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Terça-feira, 18 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 190

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3778 a 3827/X (4.ª): N.o 3778/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Miguel Bombarda.
N.o 3779/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Medicina de Reabilitação da R, Centro Rovisco Pais.
N.o 3780/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.
N.o 3781/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva.
N.o 3782/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Viseu I.
N.o 3783/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Real I.
N.o 3784/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Real II.
N.o 3785/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Armamar.
N.o 3786/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Castro Daire.
N.o 3787/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Mangualde.
N.o 3788X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Moimenta da Beira.
N.o 3789/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Mortágua.
N.o 3790/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Júlio de Matos.
N.o 3791/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Garcia da Orta, EPE, em Almada.
N.o 3792/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora do Rosário, EPE, no Barreiro.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 190 2 N.o 3793/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital do Montijo.
N.o 3794/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Conde do Bracial, em Santiago do Cacém.
N.o 3795/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém.
N.o 3796/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Setúbal, EPE.
N.o 3797/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Ortopédico Santiago Outão, em Setúbal.
N.o 3798/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Santiago, em Setúbal.
N.o 3799/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital São Bernardo, em Setúbal.
N.o 3800/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital do Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima.
N.o 3801/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar do Alto Minho, SA.
N.o 3802/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo.
N.o 3803/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Chaves.
N.o 3804/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Dom Luís I, no Peso da Régua.
N.o 3805/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, SA.
N.o 3806/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital S. Pedro de Vila Real.
N.o 3807/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Lamego.
N.o 3808/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Cândido de Figueiredo, em Tondela.
N.o 3809/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital S. Teotónio, EPE, em Viseu.
N.o 3810/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vouzela.
N.o 3811/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Baixa da Banheira.
N.o 3812/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Corroios.
N.o 3813/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Águeda.
N.o 3814/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital José Luciano de Castro, na Anadia.
N.o 3815/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Infante D. Pedro, EPE, em Aveiro.
N.o 3816/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora da Ajuda, em Espinho.
N.º 3817/X (4.ª) – Da Deputada Alda Macedo (BE) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre a falta de pagamento por trabalhos adjudicados na erradicação do nemátodo do pinheiro.
N.o 3818/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital do Visconde de Salreu, em Estarreja.
N.o 3819/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - S.
Mamede e Santa Isabel, Extensão Laboratório de Pneumologia.
N.o 3820/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures – Extensão de Santo Antão do Tojal.
N.o 3821/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures – Extensão da Lousã.
N.o 3822/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra – Extensão de Arcena.
N.º 3823/X (4.ª) – Da Deputada Alda Macedo (BE) ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas sobre as dificuldades dos agricultores em investir nas renováveis.
N.o 3824/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Póvoa de Santa Iria, Extensão Soda Póvoa, N.o 3825/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém – Extensão de Unhos.
N.o 3826/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Serviço de Saúde Pública.
N.o 3827/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra - Centro de Diagnóstico Pneumológico.
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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Miguel Bombarda Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3778/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Medicina de Reabilitação da R. Centro Rovisco Pais Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3779/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3780/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3781/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Viseu I Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3782/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Real I Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3783/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vila Real II Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3784/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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10 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Armamar
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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PERGUNTA N.º 3785/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE
no Centro de Saúde de Castro Daire Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3786/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE
no Centro de Saúde de Mangualde Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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PERGUNTA N.º 3787/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Moimenta da Beira Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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PERGUNTA N.º 3788/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Mortágua Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Júlio de Matos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Garcia da Orta, EPE, em Almada Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora do Rosário, EPE, no Barreiro
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3792/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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18 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital do Montijo Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3793/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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19 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Conde do Bracial, em Santiago do Cacém Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3794/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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20 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Litoral Alentejano, em Santiago do Cacém Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3795/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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21 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Setúbal, EPE Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3796/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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22 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Ortopédico Santiago Outão, em Setúbal Destinatário:

Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3797/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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23 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Santiago, em Setúbal Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3798/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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24 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital São Bernardo, em Setúbal Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3799/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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25 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital do Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3800/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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26 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar do Alto Minho, SA
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3801/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 27

27 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Luzia , em Viana do Castelo Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3802/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 28

28 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Chaves
Destinatário:

Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3803/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 29

29 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Dom Luís I, no Peso da Régua Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3804/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 30

30 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, SA Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3805/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 31

31 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de S. Pedro de Vila Real Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3806/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 32

32 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Lamego Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3807/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 33

33 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Cândido de Figueiredo, em Tondela Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3808/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 34

34 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital São Teotónio, EPE, em Viseu Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3809/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 35

35 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Vouzela Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3810/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 36

36 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde da Baixa da Banheira
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3811/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 37

37 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Corroios Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3812/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 38

