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Sexta-feira, 14 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 188

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3678 a 3727/X (4.ª): N.o 3678/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Paços de Ferreira.
N.o 3679/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Extensão Totta & Açores.
N.o 3680/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Zona Sul.
N.o 3681/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Paredes.
N.o 3682/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Mafra – Azueira.
N.o 3683/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Rebordosa.
N.o 3684/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Extensão da Bobadela.
N.o 3685/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Castelo da Maia.
N.o 3686/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S.
Mamede e Santa Isabel, Extensão Sofia Abecassis.
N.o 3687/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Maia.
N.o 3688/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Marco de Canavezes.
N.o 3689/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S.
Mamede e Santa Isabel, Extensão São Mamede.
N.o 3690/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Lousada.
N.o 3691/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S.
Mamede e Santa Isabel.
N.o 3692/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S.
Mamede e Santa Isabel, Extensão de Estomatologia.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 188 2 N.o 3693/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Águas Santas.
N.o 3694/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa – Pontinha.
N.o 3695/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Portalegre.
N.o 3696/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sousel.
N.o 3697/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Amarante.
N.o 3698/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Baião.
N.o 3699/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S. João.
N.o 3700/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Felgueiras.
N.o 3701/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Foz do Sousa.
N.o 3702/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Gondomar.
N.o 3703/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Rio Tinto.
N.o 3704/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S. João, Extensão Júlia Moreira.
N.o 3705/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de São Pedro da Cova.
N.o 3706/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Avis.
N.o 3707/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Campo Maior.
N.o 3708/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Castelo de Vide.
N.o 3709/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Crato.
N.o 3710/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Elvas.
N.o 3711/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Fronteira.
N.o 3712/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira.
N.o 3713/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira - Extensão de Castanheira do Ribatejo.
N.o 3714/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira - Extensão de Pneumologia (CDP).
N.o 3715/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Cascais - Centro Clínico de Carcavelos.
N.o 3716/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Psicogeriático de Nossa Senhora de Fátima.
N.o 3717/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Arronches.
N.o 3718/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alter do Chão.
N.o 3719/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Póvoa do Varzim.
N.o 3720/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Negrelos.
N.º 3721/X (4.ª) – Do Deputado António Galamba (PS) ao mesmo Ministério sobre o encerramento do Hospital Termal de Caldas da Rainha devido à presença da bactéria Legionella em dois pontos do percurso da água mineral.
N.º 3722/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre o encerramento do Hospital Termal das Caldas da Rainha devido à presença da bactéria Legionella em dois pontos do percurso da água mineral, ponto de situação do processo de candidatura ao QREN dos projectos do Centro Hospitalar Oeste Norte para o Hospital Termal.
N.º 3723/X (4.ª) – Do Deputado Paulo Matos (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a ligação rodoviária Águeda/Aveiro.
N.º 3724/X (4.ª) – Do Deputado Paulo Baptista Santos (PS) ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sobre o IMI — Revisão do Zonamento e dos Coeficientes de Localização.
N.º 3725/X (4.ª) – Do Deputado Luís Rodrigues e outros (PSD) ao mesmo Ministério sobre o terminal de contentores de Alcântara.
N.º 3726/X (4.ª) – Do Deputado José Manuel Ribeiro (PSD) ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social sobre o Centro Social e Bem-Estar de Ouca, no concelho de Vagos.
N.º 3727/X (4.ª) – Do Deputado Hélder Amaral (CDS-PP) ao Ministério da Cultura sobre o Mosteiro de São João de Tarouca.

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Paços de Ferreira
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3678/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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4 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Sete Rios, Extensão Totta & Açores
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3679/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde deLisboa - Sete Rios, Zona Sul
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3680/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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6 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Paredes
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3681/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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7 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Mafra - Azueira
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3682/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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8 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Rebordosa
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3683/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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9 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Extensão da Bobadela
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3684/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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10 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Castelo da Maia
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3685/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S. Mamede e Santa Isabel - Extensão Sofia Abecassis
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3686/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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12 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Maia
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3687/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Marco de Canavezes
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3688/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S. Mamede e Santa Isabel, Extensão de São Mamede
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3689/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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15 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Lousada
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3690/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S. Mamede e Santa Isabel
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3691/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S. Mamede e Santa Isabel, Extensão de Estomatologia
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3692/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 18

