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Sexta-feira, 31 de Julho de 2009 II Série-B —  Número 176 
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009) 
SUMÁRIO  Perguntas ao Governo [n.os 3256 a 3305/X (4.ª): N.os 3256 a 3305/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE, respectivamente, na Delegação Regional do Algarve do INEM, no Centro de Saúde de Sever do Vouga, na Delegação Regional do Algarve do IDT, no Centro Regional do Sangue de Lisboa, na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do INEM, na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT (IDT-LVT), na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT, no Centro Regional do Sangue do Porto, na Delegação Regional do Norte do INEM, na Delegação Regional do Norte do IDT, no Centro de Saúde de Castelo de Paiva, no Centro de Saúde de Ílhavo, no Centro de Saúde da Mealhada, no Centro de Saúde da Murtosa, no Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis, no Centro de Saúde de Oliveira do Bairro, no Centro de Saúde de Ovar, no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira, no Centro de Saúde de Espinho, no Centro de Saúde de Estarreja, na Sub-Região de Saúde de Beja, na Sub-Região de Saúde de Braga, na Sub-Região de Saúde de Bragança, na Sub-Região de Saúde de Castelo Branco, na Sub-Região de Saúde de Viseu, na Delegação Regional do Alentejo do IDT, no Alto Comissariado da Saúde (ACS), na Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação, na DirecçãoGeral da Saúde (DGS), no INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica, no INFARMED - Autoridade do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, no Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP (IDT), no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), no Instituto Português do Sangue (IPS), na Administração Central do Sistema de Saúde, IP, na Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), na Coordenação Nacional para a Infecção VIH/SIDA, na Coordenação Nacional para a Infecção VIH do Porto, na Administração Regional de Saúde do Centro (ARS-C), na Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARS-ALT), na Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS-ALG), na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT), na Sub-Região de Saúde de Coimbra, Sub-Região de Saúde de Évora, na Sub-Região de Saúde de Faro, na Sub-Região de Saúde da Guarda, na Sub-Região de Saúde de Leiria, na Sub-Região de Saúde de Lisboa, na Sub-Região de Saúde do Portalegre e na SubRegião de Saúde do Porto.
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PERGUNTAS AO GOVERNO Consultar Diário Original
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3256/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                        na Delegação Regional do Algarve do INEM      Destinatário: Ministério da Saúde  
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3257/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto:  Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                               no Centro de Saúde de Sever do Vouga          Destinatário: Ministério da Saúde 
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3258/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto:  Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Delegação Regional do Algarve do IDT          Destinatário: Ministério da Saúde 
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3259/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto:  Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                  no Centro Regional de Sangue de Lisboa         Destinatário: Ministério da Saúde 
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3260/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto:  Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do INEM          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3261/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto:  Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                    na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT (IDT-LVT)              Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3262/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE               na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT           Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3263/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                no Centro Regional de Sangue do Porto         Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3264/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Delegação Regional do Norte do INEM         Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3265/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE            na Delegação Regional do Norte do IDT   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3266/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                          no Centro de Saúde de Castelo de Paiva   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3267/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE            no Centro de Saúde de Ílhavo   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3268/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE            no Centro de Saúde da Mealhada   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3269/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                no Centro de Saúde de Murtosa         Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3270/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                no Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis          Destinatário: Ministério da Saúde
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18 | II Série B - Número: 176 | 31 de Julho de 2009
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3271X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto:  Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE             no Centro de Saúde de Oliveira do Bairro   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3272/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 no Centro de Saúde de Ovar          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3273/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE            no Centro de Saúde de Santa Maria da Feira   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3274/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 no Centro de Saúde de Espinho          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3275/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                no Centro de Saúde de Estarreja          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3276/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                   na Sub-Região de Saúde de Beja              Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3277/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                na Sub-Região de Saúde de Braga           Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3278/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Sub-Região de Saúde de Bragança           Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3279/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                na Sub-Região de Saúde de Castelo Branco          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3280/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na  Sub-Região de Saúde de Viseu          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3281/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Delegação Regional do Alentejo do IDT   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3282/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE              no Alto Comissariado da Saúde (ACS)    Destinatário: Ministério da Saúde  
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3283/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                              na   Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação         Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3284/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                na Direcção-Geral da Saúde (DGS)        Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3285/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 no INEM - Instituto Nacional de Emergência Médica          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3286/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                no INFARMED - Autoridade do Medicamento e Produtos de Saúde, IP          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3287/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                    no Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP (IDT)               Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3288/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                no Instituo Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA)           Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3289/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República  Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 no Instituto Português do Sangue (IPS)            Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3290/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Administração Central do Sistema de Saúde, IP          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3291/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE             na  Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS)   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3292/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE            na Coordenação Nacional para a Infecção VIH/SIDA    Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3293/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE            na Coordenação Nacional para a Infecção VIH do Porto   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3294/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE             na  Administração Regional de Saúde do Centro (ARS-C)   Destinatário: Ministério da Saúde
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42 | II Série B - Número: 176 | 31 de Julho de 2009
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3295/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Administração Regional de Saúde do Alentejo (ARS-ALT)           Destinatário: Ministério da Saúde
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43 | II Série B - Número: 176 | 31 de Julho de 2009
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3296/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS-ALG)          Destinatário: Ministério da Saúde
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44 | II Série B - Número: 176 | 31 de Julho de 2009
Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3297/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE            na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT)   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3298/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE               na Sub-Região de Saúde de Coimbra          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3299/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE            na Sub-Região de Saúde de Évora   Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3300/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Sub-Região de Saúde de Faro          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3301/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Sub-Região de Saúde da Guarda          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3302/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                  na Sub-Região de Saúde de Leiria               Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3303/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                na Sub-Região de Saúde de Lisboa          Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3304/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Sub-Região de Saúde de Portalegre           Destinatário: Ministério da Saúde
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Considerando que: I - Que о Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; Ill -  Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar:  Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 15 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º        /X (     )
 PERGUNTA N.º 3305/X  (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE                 na Sub-Região de Saúde do Porto          Destinatário: Ministério da Saúde