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Quarta-feira, 19 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 191

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3828 a 3877/X (4.ª): N.o 3828/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Delegação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
N.o 3829/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures.
N.o 3830/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures – Extensão de Bucelas.
N.o 3831/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures – Extensão da Flamenga.
N.o 3832/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra – Extensão da Cimpor.
N.o 3833/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Extensão Previdente.
N.o 3834/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra – Extensão de Alverca B.
N.o 3835/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra – Extensão de Alhandra B.
N.o 3836/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra – Extensão de Alverca A.
N.o 3837/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra.
N.o 3838/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém – Extensão Santa Iria de Azóia.
N.o 3839/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém – Extensão de Sacavém.
N.o 3840/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém – Extensão de Prior Velho.
N.o 3841/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém – Extensão de Camarate.
N.o 3842/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no

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II SÉRIE-B — NÚMERO 191 2 âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém – Extensão da Apelação.
N.o 3843/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém.
N.o 3844/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Moscavide.
N.o 3845/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço – Extensão de Sapataria.
N.o 3846/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço.
N.o 3847/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Médico de Massamá.
N.o 3848/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra – Extensão da Várzea.
N.o 3849/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra – Extensão da Terrugem.
N.o 3850/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra – Extensão de Serviço de Saúde Pública.
N.o 3851/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra – Extensão de S. João das Lampas.
N.o 3852/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra – Extensão de Colares.
N.o 3853/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra.
N.o 3854/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Porto – Penafiel.
N.o 3855/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Porto – Aldoar.
N.o 3856/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Porto - Termas de São Vicente.
N.o 3857/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão da Carvoeira.
N.o 3858/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Carmões.
N.o 3859/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Campelos.
N.o 3860/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão À-dos-Cunhados.
N.o 3861/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras.
N.o 3862/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Penha de França, Extensão Seguros.
N.o 3863/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Serviços de Saúde Pública.
N.º 3864/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a regularização da Vala da Salgueirinha, no concelho de Palmela.
N.o 3865/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Serviço de Medicina Física.
N.o 3866/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão da Ventosa.
N.o 3867/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão da Silveira.
N.o 3868/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de S. Pedro da Cadeira.
N.o 3869/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Runa.
N.o 3870/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Ramalhal.
N.º 3871/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre a exclusão de um dirigente sindical (SNTSF) do seu posto de trabalho na EMEF - Grupo Oficinal do Barreiro.
N.o 3872/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Ponte de Rol.
N.º 3873/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a pesca local em Sesimbra/Parque Natural da Arrábida - recusa dos serviços do Estado em cumprir a legislação em vigor.
N.o 3874/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Pneumologia (CDP).
N.o 3875/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Outeiro da Cabeça.
N.o 3876/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Monte Redondo.
N.o 3877/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Maxial.
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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Delegação Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3828/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3829/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures - Extensão de Bucelas Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3830/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Loures - Extensão da Flamenga Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3831/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Extensão da Cimpor Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3832/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Extensão Previdente Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3833/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Extensão de Alverca B Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3834/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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10 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Extensão Alhandra B
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3835/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra - Extensão Alverca A
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3836/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Alhandra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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PERGUNTA N.º 3837/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sa acavém - Extensão de Santa Iria de Azóia Destinatário : Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3838/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Extensão de Sacavém Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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PERGUNTA N.º 3839/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Extensão de Prior Velho Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3840/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Extensão de Camarate Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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PERGUNTA N.º 3841/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém - Extensão da Apelação
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3842/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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18 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sacavém Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3843/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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19 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Moscavide Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3844/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço - Extensão da Sapataria Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3845/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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21 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de SobraI de Monte Agraço Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3846/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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22 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Médico de Massamá Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3847/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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23 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra - Extensão da Várzea Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3848/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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24 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra - Extensão de Terrugem Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3849/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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25 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra - Extensão de Serviço de Saúde Pública Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3850/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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26 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra - Extensão de São João das Lampas
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3851/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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27 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra - Extensão de Colares Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3852/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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28 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sintra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3853/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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29 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Porto - Penafiel Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3854/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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30 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Porto - Aldoar Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3855/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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31 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde do Porto - Termas de São Vicente Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3856/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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32 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão da Carvoeira Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3857/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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33 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Carmões Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3858/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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34 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Campelos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3859/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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35 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão À-dos-Cunhados Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3860/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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36 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3861/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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37 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Lisboa - Penha de França, Extensão de Seguros Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3862/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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38 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Serviços de Saúde Pública Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3863/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Regularização da Vala da Salgueirinha, no concelho de Palmela Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional No âmbito de uma visita ao concelho de Palmela, o Grupo Parlamentar do PCP, acompanhado por eleitos das autarquias locais daquele município e da freguesia do Pinhal Novo, contactou directamente com a situação em que se encontra a Vala da Salgueirinha.
Ao longo dos anos os eleitos do poder local vêm chamando a atenção do Ministério do Ambiente para a necessidade de uma intervenção global e integrada para esta linha de água.
Essa intervenção de regularização, que chegou a ter verbas previstas em PIDDAC/Orçamento do Estado, apenas numa pequena parte foi concretizada, em termos manifestamente insuficientes perante os riscos que hoje se colocam, inclusivamente para a segurança rodoviária.
Existem pontos de estrangulamento claramente a exigir medidas concretas. São os casos do atravessamento da Estrada Nacional 252, do atravessamento da Rua 13 de Janeiro, da Rua Infante D. Henrique e da Rua da Lagoa da Palha/Estrada da Salgueirinha.
Ao nível do Instituto da Água, existe uma base sólida de informação e conhecimento sobre esta linha de água e sobre a intervenção que aí se exige. No entanto, a comunicação emitida pelo Governo, na sequência das diligências do poder local, alegava já em 2005 que, «em face das constantes limitações orçamentais, a opção das intervenções passa sempre por se realizarem nas zonas mais críticas onde a probabilidade de ocorrerem inundações e prejuízos são mais elevados.» Esta postura do poder central poderia significar, no limite, que a situação da Vala da Salgueirinha se manteria indefinidamente alterada, ao longo de gerações e gerações, não havendo vontade política para tomar medidas para concretizar a solução necessária.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3864/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Esta é uma matéria que ao longo de muitos anos mereceu a atenção do Grupo Parlamentar do PCP, que de forma reiterada apresentou propostas de alteração ao PIDDAC/Orçamento do Estado no sentido de garantir a inclusão de verbas para este projecto.
Tais propostas foram sendo recusadas com o voto contra do PS, PSD e CDS-PP, mas mantêm toda a sua actualidade.
Impõe-se que este problema seja resolvido de uma vez por todas, e que seja preparada a intervenção correspondente, inclusivamente na definição do seu faseamento, conforme se justifique.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da Republica Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1 - Que medidas tenciona o Governo desenvolver no sentido de dar continuidade à intervenção de regularização da Vala da Salgueirinha? 2 - Admite o Governo concretizar esta intervenção numa calendarização faseada? Caso seja essa a opção, que programação e que etapas de faseamento podem ser definidas? 3 - Com os avultadíssimos valores que as populações e as autarquias locais têm vindo a desembolsar, particularmente com a «taxa de recursos hídricos», como explica o Governo que se invoque uma restrição orçamental como suposta justificação para a ausência de medidas a este nívei? Assembleia da República, 28 de Julho de 2009