18 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Águas Santas
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3693/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 19

19 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Pontinha
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3694/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 20

20 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Portalegre
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3695/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 21

21 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sousel
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3696/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 22

22 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Amarante
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3697/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 23

23 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Baião
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3698/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 24

24 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S. João
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3699/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 25

25 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Felgueiras
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3700/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 26

26 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Foz do Sousa
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3701/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 27

27 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Gondomar
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3702/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 28

28 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Rio Tinto
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3703/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 29

29 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S. João, Extensão Júlia Moreira
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3704/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 30

30 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de S. Pedro da Cova
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3705/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 31

31 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Avis Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3706/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 32

32 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Campo Maior
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3707/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 33

33 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Castelo de Vide
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3708/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 34

34 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Crato
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3709/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 35

35 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Elvas
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3710/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 36

36 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Fronteira
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3711/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 37

37 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3712/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 38

38 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira - Extensão de Castanheira do Ribatejo
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3713/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 39

39 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Franca de Xira - Extensão de Pneumologia (CDP)
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3714/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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40 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Cascais - Centro Clínico de Carcavelos
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3715/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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41 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Psicogeriático de Nossa Senhora de Fátima
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3716/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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42 | II Série B - Número: 188 | 14 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Arronches
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3717/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alter do Chão
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3718/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Póvoa do Varzim
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3719/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Negrelos
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3720/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Ecerramento do Hospital Termal de Caldas da Rainha devido à presença da bactéria Legionella em dois pontos do percurso da água mineral Destinatário: Ministério da Saúde 0 Hospital de Nossa Senhora do Pópulo, edificado em 1485, o primeiro Hospital Termal, compunha-se de rés-do-chão e primeiro andar. Começou a funcionar com sete enfermarias num total de 18 camas destinado a acolher doentes pobres. Numa das enfermarias havia três camaratas que se destinavam a pessoas - fidalgos e nobres - que podiam custear as despesas efectuadas com os seus tratamentos, verificando-se uma divisão de classes quanto aos aposentos a ocupar.
No rés-do-chão, ao que actualmente corresponde á cave - local da nascente, pelo desnível que apresenta, foram construídas três piscinas: A da Rainha, dos homens e das mulheres, onde todas as classes sociais se misturavam, para fazerem as suas curas termais através de banhos de emersão. 0 primeiro andar, actualmente correspondente ao rés-do-chão, era composto por uma grande sala, que comunicava através de uma tribuna envidraçada, com a capela, hoje Igreja Nossa Senhora do Pópulo, por onde doentes e religiosas circulavam internamente. O primeiro hospital termal do mundo foi mandado edificar pela Rainha. D. Leonor, ao constatar a existência de águas termais.
O processo de construção, edificação e de reconstrução é acompanhado por alterações em datas não muito precisas do nome que se atribui ao edifício, sendo-lhe ao longo dos séculos atribuído vários nomes, tais como: Hospital de Nossa Senhora do Pópulo, Real Hospital, Hospital Real das Caldas e Hospital Rainha D. Leonor. Processo contínuo que se desenrola e desenvolve até à actualidade, por se encontrar integrado no conjunto do parque hospitalar,

