilegível.
——— VOTO N.º 224/X (4.ª) DE PESAR PELO FALECIMENTO DE CARLOS CANDAL
Foi com enorme consternação e pesar que tomamos conhecimento do falecimento, aos 71 anos de idade, de Carlos Candal.
Carlos Candal foi um cidadão de dimensão nacional, advogado prestigiado, figura histórica da oposição ao Estado Novo e político destacada da vida pública portuguesa, antes e depois da Revolução de Abril.
Nascido a 1 de Junho de 1938, Candal iniciou a sua actividade cívica e política presidindo em 1961/62 à Associação Académica de Coimbra, numa época de contestação universitária ao regime da ditadura.
Licenciado em Direito e com o Curso Complementar de Ciências Político-Económicas, Candal participou na organização do II Congresso Republicano, em Aveiro, em 1969, e foi membro da Comissão Executiva do III Congresso da Oposição Democrática, em 1973.
Ainda em 1973, Carlos Candal foi um dos 27 delegados que esteve na fundação do Partido Socialista, em Bad Munstereifel.
Depois de Abril de 1974, foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte pelo distrito de Aveiro, pelo PS, tendo sido reeleito Deputado um ano depois, exercendo o mandato de Deputado nas I, II, IV, V e VI Legislaturas, sempre pelo círculo de Aveiro, até 1995, com um interregno de dois anos, entre 1983 e 1985.
Em 1995, foi eleito Deputado ao Parlamento Europeu, tendo cumprido dois mandatos, entre 1995 e 1999 e entre 1999 e 2004. Foi membro efectivo da Comissão de Assuntos Jurídicos e Mercado Interno.
Foi ainda Presidente da Assembleia Municipal de Aveiro no decurso de dois mandatos, entre 1997 e 2005.
A morte de Carlos Candal constitui a perda irreparável de um grande vulto da democracia e da nossa vida pública.
A Assembleia da República presta sentida homenagem à memória de Carlos Candal e endereça, em nome de todos os grupos parlamentares, os mais sentidos votos de condolência à sua esposa, família, em particular ao nosso colega Afonso Candal, e a todos os seus amigos.
Assembleia da República, 18 de Junho de 2009.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — Helena Terra — José Vera Jardim — Ana Catarina Mendonça — Ricardo Rodrigues — Maria de Belém Roseira — Rosa Maria Albernaz — Celeste Correia — Sónia Sanfona — José Junqueiro — Jorge Strecht — Manuela Melo — Paulo Barradas — Isabel Vigia — João Soares — mais uma assinatura ilegível.
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INTERPELAÇÃO N.º 30/X (4.ª): SOBRE POLÍTICA ENERGÉTICA E SEU IMPACTO PARA O AMBIENTE E O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Nos ternos regimentais, venho informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, de que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista ―Os Verdes‖ pretende realizar uma interpelação ao Governo sobre ―Política energética e seu impacto para o ambiente e o desenvolvimento sustentável‖, agendada para o dia 19 de Junho de 2009.
Assembleia da República, 3 de Junho de 2009.
O Presidente do Grupo Parlamentar do PCP, Bernardino Soares.
——— APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 123/X (4.ª) DECRETO-LEI N.º 112/2009, DE 18 DE MAIO, QUE «NO USO DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONCEDIDA PELA LEI N.º 60/2008, DE 16 DE SETEMBRO, PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 54/2005, DE 3 DE MARÇO, QUE APROVOU O REGULAMENTO DO NÚMERO E CHAPA DE MATRÍCULA DOS AUTOMÓVEIS, SEUS REBOQUES, MOTOCICLOS, TRICICLOS E QUADRICICLOS DE CILINDRADA SUPERIOR A 50 CM3, E ESTABELECE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE UM DISPOSITIVO ELECTRÓNICO DE MATRÍCULA EM TODOS OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E SEUS REBOQUES, EM TODOS OS MOTOCICLOS E OS TRICICLOS AUTORIZADOS A CIRCULAR EM INFRAESTRUTURAS RODOVIÁRIAS ONDE SEJA DEVIDO O PAGAMENTO DE TAXA DE PORTAGEM»
(Publicado no Diário da República n.º 95, I Série)
Quando submeteu a sua proposta de lei n.º 213/X (4.ª) à Assembleia da República, no sentido de obter a autorização legislativa para instituir a obrigatoriedade do uso do dispositivo electrónico de matrícula, o Governo apresentou esta medida como um passo fundamental e decisivo.
