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42 | II Série B - Número: 149 | 30 de Junho de 2009

Assunto: Pedido de lay-off da empresa Leica, sedeada em Antas, Vila Nova de Famalicão Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Os cerca de 500 trabalhadores da Leica - Aparelhos Ópticos de Precisão, SA, foram surpreendidos no início de Junho com a comunicação da Administração da empresa à Comissão Intersindical, de avançar com o regime de lay-off.
Mas o extraordinário é que a empresa, tendo procedido a uma antecipação do período de férias (estavam previstas para 3 de Agosto e foram marcadas para 29 de Julho), é no novo período de férias que pretende aplicar o regime de lay-off, o que significa que, nesse período, os trabalhadores verão reduzidos os seus vencimentos. Relembre-se que as férias se reportam legalmente a 2008 e, como tal, não poderão os trabalhadores, nesse período, ver reduzidos os seus vencimentos - salário mensal e subsídio de férias! Em Plenário de Trabalhadores foi recusada a proposta da Administração que, aliás, não terá aceite alternativas apresentadas pela Comissão Intersindical.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Economia e da Inovação, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2836/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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