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3721/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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com a designação ďe Hospital Distrital de Caldas da Rainha.
Constata-se nos vários documentos manuscritos «pergaminhos» que houve por parte da monarca não somente cuidados com a construção/edificação, mas também com a laboração e funcionamento do hospital, conferindo-lhe logo na sua primeira concepção as características de instituição organizada e estruturada. A Rainha elabora um documento intitulado «O Compromisso», actualmente conhecido por «Livro do Compromisso e ou o Compromisso da Rainha», composto e onde se podem ler vários artigos e normas regulamentares de funcionamento que deixam perceber a estruturação e organização inicial de funcionamento, como de acolhimento dos aquistas e função social. No mesmo documento estabelece regras sócio-instítucionais, quanto ao recebimento, encaminhamento, e de tratamento dos pobres e doentes que desejassem usufruir dos benefícios instituídos e da utilização das águas sulfurosas.
Verifica-se que havia preocupação por parte dos monarcas em reformar os estabelecimentos assistenciais - politicas proteccionistas. Aliadas às necessidades de reformular a assistência, sobressaem as qualidades caritativas que a Rainha D. Leonor possuía, a sua formação por saber ler e escrever e que, associadas à oportunidade de concretização do seu projecto de criar as Misericórdias, vieram consolidar a vontade de construir o primeiro hospital assistencial termal.
É no contexto assistencialista que o edifício vai crescendo, incorporando dependências para albergar religiosos, pobres, pessoas que detinham poder económico e ainda peregrinos, que a instituição vai aumentando as suas dependências e diversificando a mão-de-obra, trabalhadores que vão desde escravos, oficiais, médicos, enfermeiros entre outras categorias profissionais.
A instituição foi ao longo dos tempos favorecida com leis proteccionistas por parte do Estado, verificando-se que é com D. João V que sofreu remodelações arquitectónicas, conservando o seu carácter e função assistencialista. Junto ao Hospital funcionavam as albergarias, que se confundiam com os hospícios/hospitais, serviam de abrigo a viandantes/peregrinos e para tratamento de doentes com permanência limitada: pobres e estropiados e que por vezes dispunham de duas ou três camas para religiosos e sacerdotes, constituindo uma forma de assistência à pobreza na época. Inicialmente o Hospital ficou apetrechado com enfermarias de pequena capacidade, distribuídas conforme as classes sociais, o sexo dos enfermos e a gravidade das doenças. Só no último quartel do séc. XIX foi criada uma secção de banhos de água comum em tina e pagos.
As termas das Caldas da Rainha, passam a ser frequentadas por elites e tornam-se as termas da moda.
Das ilustres figuras que frequentaram as termas do Real Hospital destaca-se o Marquês de Pombal em 1775, que toma a iniciativa de revogar o compromisso da Rainha, adaptando assim o funcionamento do organismo com normas modernas, seguindo a mesma linha de orientação e de protecção estatal e social. O uso das águas sulfurosas, conceituadas pelas suas propriedades químicas, como tratamento estivera na base da evolução da estância termal. As

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termas das Caldas da Rainha foram durante largo tempo o local preferencial das classes abastadas, tanto para os tratamentos como estância da moda, como local de lazer e veraneio, contribuindo para o desenvolvimento do turismo e da dinâmica urbana da cidade.
Na história das termas das Caldas da Rainha, o papel da administração hospitalar até ao séc. XIX não inferiu um incremento especial digno de nota. Porém, as administrações seguintes souberam pôr em prática um conjunto de trabalhos de melhoramento que tentaram aproximar esta estância do que de melhor se fazia na Europa. A partir de meados do século XIX, a
discussão sobre a modernização destas termas tornou-se um ideal para as sucessivas administrações, tendo em vista qualificar a estância e osserviços, de forma a garantir uma frequência termal heterogénea através da captação de classes sociais mais elevadas. Para tal, em meados deste século, iniciou-se a discussão acerca da separação física entre classes e a construção de um equipamento complementar ao Hospital, de forma a agradar a essas classes.
Tendo por objectivo a captação das classes mais elevadas, já que as classes pobres estavam confinadas às «Águas Santas», as administrações apetrecharam o «Hospital Real» e a Vila de equipamentos que foram um pouco dispendiosos e que levaram a que as actuais administrações esquecessem o motivo inicia! que levou a Rainha, no séc. XIV a construir estas instalações - assistência aos mais pobres.
Ao longo dos últimos anos o Hospital Termal de Caldas da Rainha, apesar das intervenções de manutenção do edifício e da requalificação de espaços, tem sido vítima de um impasse sobre o futuro do termalismo caldense, pontuado com fenómenos de indefinição estratégica, de vontade política derrotada pelas circunstâncias (proposta de criação de uma Fundação) e de generalizada incapacidade para encontrar os equilíbrios necessários à preservação do património histórico edificado e do patrimônio ambiental e de lazer existente e do relançamento da vocação termal da cidade de Caldas da Rainha.
Na encruzilhada do relançamento do termalismo, о Hospital Termal tem estado refém de uma gestão municipal insensível para os riscos de não ter assumido no planeamento urbanístico, na requalificação do Centro Histórico ou na comparticipação da gestão dos espaços públicos associados ao termalismo usufruídos por todos; da pouca disponibilidade da Administração Central para investir na requalificação de uma infra-estrutura com mais de cinco séculos e da incapacidade para encontrar soluções que, mantendo a ligação estatal, sejam configuradas, sem demagogias ou populismos, para envolver outras entidades ou instituições num futuro mais brilhante.
A insuficiência dos investimentos e o crescente aumento dos factores de risco para o aquífero e para o conceito de cidade-termal, tem dado origem à ocorrência de fenómenos de contaminação de pontos de circulação da água termal com impactos negativos no normal funcionamento do Hospital Termal.

