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51 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Em face do exposto, deverá solicitar-se à Subcomissão de Turismo que identifique as matérias concretas que pretende conhecer, a fim de viabilizar o cumprimento do acesso solicitado, sem violar o disposto no artigo 6.º da LADA.

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