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29 | II Série B - Número: 151 | 2 de Julho de 2009

Assunto: Capital social da Metro Porto Destinatàrio: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações À Pergunta do Grupo Parlamentar do PCP n.º 2053/X (4.ª), de 15 de Abril de 2009, respondeu o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (МОРТС), em 18 de Junho, de uma forma verdadeiramente inaceitável.
Ė que a questão não se prendia com a possibilidade da Metro do Porto, SA, poder vir a aumentar о capital social por causa da "modificação do modelo de negócio" (assente em subconcessões) e, eventualmente, como diz о МОРТС, por causa das "necessidades financeiras da empresa após conhecidos os riscos que os concorrentes vencedores de cada concurso estarão dispostos a assumir".
A questão levantada tinha (e tem) a ver com a actual situação de falência técnica da Metro do Porto, SA, tem a ver com a obrigação legal de cumprir o disposto no Código das Sociedades Comerciais.
E a menos que o Governo não queira cumprir a lei - até porque é actualmente sócio maioritário da empresa Metro do Porto - importa então que responda ao que lhe foi perguntado. E que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, se repete, solicitando ao Governo que por intermédio do MOPTC responda ao seguinte: 1. Confirma o Governo que o relatório e contas de 2008 da Empresa Metro do Porto, SA, foi aprovado por unanimidade por todos os accionistas? 2. Como é que o accionista Estado, o maior accionista da empresa desde 2007, reagiu ao facto da "Metro do Porto" estar em falência e necessitar de um aumento de capital social para cumprir a legislação vigente e imposta pelo Código das Sociedades Comerciais? 3. Que tipo de decisões foram tomadas pelo Governo e pelos demais accionistas para cumprir a legislação sobre esta matéria? Quando é que afinal se vai proceder ao aumento de capital da "Metro do Porto, SA"? E qual vai ser o valor desse aumento de capital? Palácio de São Bento, 26 de Junho de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2885/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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