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Uma vez mais, como em 2004, foi detectada em dois pontos do percurso da água mineral natural que serve o Hospital Termal a presença da bactéria Legionella, tendo o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Oeste Norte (CHON) determinado o encerramento da estância por um período de 30 dias. O CHON vai agora proceder à desinfecção da globalidade do sistema de canalização de águas do Hospital.
Considerando a situação agora verificada; considerando ainda a criação de um grupo de trabalho para estudar o futuro do Hospital Termal e do seu património num prazo de 90 dias, considerando, por último, a importância de recuperar o funcionamento do Hospital Termal como pressuposto para qualquer solução que venha a ser proposta pelo grupo de trabalho, nos termos regimentais e constitucionais, pergunta-se ao Ministério da Saúde o seguinte: 1) Existindo um conjunto de projectos de requalificação e de modernização do sistema de circulação da água mineral utilizada no Hospital Termal que nunca foram concretizados e que exigem a realização de alguns investimentos, está o Governo em condições de assegurar o financiamento necessário às referidas intervenções? 2) Qual o acompanhamento que o Governo está a fazer de mais um encerramento do Hospital Termal de Caldas que, naturalmente, suscita grande preocupação da comunidade caldenses? 3) Qual o ponto de situação dos trabalhos do Grupo criado para estudar o futuro do Hospital Termal e do seu património num prazo de 90 dias? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009

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Assunto: Encerramento do Hospital Termal de Caldas da Rainha devido à presença da bactéria Legionella em dois pontos do percurso da água mineral e o ponto de situação do processo de candidatura ao QREN dos projectos do Centro Hospitalar Oeste Norte para o Hospital Termal Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ao longo dos últimos anos, o Hospital Termal de Caldas da Rainha, apesar das intervenções de manutenção do edifício e da requalificação de espaços, tem sido vítima de um impasse sobre o futuro do termalismo caldense, pontuado com fenómenos de indefinição estratégica, de vontade política derrotada pelas circunstâncias (proposta de criação de uma Fundação) e de generalizada incapacidade para encontrar os equilíbrios necessários à preservação do património histórico edificado e do patrimônio ambiental e de lazer existente e do relançamento da vocação termal da cidade de Caldas da Rainha.
Na encruzilhada do relançamento do termalismo, о Hospital Termal tem estado refém de uma gestão municipal insensível para os riscos de não ter assumido no planeamento urbanístico, na requalificação do Centro Histórico ou na comparticipação da gestão dos espaços públicos associados ao termalismo usufruídos por todos; da pouca disponibilidade da Administração Central para investir na requalificação de uma infra-estrutura com mais de cinco séculos e da incapacidade para encontrar soluções que, mantendo a ligação estatal, sejam configuradas, sem demagogias ou populismos, para envolver outras entidades ou instituições num futuro mais brilhante.
A insuficiência dos investimentos e o crescente aumento dos factores de risco para o aquífero e para o conceito de cidade-termal tem dado origem à ocorrência de fenómenos de