Podemos aliás constatar, lendo a Exposição de Motivos da citada proposta de lei, o entusiasmo com que o Governo apresentava este dispositivo: «O dispositivo electrónico de matrícula, ao permitir a prática de procedimentos automáticos de fiscalização, constituirá um instrumento fundamental para o incremento da Segurança Rodoviária, preventiva e reactiva e, consequentemente, para a diminuição da sinistralidade automóvel.
Será igualmente uma mais valia para a melhoria da gestão de tráfego e sua monitorização fornecendo informação fundamental para suportar o planeamento das infra-estruturas rodoviárias.»
Estaríamos assim perante a adopção de um sistema que, segundo o Governo, resultaria na diminuição da sinistralidade automóvel, no incremento da segurança rodoviária preventiva e reactiva, a melhoria da gestão de tráfego e sua monitorização.
De resto, no próprio articulado da Proposta de Lei, o Governo adiantava os objectivos (referidos como «fins principais») desta medida: o primeiro corresponderia a «fiscalização do cumprimento do Código da Estrada e demais legislação rodoviária»; o segundo à «identificação de veículos, designadamente para efeitos de reconhecimento de veículos acidentados ou abandonados»; e finalmente o terceiro lá revelava a «cobrança electrónica de portagens em conformidade com o Serviço Electrónico Europeu de Portagem bem como outras taxas rodoviárias e similares».
Ou seja, tratar-se-ia de uma opção em que a tutela dos interesses públicos em presença – correspondentes antes de mais à «diminuição da sinistralidade automóvel» e ao «incremento da segurança
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rodoviária» – supostamente justificaria uma restrição em matéria de direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (assim identificada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados).
No entanto, é uma evidência que toda essa propaganda serviu afinal para criar um sistema exclusivamente orientado para a cobrança electrónica de portagens – tal como se assume agora no próprio preâmbulo do decreto-lei em apreço. A consideração dos interesses públicos em causa exige assim forçosamente uma reponderação.
Com efeito, o que o Governo decidiu criar é um poderoso e imenso conglomerado de bases de dados, integrando todos os veículos nos quais seja obrigatória a utilização deste dispositivo electrónico de matrícula.
E, citando o decreto-lei em apreço, «a instalação do dispositivo electrónico de matrícula é obrigatória para todos os automóveis e seus reboques, para todos os motociclos, bem como para os triciclos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas, podendo, por despacho do membro do Governo responsável pelas obras públicas e transportes, esta obrigação ser alargada às restantes categorias de veículos».
Essas bases de dados podem ser acedidas pelas forças de segurança, concessionárias e subconcessionárias de infra-estruturas rodoviárias, a nova empresa SIEV, SA, o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias e as ―entidades de cobrança de portagens‖.
As circunstâncias e os termos em que se prevê a concretização deste sistema passam em larga medida, e em matérias fundamentais, pela aprovação de uma Portaria do Governo, que por definição ficará excluída do âmbito da fiscalização política exercida pela Assembleia da República. Só por si este facto suscita as maiores reservas e preocupações quanto à transparência e controlo democrático sobre uma medida tão sensível como esta, desde logo em matéria de direitos, liberdades e garantias.
Por outro lado, é a própria CNPD que afirma no seu Parecer n.º 42/2008 que «esta obrigatoriedade tem de ser compatibilizada com a liberdade dos condutores, que lhes assiste enquanto aspecto da sua liberdade de circulação, de escolherem entre o pagamento da portagem através do sistema de leitura do dispositivo de matrícula por radiofrequência e a cobrança dessa taxa por outros meios já existentes no local da portagem. O sistema a implementar deve portanto ser semelhante ou ser até uma continuação do Sistema de Cobrança de Taxas de Portagem ―Via Verde‖ (»)«.
