O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

d. Crédito

i. No relatório de inspecção de 2002 “A gestão da actividade creditícia considera-se pouco prudente, atendendo a que crédito de elevado

montante não evidência qualquer análise de risco do mutuário e/ou acompanhamento das garantias

recebidas e, em alguns casos, o crédito era aprovado directamente pela Administração sem parecer

dos órgãos intermédios de competência.”

ii. No relatório de inspecção de 2005 “Apesar do BPN ter implementado, após a última inspecção, algumas melhorias nos procedimentos e

nas ferramentas de gestão, continuam a verificar-se inúmeras falhas ao nível do processo de

decisão, organização e acompanhamento dos riscos de crédito o que revela uma gestão pouco

prudente nesta área.” iii. No relatório de inspecção de 2007

“...estas práticas reflectem uma gestão pouco prudente, uma vez que se verificam em clientes que

nunca liquidaram qualquer valor de capital e juros desde o início da sua relação creditícia e

distorcem os rácios de incumprimento e os resultados líquidos apresentados pelo banco e pelo

grupo, já que a dívida não é devidamente registada como crédito vencido nem provisionada.”

e. Controlo interno

i. No relatório de inspecção de 2002 ―O sistema de controlo interno é considerado insuficiente, quer no que se refere aos normativos

existentes quer nas práticas adoptadas, tendo sido detectadas falhas relevantes, nomeadamente na concentração de riscos, verificando-se que o mapa de grandes riscos de 30/06/2002 não contemplava a totalidade das facilidades e duas situações de Grande Risco.‖

ii. No relatório de inspecção de 2005 “Grande parte da aprovação das operações de crédito continua a ser efectuada à margem da análise

de risco do cliente e, por vezes, em desacordo com os pareceres da Direcção de Risco (DAR), ainda

que estes sejam, quando existentes, oportunos e independentes.O risco do cliente/operação e respectiva probabilidade de incumprimento não são considerados no

modelo de “pricing”, sendo este calculado com base nos custos de “funding” e do capital próprio

legal, mitigado por eventuais colaterais existentes. Por outro lado, o facto do incumprimento do

cliente/operação ser considerado a jusante, por via da inclusão do custo de provisionamento no

modelo de rendibilidade, com impacto negativo na avaliação da performance das unidades de

negócio (gestores/balcões), encerra o risco potencial do provisionamento dos créditos poder ser

protelado do tempo.

Verificou-se inclusive que não existem mecanismos de controlo interno adequados sobre as

transacções efectuadas entre as empresas do grupo, em especial as relativas a títulos, participações

financeiras a suprimentos, tendo sedo possível concluir que muitas das mais-valias apuradas nessas

operações não são anuladas no processo de consolidação, uma falha que se traduz na sobre

valorização dos resultados do grupo.”

iii. No relatório de inspecção de 2007 ―O modelo desenvolvido pela própria instituição para a determinação de perdas de imparidade no

âmbito da aplicação das NIC apresenta diversas insuficiências, tanto ao nível da selecção das

exposições a analisar individualmente, como na determinação dos “cash-flow” futuros esperados.”

f. Relações com accionistas

i. No relatório de inspecção de 2002 “O envolvimento creditício com accionistas do Grupo SLN, de forma directa e indirecta, era

acentuado (63% da amostra)”

ii. No relatório de inspecção de 2005 “Verifica-se, ainda, que o crédito concedido, directa ou indirectamente, aos vinte e cinco maiores

II SÉRIE-B — NÚMERO 162______________________________________________________________________________________________________________

340