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3722/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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contaminação de pontos de circulação da água termal com impactos negativos no normal funcionamento do Hospital Termal.
Uma vez mais, como em 2004, foi detectada em dois pontos do percurso da água mineral natural que serve o Hospital Termal a presença da bactéria Legionella, tendo o Conselho de Administração do Centro Hospitalar Oeste Norte (CHON) determinado o encerramento da estância por um período de 30 dias. O CHON vai agora proceder à desinfecção da globalidade do sistema de canalização de águas do Hospital.
Considerando a situação agora verificada e a importância de serem concretizadas intervenções qualificadoras; considerando ainda que o Hospital termal acolhe, para além da valência termal, um conjunto de serviços do Hospital Distrital deslocados por inexistência de espaço físico; considerando a existência de projectos para o Hospital Termal candidatados a obtenção de fundos no quadro do QREN, nos termos regimentais e constitucionais, perguntase ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento
Regionalo seguinte: 1) No âmbito do processo de candidatura de projectos do Centro Hospitalar Oeste Norte à obtenção de financiamento do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) para a realização de intervenções no Hospital Termal de Caldas da Rainha, qual o ponto de situação do processo de candidatura? 2) Quando é previsível que possa haver uma decisão final que possibilite a realização das necessárias intervenções no Hospital Termal de Caldas da Rainha? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009.

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Assunto: Ligação rodoviária Águeda/Aveiro Destinatário: Ministério das Obras Publicas, Transportes e Comunicações 1 - Considerando a importância estratégica e estruturante do eixo rodoviário Águeda/Aveiro para o desenvolvimento económico da Região de Aveiro; 2 - Considerando que tal infra-estrutura rodoviária foi anunciada pelo Governo do Partido Socialista com pompa e circunstância em diversas sessões publicas nos concelhos de Águeda e Aveiro, incluindo a referenciação por S. Ex.ª o Sr. Ministro das Obras Publicas, no concelho de Águeda, de um ponto estratégico através da colocação de uma placa no terreno simbolizando o local de inicio da construção do referido eixo rodoviário; 3 - Considerando que tal eixo rodoviário tem sido reivindicado ao longo de vários anos pelas populações e pelas autarquias de Águeda e Aveiro a sucessivos governos e administrações das obras públicas portuguesas e das quais só têm resultado anúncios públicos sem efectiva concretização no terreno; Importa, por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, perguntar ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações qual o ponto da situação actualizado dos trabalhos anunciados para construção do eixo estruturante rodoviário conhecido por ligação Águeda/Aveiro.
Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3723/X (4.ª)

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Assunto: IMI - Revisão do Zonamento e dos Coeficientes de Localização Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Várias organizações empresariais, sindicais e autarquias locais do distrito de Leiria, por diversas ocasiões, têm reclamado a urgência de publicação da revisão dos zonamentos e da alteração dos coeficientes de localização relativos à habitação e comércio, factores essenciais para a determinação do valor patrimonial dos imóveis, por imposição do novo regime de avaliação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Janeiro, que procedeu à reforma da tributação do património.
Com efeito, o actual valor patrimonial dos imóveis, em resultado deste novo regime de avaliação é, na sua esmagadora maioria dos casos, comprovadamente superior a 85% dos valores de mercado, contrariando o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), resultado de uma errada delimitação dos zonamentos e dos valores elevados fixados para os correspondentes coeficientes de localização.
Nos termos do n.º 1 do artigo 62.° do citado diploma, compete à Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), organismo tutelado pelo Governo, propor trienalmente, até 31 de Outubro, o zonamento e respectivos coeficientes de localização, com base em propostas dos peritos locais e regionais, para vigorarem nos três anos seguintes em cada município.
No cumprimento dessa determinação legal, e tendo consciência da existência de erros graves na definição dos coeficientes de localização e vários desajustamentos no que respeita aos pressupostos de definição de zonas homogéneas, decorrentes dos valores aprovados em 2004, respectivamente, pelas Portarias n.º 982/2004, de 4 de Agosto, e n.º 1426/2004, de 25 de Novembro, a larga maioria dos municípios do País e também da região de Leiria já aprovaram novos valores no decurso dos anos transactos de 2006 e 2007.
Já estamos em Julho de 2009, o novo regime de avaliações entrou em vigor em 1 de Dezembro de 2003, a legislação impõe uma revisão por triénio, passaram mais de cinco anos e nada acontece neste domínio.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3724/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Os portugueses que compraram ¡móveis ou pretendem adquirir reclamam sobre os valores elevados das avaliações, as empresas do sector vivem uma crise sem paralelo nos últimos 30 anos, por seu turno o Sr. Primeiro-Ministro anuncia todos os dias intenções de apoio à economia e às empresas.
Com efeito, neste particular o Governo parece ignorar a urgência na correcção das arbitrariedades que vigoram na avaliação dos imóveis, bem como desconhece que a resolução desta situação é um factor preponderante para a recuperação do sector imobiliário e condição necessária para a equidade fiscal perante os cidadãos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requer ao Governo, através do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que me informe do seguinte: 1 - Tendo em conta que as contas nacionais referentes ao 1 ° trimestre de 2009, apontam para uma quebra de 15% do investimento em construção, bem como segundo os dados publicados pelo INE, no mesmo período, o número de trabalhadores do sector da construção diminuiu cerca de 8,3%, em termos homólogos, não considera o Governo que são urgentes medidas de apoio ao sector da construção? 2 - Está o Governo em condições de confirmar que a Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), entidade a quem compete fazer proposta de alteração do zonamento, já à vários meses deu por concluídos os seus trabalhos de revisão e a proposta de novos zonamentos apenas aguarda decisão do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, da Economia e da Inovação? 3. Quando pretende o Governo dar cumprimento o disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 52.º do CIMI e proceder à revisão do zonamento, como já devia ter concretizado até finais de 2007, cumprindo assim com os pressupostos da legislação e por essa via contribuir para a recuperação do mercado da habitação que vive uma profunda e prolongada crise? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009.

