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101 | II Série B - Número: 151 | 2 de Julho de 2009

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares
ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 2792/X (4ª) – DOS DEPUTADOS JOÃO BOSCO MOTA AMARAL E JOAQUIM PONTE (PSD) - Isenção da RTP Em cumprimento do disposto na alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República, e tendo em vista dar resposta à Pergunta supra identificada, encarrega-me o Senhor Ministro dos Assuntos Parlamentares de prestar os seguintes esclarecimentos relativamente às questões colocadas: 1. Em relação à pergunta formulada sob a alínea a) no requerimento acima identificado, não se inscreve na esfera de competências do Governo o apuramento da “naturalidade” desta ou daquela situação, conceito ademais ambíguo e de operatividade democrática questionável. 2. Quanto às perguntas formuladas sob as alíneas b) e c), o regime de incompatibilidades profissionais dos jornalistas encontra-se previsto no artigo 3.º da Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2007, de 6 de Novembro, sendo a sua fiscalização da competência da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, nos termos dos artigos 18.º-A e 20.º, n.º 1 e 5 do mesmo diploma.
Por outro lado, tendo em vista assegurar a independência do serviço público de rádio e de televisão perante o poder político e económico e a possibilidade de confronto das diversas correntes de opinião, princípios prescritos pela Constituição, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 24.º