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Terça-feira, 4 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 179

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 222 a 241/X (4.ª)-AC e n.o 1/X (4.ª)AR: N.º 222/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Paulo Portas e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Aveiro sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.os 223 e 224/X (4.ª)-AC – Do Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP), respectivamente, ao Governador Civil de Braga e do Porto sobre a criminalidade nesses distritos em 2008.
N.º 225/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Coimbra sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 226/X (4.ª)-AC – Dos mesmos Deputados e do Deputado António Carlos Monteiro (CDS-PP) ao Governador Civil de Castelo Branco sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 227/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Abel Baptista e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Bragança sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 228/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Nuno Magalhães e Pedro Mota Soares (CDS-PP) ao Governador Civil de Beja sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 229/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Leiria sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 230/X (4.ª)-AC – Dos Deputados António Carlos Monteiro, Abel Baptista e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil da Guarda sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 231/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Telmo Correia e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Faro sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 232/X (4.ª)-AC – Dos Deputados João Rebelo e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Évora sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 233/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Telmo Correia, Pedro Mota Soares, João Rebelo, António Carlos Monteiro e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Lisboa sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 234/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Abel Baptista e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Viana do Castelo sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 235/X (4.ª)-AC – Do Deputado Nuno Magalhães (CDSPP) ao Governador Civil de Setúbal sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 236/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Teresa Caeiro e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Santarém sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 237/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Hélder Amaral e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Viseu sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 238/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Abel Baptista e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Vila Real sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 179 2 N.º 239/X (4.ª)-AC – Dos Deputados Pedro Mota Soares, João Rebelo e Nuno Magalhães (CDS-PP) ao Governador Civil de Portalegre sobre a criminalidade nesse distrito em 2008.
N.º 240/X (4.ª)-AC – Do Deputado Alberto Arons de Carvalho (PS) ao Secretário de Estado da Segurança Social sobre a reforma por invalidez.
N.º 241/X (4.ª)-AC – Do Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR- Norte) sobre o Mosteiro de São João de Tarouca.
N.º 1/X (4.ª)-AR – Do Deputado António Almeida Henriques (PSD) ao Presidente da Assembleia da República sobre as reuniões com os Presidentes das Comissões Parlamentares da AR.
Respostas a requerimentos (n.os 158, 201, 202 e 204/X (4.ª)-AC e n.os 1049, 1053 e 1163/X (4.ª)-AL: Do Ministério da Saúde ao requerimento n.º 158/X (4.ª)-AC do Deputado António Galamba (PS), sobre a realização de iniciativas ou concretização de projectos do XVII Governo Constitucional no município das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, e na área da NUT III Oeste, desde a sua tomada de posse.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.º 201/X (4.ª)AC dos Deputados José Soeiro e João Oliveira (PCP), sobre os protocolos e contratos de execução celebrados entre o Governo e as câmaras municipais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.º 202/X (4.ª)-AC do Deputado Maria Manuel Oliveira (PS), sobre o processo de requalificação do antigo quartel dos Bombeiros da Moita para novas instalações do posto da GNR (Guarda Nacional Republicana).
Do Ministério da Economia e da Inovação ao requerimento n.º 204/X (4.ª)-AC do Deputado José Soeiro (PCP), solicitando cópia do Parecer n.º 52/2007, da ProcuradoriaGeral da República.
Das Câmaras Municipais de Lagos, Mourão e Meda, respectivamente, aos requerimentos n.os 1049, 1053 e 1163/X (4.ª)-AL do Deputado José Paulo Carvalho (N insc.), sobre as infra-estruturas para a prática desportiva.
Nota: — Os documentos em anexo às respostas n.o 158, 201 e 204/X (4.ª)-AC e n.o 1063/X (4.ª)-AL encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Aveiro I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, REQUERIMENTO Número 222/X (4.ª)- AC

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Braga I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 223/X (4.ª)- AC

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informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009. Deputados: 1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Porto I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 224/X (4.ª)- AC

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Deputados: informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Coimbra I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 225/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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Deputados: 1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Castelo Branco I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 226/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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13 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: 1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Bragança I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 227/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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Deputados: informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Beja I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 228/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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Deputados: informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Leiria I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 229/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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19 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: Teresa Caeiro Nuno Magalhães 1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Guarda I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 230/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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Deputados: informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Faro I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 231/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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23 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: Telmo Correia Nuno Magalhães informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Évora I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 232/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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25 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: João Rebelo Nuno Magalhães informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Lisboa I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 233/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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27 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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28 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Viana do Castelo I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 234/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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29 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: Abel Baptista Nuno Magalhães informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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30 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Setúbal I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 235/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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31 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputado: Nuno Magalhães informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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32 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Santarém I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 236/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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33 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: Teresa Caeiro Nuno Magalhães informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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34 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Viseu I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 237/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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35 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: Hélder Amaral Nuno Magalhães informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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36 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Vila Real I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 238/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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37 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Deputados: Abel Baptista Nuno Magalhães informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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38 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