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Assunto: Terminal de contentores de Alcântara Destinatário: Ministério das Finanças e da Administração Pública Remeteu o Grupo Parlamentar do PSD um requerimento ao Sr. Ministro do Estado e das Finanças em 19 de Junho de 2008. Há mais de um ano, por conseguinte. Acontece que o mesmo ficou por responder, não obstante todos os desenvolvimentos que a matéria sofreu e que, infelizmente, confirmam todas as preocupações que então tivemos a ocasião de expressar.
Foi através da comunicação social que tomámos conhecimento de que fora assinado em Abril de 2008 um memorando de entendimento entre o Estado português e a concessionária, preconízando-se a sua formalização no prazo máximo de 90 dias.
O PSD pediu de imediato a apreciação parlamentar do diploma entretanto publicado que alterava as bases da concessão prolongava o contrato com a concessionária até 2042, ou seja, sete anos antes de terminar a concessão, perfazendo um total de 57 anos e sem abertura de concurso público.
Estranhou-se a urgência, o procedimento e as justificações para a triplicação da capacidade de contentorização quando a utilização da capacidade instalada a nível nacional rondava os 50%, sendo que o Porto de Setúbal tinha apenas 5% de capacidade utilizada, tudo isto baseado em previsões de crescimento exponencial pouco realistas agravadas pelo facto de o mercado viver já uma retracção com reflexos também no transporte marítimo.
O relatório de Julho de 2009 do Tribunal de Contas não deixa margem para dúvidas ao referir na conclusão que o referido contrato «não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o sector público». A ausência de concurso público é assinalada como tendo «fragilizado a posição negocial do concedente público», que acabaria por «traduzir uma perda de valor não só em relação ao contrato anterior, como, igualmente, no que toca às condições iniciais estabelecidas no memorando de entendimento».

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3725/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Também a remuneração contratualizada que se alterou de 11% para 14% entre o memorando de entendimento e o contrato final que classifica de «objectivamente desproporcionada», acrescentando que «a oportunidade da celebração deste contrato, face à conjuntura económica e financeira (...) é objectivamente questionável».
Às críticas do Tribunal de Contas somam-se, aliás, às da Controladora Financeira do Ministério das Obras Públicas, às quais alude-, e que respondia igualmente perante o Ministro de Estado e das Finanças, exactamente com a missão de «reforçar o controlo interno das finanças públicas», que salientava o «acréscimo de risco assumido pelo Estado previsto e alertado».
Como agravante refira-se o facto de o Estado português ter já sido aliás criticado pelo mesmo Tribunal de Contas a propósito da atitude pouco prudente na celebração e gestão de parcerias público-privadas, matéria na qual se teria comportado «como um anjinho».
Perante as interrogações e porque a aguardada resposta nunca chegou, o(s) deputado(s) abaixo assinado(s) do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vem (vêm) requerer ao Ministro de Estado, das Finanças e da Economia, e ao abrigo do disposto nas alíneas d) e e) do artigo 156.º da Constituição Portuguesa e da alínea e) do п.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, resposta à fundamental questão
já antes colocada e que agora se repete: Que razões de ordem política e/ou económica justificaram a decisão do Governo de proceder à renegociação do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público do Terminal de Contentores de Alcântara ao invés de optar pelo lançamento de um concurso público internacional que permitiria a diversas entidades privadas pudessem concorrer? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009.