38 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Águeda Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3813/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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39 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital José Luciano de Castro, na Anadia Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3814/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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40 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Infante D. Pedro, EPE, em Aveiro Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3815/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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41 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Nossa Senhora da Ajuda, em Espinho Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3816/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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42 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Falta de pagamento por trabalhos adjudicados na erradicação do nemátodo do pinheiro Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas O plano de acção para a erradicação do nematodo do pinheiro (NMP) recorre à contratualização de empresas privadas, nomeadamente para o abate de árvores na Faixa de Contenção Fitossanitária. A Logística Florestal, SA,. é uma das empresas contratualizadas para prestar esse serviço, pelo qual recebe financiamento através da Autoridade Florestal Nacional (AFN).
O Bloco de Esquerda tem recebido várias queixas de empresas de pequena e média dimensão a quem a Logística Florestal, SA, adjudica empreitadas no âmbito dos trabalhos para a erradicação do NMP.
Essas queixas relacionam-se com a falta de pagamento da Logística Florestal pelos trabalhos realizados, o que está a deixar estas PME numa situação económica dificil. De acordo com estas empresas, a Logística Florestal argumenta que não paga porque ainda não recebeu o financiamento devido por parte da AFN.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos: 1 - Estão os pagamentos da AFN às empresas com quem foi contratualizada a prestação de serviços para a erradicação do nematodo do pinheiro a ser feitos nos prazos acordados? 2 - Como justifica o Ministério que empresas a quem são adjudicados trabalhos de erradicação do NMP peias empresas contratualizadas pelo Estado não estejam a ser pagas? 3 - Qual a fiscalização que o Ministério faz do cumprimento dos trabalhos contratualizados para a erradicação do NMP e das relações estabelecidas com as empresas a quem são adjudicadas empreitadas nesse âmbito? Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2009 Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3817/X (4.ª)

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43 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital do Visconde de Salreu, em Estarreja Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3818/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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44 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - São Mamede e Santa Isabel, Extensão Laboratório de Pneumologia Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3819/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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45 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures - Extensão de Santo Antão do Tojal Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3820/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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46 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures - Extensão da Lousã Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3821/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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47 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Extensão de Arcena
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3822/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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48 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Dificuldades dos agricultores em investir nas renováveis Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Α Portaria n.º 165-C/2009, de 13 de Fevereiro, vem instituir a acção 1.4 «Apoio a acções promotoras de eficiência energética no âmbito das explorações agricolas» e o respectivo regime de ajudas, no âmbito da medida 1 do Programa Agro».
A circular de apoio n.° 2/2009, publicada a 27 de Fevereiro, referia que «são elegíveis as despesas com a aquisição e instalação de equipamentos que visem a optimização energética das instalações e equipamentos das explorações agrícolas ou pecuárias, a utilização racional da energia, e a sua produção para uso exclusivo da exploração agricola e assento de lavoura, a partir de fontes novas e renováveis (solar, eólica, geotèrmica, biocombustíveis, biomassa)».
A exclusão da possibilidade de venda do excesso de energia produzida à rede foi entretanto emendada com a publicação de Portaria n.° 482/2009, de 8 de Maio, cuja aplicação exige que os projectos de investimento para serem elegíveis têm de apresentar um estudo de viabilidade técnica e económica. Esta medida ė correcta, mas o gabinete do PRODER está a informar os interessados que este estudo apenas «poderá colocar os decréscimos de custos na exploração decorrentes desses investimentos (diminuição do consumo de energia paga). Não poderá colocar como acréscimos de proveitos as vendas à rede no ámbito das licenças de microgeração».
Ora, isto significa que se está a pedir para o estudo de viabilidade não reflectir a estrutura de custos e proveitos real da implementação dos equipamentos de renováveis. Desta forma, os potenciais candidatos estarão prejudicados nos estudos de viabilidade a apresentar, reduzindo a capacidade de adesão a esta medida. Além disso, esta opção ė pouco compreensível se tivermos em conta que os agricultores com produção renovável nem sempre obterão uma redução directa do seu consumo energético da rede eléctrica, devido às dificuldades de compatibilização entre a produção renovável intermitente e as necessidades de consumo - essa redução far-se-á, em parte, pelo balanço entre o que é consumido e vendido à rede eléctrica.
Se a intenção era apoiar os agricultores pela redução da sua factura energética e não incentivar a «corrida» às renováveis subsidiadas como forma de os agricultores obterem uma nova fonte de rendimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3823/X (4.ª)

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49 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

(pelo apelo da tarifa muito mais elevada de venda do que de consumo), assim como de maximizar o potencial de redução do consumo energético nas explorações, haveria outras opções mais ajustadas a adoptar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os seguintes esclarecimentos: 1 - Porque motivo se solicita que os estudos de viabilidade técnica e financeira para apoio à instalação de renováveis nas explorações agrícolas não incluam os proveitos esperados de venda da energia à rede eléctrica? 2 - Que medidas vai o Ministério adoptar para corrigir esta opção? Palácio de São Bento, 22 de Julho de 2009

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50 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Póvoa de Santa Iria, Extensão Soda Póvoa Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3824/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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51 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Extensão de Unhos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3825/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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52 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Serviço de Saúde Pública Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3826/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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53 | II Série B - Número: 190 | 18 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra - Centro Diagnóstico Pneumológico Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3827/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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