Ora, o que verificamos no articulado do decreto-lei em apreço, nomeadamente no n.º 12 do artigo 9.º, é que os proprietários de veículos já hoje integrados no sistema ―Via Verde‖ com os respectivos identificadores, e que não aceitem a sua transição automática para o novo sistema agora instituído «(») devem proceder á instalação de dispositivos electrónicos de matrícula, nos termos do presente artigo, cessando a possibilidade de utilização dos identificadores associados ao sistema Via Verde não convertidos em dispositivos electrónicos de matrícula, para efeitos de pagamento de portagens (»)«.
Daqui se conclui que estamos apenas perante um novo sistema de identificadores para cobrança de portagens, seja nas actuais auto-estradas SCUT, seja noutras que no futuro viessem a ser decididas.
Trata-se de um processo politicamente inaceitável, com a mobilização de recursos do Estado e dos automobilistas para um negócio de milhões com as concessionárias e subconcessionárias da rede rodoviária.
Recordamos, aliás, as palavras do actual Presidente da ―Estradas de Portugal, SA‖ na Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, confirmando que o novo modelo de financiamento daquela entidade, e da rede rodoviária nacional, implicava e previa a introdução de novas portagens no futuro (e eventualmente não só nas actuais SCUT).
Finalmente, não podemos ignorar que em diversas ocasiões, os membros do Governo responsáveis por esta tutela já admitiram o propósito de, a prazo, abrir caminho à eliminação os actuais serviços de cobrança directa de portagem nas suas instalações físicas – e os correspondentes postos de trabalho – e converter todo o sistema à adopção de portagens por cobrança electrónica. Isso mesmo foi publicamente corroborado pelo responsável máximo de uma das principais empresas concessionárias.
Razão tinham, por tudo isto, os trabalhadores do sector quando suscitaram o seu testemunho de alerta e preocupação face ao sentido deste decreto-lei, denunciando vários meses antes da sua publicação o objectivo primordial da introdução de portagens nas SCUT e a extensão do dispositivo à restante rede como um sério risco para todos os trabalhadores das várias concessionárias.
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Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de Maio, que «no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.»
Assembleia da República, 12 de Junho de 2009.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — António Filipe — Honório Novo — João Oliveira — Francisco Lopes — Agostinho Lopes — José Soeiro — Bernardino Soares — Jorge Machado — Jerónimo de Sousa.
——— PETIÇÃO N.º 581/X (4.ª) APRESENTADA PELA COMISSÃO NACIONAL DE TRABALHADORES DA DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROMOVA O DEBATE NECESSÁRIO SOBRE OS VÍNCULOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES DA DGAIEC
A Comissão Nacional de Trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo (CNT - DGAIEC), vem entregar a V.ª Ex.ª uma petição para efeito do agendamento da necessária e urgente apreciação pela Assembleia da República das alterações efectuadas aos vínculos de nomeação, bem como das prenunciadas para as carreiras especiais e remunerações dos funcionários daquele organismo do Estado, e cujo teor aportará óbvias consequências restritivas ao exercício da autoridade e da soberania do Estado executada pelas funções de verificação, controlo e fiscalização aduaneira nas fronteiras externas da União Europeia.
A petição, cujo teor se pode ver na íntegra no verso do presente ofício devidamente assinada pelos seus primeiros subscritores, membros da Comissão Nacional de Trabalhadores, encontra-se acompanhada por um conjunto de 5 (cinco) dossiers – Memorando e Anexos I a IV –, com elementos de fundamentação necessários e pertinentes para instrução do debate que se peticiona.
Lisboa, 29 de Abril de 2009.
O primeiro subscritor: Comissão Nacional de Trabalhadores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (CNT-DGAIEC).
Nota: — Desta petição foram subscritores 9020 cidadãos.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.