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Assunto: Centro Social e Bem-Estar de Ouca, no concelho de Vagos Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Tendo apresentado a pergunta a n.° 2538/Х (4.ª) em 3 de Junho de 2009, que abaixo o subscritor reproduz e não tendo obtido qualquer resposta até ao momento, decorridos que estão mais de 30 dias sobre a data da sua apresentação, reapresenta-se o documento na sua versão original, aguardando-se uma célere resposta à diligência efectuada.
O Centro Social e Bem Estar de Ouca (CSBEO) é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, sem fins lucrativos, com sede na freguesia de Ouca, concelho de Vagos.
O CSBEO foi legalizado em 1983 e iniciou a sua actividade em Dezembro de 1984 para dar resposta aos inúmeros problemas sociais, familiares e económicos da população idosa.
O CSBEO procurou, desde então, criar um conjunto de sinergias de forma a garantir um apoio digno aos idosos que constituíam a população mais desfavorecida. O esforço do Centro na persecução dos seus objectivos materializou-se, no início, com capacidade para apoiar 40 pessoas. Contudo, pouco tempo depois, a procura de apoio a este nível registou um aumento bastante significativo e a sua capacidade foi alargada para 70 pessoas.
Em Janeiro de 2000 é alargado o apoio à família e à comunidade com a criação da resposta social serviço de apoio domiciliário.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3726/X (4.ª)

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Num protocolo assinado com a Câmara Municipal de Vagos, em Janeiro de 2001, o CSBEO passa a participar no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação da Rede Pré-escolar de Ouca.
Essa participação concretizou-se no apoio às componentes sócio-educativas de uma nova valência - o Centro de Actividades de Tempos Livres (ATL).
A ideia de construir um novo edifício surgiu sobretudo da grande lista de espera de utentes para a valência lar, que actualmente ascende a 100 pessoas. Este «sonho» teve início em Outubro de 1999, Ano Internacional do Idoso. No entanto, por questões diversas, o novo pólo esteve com as obras paradas entre 2000 e 2006.
Em 2006, com alguns pormenores já regularizados, a Direcção do CSBEO resolve reiniciar as obras, vendendo algum património, contraindo empréstimos (que rondam os 600 mil euros), e eis que em Abril de 2009 a obra fica concluída.
Em devido tempo, о CSBEO sabendo que não tinha «fonte» para equipar o complexo, candidatou-se ao Programa Pares II, em Março de 2007. Durante vários meses foram solicitados variadíssimos pedidos de informação e documentação complementar pelos serviços da Segurança Social, que foram sucessivamente satisfeitos.
Após esta troca de informação e documentação, o Instituto de Segurança Social, em Novembro de 2007, informa que «Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, informa-se V. Ex.a que a candidatura apresentada ao PARES reúne as condições, abaixo designadas: - Condições de acesso ao programa previstas nos nº 3.1; 3.2; 3.7; 3,8 e 3.9 do Regulamento; (...)».
Mais! A Direcção Regional de Segurança Social de Aveiro (DRSSA) efectuou um acompanhamento próximo das obras do novo pólo, apresentando sugestões de melhoria e em conformidade com as regras legais, que o CSBEO sempre acatou.
Tendo em conta o envolvimento dos vários serviços da Segurança Social, as expectativas na aprovação da candidatura ao Programa Pares II eram imensas e tudo levaria a crer que a aprovação seria uma realidade.
Porém, em Junho de 2008, após satisfazer sucessivos pedidos de informação e documentação, e aceitar todas as indicações técnicas propostas pela Segurança Social, o CSBEO é informado que a candidatura em questão tinha sido indeferida/reprovada.

