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19 | II Série B - Número: 146 | 26 de Junho de 2009

Até à data, as trabalhadoras da TAP, pelo exercício do direito de maternidade, foram prejudicadas. E até à data, desde Outubro de 2008, o Governo, nada fez.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte: • Que medidas inspecttvas foram levadas a cabo pela ACT e qual o resultado dessas medidas, nomeadamente quanto ao levantamento de autos? • Perfilha esse Ministério e a ACT o entendimento de que esta não é uma prática discriminatória, conforme alegado pela TAP, contrariamente ao parecer da CITE? Palácio de São Bento, 19 de Junho de 2009

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