Assunto: Criminalidade no distrito em 2008.
Destinatário: Governador Civil de Portalegre I - Considerando a importância da manutenção da ordem e da segurança no territòrio nacional, não só para que os cidadãos possam sentir-se seguros, mas também para assegurar o eficaz combate à criminalidade; II - Considerando igualmente as competências dos gabinetes coordenadores de segurança distritais previstas nos artigos 22.º e 24.º da Lei de Segurança Interna (Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto), de aconselhamento e outras; III - Considerando ainda a conveniência de conhecer a realidade da evolução da criminalidade em 2008, distrito a distrito; Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 239/X (4.ª)- AC PERGUNTA Número /X ( .ª)

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Deputados: Pedro Mota Soares João Rebelo Nuno Magalhães informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo-assinado vêm por este meio perguntar ao Senhor Governador Civil de Aveiro, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Qual foi o número total de crimes registados nesse distrito no ano de 2008? b) Qual foi a evolução da criminalidade nesse distrito, relativamente ao ano de 2007? c) Que medidas especiais de combate à criminalidade pretende V. Ex.ª tomar, no seu distrito, durante o ano de 2009? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.
1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.

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Assunto: Reforma por Invalidez Destinatário: Secretário de Estado da Segurança Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O cidadão Fernando Cunha foi reformado por invalidez, tendo-lhe sido atribuído pela Segurança Social atribuída uma reforma com um determinado valor mensal.
Era do conhecimento da Segurança Social que o referido trabalhador tinha tido um acidente de trabalho anos antes e que apresentava sequelas, mas isso não impediu a Segurança Social de o reformar por invalidez. Meses depois, a Segurança Social retirou-lhe a reforma por invalidez, invocando que as causas dessa invalidez estariam relacionadas com o acidente de trabalho, o que sempre foi do conhecimento da Segurança Social.
Como resultado das atitudes contraditórias da Segurança Social, o trabalhador ficou na pobreza, sem reforma por invalidez ou qualquer outro subsídio. Ficou sem trabalho porque a relação de trabalho caducou com a reforma concedida (e depois retirada) pela Segurança Social.
Esta situação é socialmente intolerável.
Nestes termos, requeiro a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições constitucionais e legais aplicáveis, que, através de S. Ex.ª o Senhor Secretário de Estado da Segurança Social, me sejam prestadas as seguintes informações: REQUERIMENTO Número 240/X (4.ª)- AC

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2 - O que poderá ser feito, com a necessária colaboração do cidadão, para melhorar a sua situação, tendo em conta as atitudes contraditórias da Segurança Social? 3 - Que saídas para a situação de pobreza são possíveis para ultrapassar esta situação de pobreza deste cidadão? Uma nova reforma por invalidez? Outros apoios sociais? Quais? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009.
Deputado: 1 - Como foi possível a Segurança Social ter concedido e meses depois retirado a reforma por invalidez se não houve nenhum facto novo? Desconhecimento da lei ou erro de interpretação?

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Assunto: Mosteiro de São João de Tarouca Destinatário: CCDR-Norte (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da República Considerando que: 1 - A 1.ª proposta do restauro do Mosteiro de São João de Tarouca foi apresentada pelo CDS em 1995 aquando da aprovação do Orçamento do Estado para 1996.
2 - Neste momento, existe um projecto candidato aos programas comunitários para São João de Tarouca que envolve também, na mesma candidatura, o restauro de Salzedas e Ferreirim (Lamego) e existe um projecto de museallzação para São João de Tarouca com projecto feito e aprovado e em fase de concurso.
3 - A adaptação do edifício dos dormitórios do Mosteiro de S. João de Tarouca a uma unidade de hoteleira parece tarefa quase impossível, dado o número de quartos necessários à sua viabilidade financeira ser incompatível com a estrutura do edifício.
4-А construção de um novo volume seria por sua vez difícil dada a forte inclinação do terreno, além de que teria um impacto demolidor по conjunto classificado, desvirtuando-o patrimonialmente, e logo, destruindo o interesse que inicialmente terá levado à ideia da unidade hoteleira.
REQUERIMENTO Número 241/X (4.ª)- AC

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5-O projecto "Projecto Vale do Varosa", incluindo de forma directa profundas obras de reabilitação e consequente abertura ao público do Mosteiro de S. João de Tarouca, Mosteiro de Santa Maria de Salzedas e Convento de S. Francisco de Ferreirim, abrange os concelhos de Tarouca e Lamego. Pretende criar para o Vale do Varosa uma estrutura de interesse turísticopatrimonial segundo o conceito de "Território Museu", numa rede estruturada de abertura ao público de monumentos e sítios com forte interacção paisagística e significado histórico, expressa na uniformidade gráfica dos suportes de divulgação, sinalética e merchandising.
6-O referido projecto prevê que a afluência de público induza por sua vez o desenvolvimento da iniciativa privada na área da prestação de serviços, como sendo a restauração, hotelaria, artesanato, actividades culturais, etc.
7 - Para o edifício dos dormitórios do Mosteiro de S. João de Tarouca está prevista a sua musealização, assumindo-se a ruína, à semelhança do que será implementado nos vestígios estruturais expostos pelas escavações arqueológicas, devolvendo assim ao final de 175 anos a unidade inicial do conjunto. A área de ruína arqueológica assim musealizada será aberta ao público, que encontrará na Casa da Tulha de 1737, situada à entrada, o centro de acolhimento, com bilhética, loja personalizada e espaço museológico interpretativo tendo por base o extenso espólio arqueológico produzido por uma década de escavações e mais de 3500m2 de área escavada, Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as