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Actualmente, está construído um edifício novo mas praticamente vazio! Na verdade, numa visita à instituição onde esteve igualmente presente o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vagos, o requerente pôde constatar exactamente isso.
De um lado, um edifício antigo e com grandes limitações, mas com utentes. Do outro lado, a poucos metros, um edifício novo e moderno, mas praticamente vazio. Na óptica do requerente, esta situação é incompreensível e até escandalosa! Deste modo, ao abrigo das disposições aplicáveis da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, vem o Deputado abaixo assinado requerer ao Governo, através do através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, os seguintes esclarecimentos: 1 - O Ministério é conhecedor desta escandalosa situação? 2 - Não considera o Ministério estranho que após sucessivos pedidos de informação e documentação, todos satisfeitos pelo CSBEO, bem como a aceitação por parte da instituição de todas as indicações técnicas de construção do novo edifício, a candidatura ao Programa Pares II tenha sido indeferida/reprovada? 3 - Quais os motivos que estiveram na base do indeferi mento/reprovação da candidatura? 4 - O Ministério considera normal que depois de se criarem todas as expectativas ao CSBEO se recuse uma candidatura, que impede o funcionamento de um edifício novo e moderno, com evidente prejuízo para os utentes da instituição e da população que necessita de o utilizar? 5 - O Ministério pondera efectuar uma visita à instituição e verificar «in loco« a injustiça da situação? 6 - Está o Governo disposto a rever todo o processo de candidatura? Lisboa, Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009,

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Assunto: Mosteiro de São João de Tarouca Destinatário: Ministério da Cultura Considerando que: 1 - A proposta do restauro do Mosteiro de São João de Tarouca foi apresentada peio CDS em 1995 aquando da aprovação do Orçamento do Estado para 1996.
2 - Neste momento existe um projecto candidato aos programas comunitários para São João de Tarouca que envolve também, na mesma candidatura, o restauro de Salzedas e Ferreirim (Lamego) e existe um projecto de musealização para São João de Tarouca com projecto feito e aprovado e em fase de concurso.
3 - A adaptação do edifício dos dormitórios do Mosteiro de S. João de Tarouca a uma unidade de hoteleira parece tarefa quase impossível, dado o número de quartos necessários à sua viabilidade financeira ser incompatível com a estrutura do edifício.
4-А construção de um novo volume seria por sua vez difícil dada a forte inclinação do terreno, além de que teria um impacto demolidor no conjunto classificado, desvirtuando-o patrimonialmente, e logo, destruindo o interesse que inicialmente terá levado à ideia da unidade hoteleira.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3727/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5-O projecto «Projecto Vale do Varosa», incluindo de forma directa profundas obras de reabilitação e consequente abertura ao público do Mosteiro de S. João de Tarouca, Mosteiro de Santa Maria de Salzedas e Convento de S. Francisco de Ferreirim. Abrange os concelhos de Tarouca e Lamego. Pretende criar para о Vale do Varosa uma estrutura de interesse turísticopatrimonlal segundo o conceito de «Território Museu», numa rede estruturada de abertura ao público de monumentos e sítios com forte interacção paisagística e significado histórico, expressa na uniformidade gráfica dos suportes de divulgação, sinalética e merchandising.
6-O referido projecto prevê que a afluência de público induza por sua vez o desenvolvimento da iniciativa privada na área da prestação de serviços, como sendo a restauração, hotelaria, artesanato, actividades culturais, etc.
7 - Para o edifício dos dormitórios do Mosteiro de S. João de Tarouca está prevista a sua musealização, assumindo-se a ruína, à semelhança do que será implementado nos vestígios estruturais expostos pelas escavações arqueológicas, devolvendo assim ao final de 175 anos a unidade inicial do conjunto. A área de ruína arqueológica assim musealizada será aberta ao público, que encontrará na Casa da Tulha de 1737, situada à entrada, o centro de acolhimento, com bilhética, loja personalizada e espaço museológico interpretativo tendo por base o extenso espólio arqueológico produzido por uma década de escavações e mais de 3500m2 de área escavada.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo. 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo. 229.º, ns. 1 do Regimento da Assembleia da República, as

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perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no п.º З do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da Cultura, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Que projecto prevê o Ministério tutelado por V. Ex.ª para o Mosteiro de São João de Tarouca? 2 - Qual é o parecer de sobre o o Projecto Vale do Varosa? Palácio de São Bento, 23 de Julho de 2009.

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