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Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 187
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3628 a 3677/X (4.ª): N.o 3628/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Velha de Ródão.
N.o 3629/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila do Rei.
N.o 3630/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sertã.
N.o 3631/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Proença-a-Nova.
N.o 3632/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Penamacor.
N.o 3633/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Oleiros.
N.o 3634/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Idanha-a-Nova.
N.o 3635/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Olivais, Extensão de Olival Sul.
N.o 3636/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Extensão Olivais Norte.
N.o 3637/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde dos Olivais - Extensão da Encarnação.
N.o 3638/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Olivais.
N.o 3639/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Luz Soriano, Marvila.
N.o 3640/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Luz Soriano, Extensão D. Pedro V.
N.o 3641/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Luz Soriano, Extensão Lusalite.
N.o 3642/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Luz Soriano.
N.o 3643/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no
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II SÉRIE-B — NÚMERO 187 2 âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa – Lumiar, Extensão de Pneumologia.
N.o 3644/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Lumiar, Extensão da Musgueira.
N.o 3645/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Lumiar, Extensão da Charneca.
N.o 3646/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa – Lumiar.
N.o 3647/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa – Lapa I.
N.o 3648/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa – Lapa, Atendimento Complementar de Fins-de-Semana.
N.o 3649/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Júlia Moreira.
N.o 3650/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de São Brás de Alportel.
N.o 3651/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Silves.
N.o 3652/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Tavira.
N.o 3653/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Centro de Saúde de Vila do Bispo.
N.o 3654/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Real de Santo António.
N.o 3655/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Aguiar da Beira.
N.o 3656/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Almeida.
N.o 3657/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Celorico da Beira.
N.o 3658/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Figueira de Castelo Rodrigo.
N.o 3659/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Fornos de Algodres.
N.o 3660/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Gouveia.
N.o 3661/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Guarda.
N.o 3662/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Manteigas.
N.o 3663/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Meda.
N.o 3664/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Pinhel.
N.o 3665/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Sabugal.
N.o 3666/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Seia.
N.o 3667/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Trancoso.
N.o 3668/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa.
N.o 3669/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alcobaça.
N.o 3670/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Leça da Palmeira.
N.º 3671/X (4.ª) – Da Deputada Luísa Mesquita (N insc.) ao mesmo Ministério sobre as crianças deficientes sem apoio por parte do Estado.
N.o 3672/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de São Mamede de Infesta.
N.o 3673/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios.
N.o 3674/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Senhora da Hora.
N.o 3675/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Extensão Gulbenkian.
N.o 3676/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Extensão de S. Domingos de Benfica.
N.o 3677/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Extensão Sávida/EDP.
Nota: — Os documentos em anexo às perguntas n.os 2590 e 3671/X (4.ª) encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
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3 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Velha de Rodão
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3628/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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4 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila do Rei
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3629/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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5 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Sertã
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3630/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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6 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Proença-a-Nova
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3631/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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7 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no no Centro de Saúde de Penamacor
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3632/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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8 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Oleiros
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3633/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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9 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Idanha-a-Nova
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3634/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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10 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Olivais, Extensão de Olivais Sul
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3635/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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11 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Olivais, Extensão Olivais Norte
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3636/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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12 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Olivais, Extensão da Encarnação
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3637/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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13 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Olivais
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3638/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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14 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Luz Soriano, Marvila
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3639/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Luz Soriano, Extensão D. Pedro V
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3640/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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16 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Luz Soriano, Extensão Lusalite Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3641/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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17 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Luz Soriano Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3642/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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18 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Lumirar, Extenão de Pneumologia
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3643/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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19 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Lumiar, Extensão da Musgueira
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3644/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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20 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Lumiar, Extensão da Charneca
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3645/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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21 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Lumiar Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3646/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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22 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Lapa I
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3647/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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23 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Lapa - Atendimento Complementar de Fins-de-Semana
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3648/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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24 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Júlia Moreira
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3649/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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25 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de S. Brás de Alportel
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3650/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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26 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Silves
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3651/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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27 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Tavira
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3652/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 28
28 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila do Bispo
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3653/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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29 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Real de Santo António
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3654/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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30 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Aguiar da Beira Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3655/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 31
31 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Almeida
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3656/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 32
32 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Celorico da Beira Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3657/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 33
33 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Figueira de Castelo Rodrigo
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3658/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 34
34 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Fornos de Algodres
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3659/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 35
35 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Gouveia
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3660/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 36
36 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Guarda
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3661/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 37
37 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Manteigas Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3662/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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38 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Meda
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3663/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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39 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Pinhel
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3664/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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40 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Sabugal
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3665/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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41 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Seia Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3666/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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42 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Trancoso
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3667/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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43 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3668/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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44 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alcobaça
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3669/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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45 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Leça da Palmeira
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3670/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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46 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Crianças deficientes sem apoio por parte do Estado Destinatário: Ministério da Saúde Recebi do Ministério da Saúde duas respostas iguais a duas perguntas (Pergunta 2590/X/(4.a) e Pergunta 3027/X/(4.a)), relativas a matérias distintas, Inexplicavelmente recebi a mesma resposta para ambas.
Pressupondo que resultará, meramente, de falta de rigor ou de atenção da chefe de gabinete de sua Excelência a a Senhora Ministra da Saúde, solicito, mais uma vez, ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Saúde, os esclarecimentos devidos nas duas situações, adendando, como anteriormente o fiz, as denúncias das respectivas progenitoras.
Palácio de S. Bento, 27 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3671/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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47 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de São Mamede de Infesta
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3672/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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48 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3673/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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49 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Senhora da Hora Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3674/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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50 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Extensão da Gulbenkian
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3675/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 51
51 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Extensão de S. Domingos de Benfica Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3676/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 52
52 | II Série B - Número: 187 | 11 de Agosto de 2009
Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Extensão de Sávida/EDP
Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009
REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3677/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República