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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer à CCDR-Norte, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Qual é o parecer de Vossa Excelência sobre o "Projecto Vale do Varosa"? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009.
Deputado(a)s:

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Assunto: Reuniões de S. Ex.a o PAR com os Presidentes das Comissões Parlamentares da AR Destinatário: Presidente da Assembleia da República Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2008.
Solicito a V. Ex.ª que me forneça informação detalhada referente ao assunto em epígrafe, designadamente datas das reuniões, respectivas ordens de trabalho, actas ou súmulas das mesmas, bem como listas de presenças.
Solicito idêntica informação sobre as reuniões da Conferência de Líderes.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 1/X (4.ª)- AR

PERGUNTA Número /X ( .ª)

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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

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47 | II Série B - Número: 179 | 4 de Agosto de 2009

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 158/X (4.a) - AC, de 18 de Março de 2009, do Senhor Deputado António Galamba do PS - Da realização de iniciativas ou concretização de projectos do Ministério da Saúde do XVIII Governo Constitucional no município de Caldas da Rainha, distrito de Leiria, e na área da NUT III Oeste, desde a Tomada de Posse

No sentido de habilitar o Senhor Deputado António Galamba do PS com a informação solicitada, cumpre-me remeter a V. Ex.ª investimentos do Ministério da Saúde realizados na área da NUT III Oeste.

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ASSUNTO: Resposta ao requerimento n.º 201/X (4.ª) - AC, de 21 de Maio de 2009 - Protocolos e contratos de execução celebrados entre o Governo e as Câmaras Municipais ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho.
Em resposta ao assunto mencionado em epígrafe, remetido a este Gabinete através do ofício n.° 3661/MAP, de 25 de Maio dc 2009, encarrega-me Sua Excelência a Ministra da Educação de transmitir a V. Ex.ª o seguinte: Os contratos de execução celebrados entre este Ministério e as autarquias para a transferência de competências para os Municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no Decreto-Lei n.° 144/08, de 28 de Julho, constam da lista que se apresenta em anexo (doc. 1) e poderão ser consultados na II Série do Diário da República n.° 141, de 23 de Julho de 2009.

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ASSUNTO: REQUERIMENTO N.° 202/X (4.ª) - AC, DE 21 DE MAIO DE 2009.
- PROCESSO DE REQUALIFICAÇÃO DO ANTIGO QUARTEL DOS BOMBEIROS DA MOITA PARA NOVAS INSTALAÇÕES DO POSTO DA GNR.
Em resposta ao requerimento acima identificado, da Senhora Deputada Maria Manuela Oliveira, solicitando informação sobre as instalações do posto da Guarda Nacional Republicana, cumpre esclarecer que o Ministério da Administração Interna já adquiriu o antigo edifício dos Bombeiros da Moita, para aí instalar o Posto Territorial da Guarda, estando a ser definida a programação para a elaboração do projecto das obras de adaptação.
Gabinete do Ministro

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Assunto: Resposta ao Requerimento n.º 204/X (4.ª) - AC, de 27 de Maio de 2009 - Cópia do Parecer n.º 52/2007 da Procuradoria-Geral da República.
Na sequência do requerimento identificado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.ª o Senhor Ministro da Economia e da Inovação de enviar cópia do parecer n.º 52/2007 da ProcuradoriaGeral da República, que conclui, em síntese, e tendo por base o disposto na Lei n.º 46/2007, de 24 de Agosto, que regula o Acesso a Documentos Administrativos (LADA), o seguinte: - A cláusula de confidencialidade ínsita no contrato de cessão de exploração da Rede de Pousadas de Portugal, celebrado entre o Estado Português e o Grupo Pestana, não é inválida; - O acesso a documentos administrativos que contenham segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa por parte de terceiros depende de autorização escrita daquela ou da demonstração, pelo terceiro, do seu interesse directo, pessoal, legítimo e suficientemente relevante segundo o princípio da proporcionalidade, face ao direito de reserva sobre informação que possa configurar “segredo de empresa” .
GABINETE DO MINISTRO

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Em face do exposto, deverá solicitar-se à Subcomissão de Turismo que identifique as matérias concretas que pretende conhecer, a fim de viabilizar o cumprimento do acesso solicitado, sem violar o disposto no artigo 6.º da LADA.

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Assunto: Resposta ao requerimento n.º 1053/X (4.ª)-AL - INFRA-ESTRUTURAS PARA A PRÁTICA DESPORTIVA

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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 1163/X (4.ª)-AL - Informação sobre infra-estruturas desportivas no concelho - Meda A fim de dar cumprimento à solicitação supracitada, junto se remete toda a informação actualizada quanto aos diversos tipos de infra-estruturas desportivas, públicas, existentes no concelho de Meda.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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