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Serviço de Medicina Fisica Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3865/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão da Ventosa Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3866/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão da Silveira Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3867/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de São Pedro da Cadeira Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3868/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Runa Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3869/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Ramalhal Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3870/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Exclusão de um dirigente sindical (SNTSF) do seu posto de trabalho na EMEF - Grupo Oficinal do Barreiro Destinatário: Ministério Obras Públicas, Transportes e Comunicações Um dirigente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário, pertencente aos quadros da EMEF no grupo oficinal do Barreiro, na secção de Logística, foi excluído do seu posto de trabalho, tendo como única justificação a sua condição de dirigente sindical e membro da comissão de trabalhadores da empresa. Trata-se do dirigente sindical Arlindo Candeias da Costa, a quem lhe foi transmitido serem estas as indicações do director da logística (que em simultâneo é dirigente do Sindicato da U GT).
O dirigente sindical em causa nunca foi objecto de críticas acerca do desempenho da sua actividade na secção de logística, pelo que as justificações avançadas para a sua mudança de local de trabalho são inaceitáveis, pelo que o sindicato interrogou a administração da EMEF e da CP se estaremos ou não perante um facto de discriminação sindical.
O SNTSF já sublinhou que esta alteração de posto de trabalho, explicitamente justificada com a condição de dirigente sindical (deste Sindicato e não de outro) do trabalhador em causa, contrasta com outras situações, em que dirigentes de outros sindicatos são promovidos ou acedem a cargos superiores, sem que se conheça qualquer argumento profissional para tal decisão. Impõe-se que se proceda a uma resposta célere a esta situação, nomeadamente com a recolocação do dirigente no local de trabalho que ocupava, de modo a que o estipulado na lei seja devidamente cumprido.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Publicas. Transportes e Comunicações, o seguinte: • Vai ou não o Governo tomar medidas para que se reponha a legalidade na situação deste trabalhador e dirigente sindical, reocupando o seu local de trabalho, e apurándo se as responsabilidades por este ataque aos direitos e liberdades constitucionalmente consagrados? Assembleia da República, 24 de Julho de 2009.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3871/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Ponte de Rol
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3872/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Pesca local em Sesimbra/Parque Natural da Arrábida - recusa dos serviços do Estado em cumprir a legislação em vigor Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional , .••• Durante uma visita e contacto com os pescadores de Sesimbra tomámos conhecimento da situação incoerente e injusta que se verifica em relação à actividade áa pesca local, com os serviços do Parque Natural da Arrábida a recusarem um licenciamento que está previsto na lei.
Com efeito, o Regulamento do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, prevê, no seu artigo 45.º, que o exercício da actividade da pesca na área do Parque Natural está sujeito a diversas condições, desde logo a utilização de embarcações especificamente licenciadas para a área do Parque Natura). E acrescenta que tal licença «caduca com o abandono da actividade ou com a alienação ou a cedência a qualquer título da embarcação, salvo se feita a favor de qualquer descendente em linha directa do seu proprietário, ou se se verificar na sequência de doença prolongada devidamente comprovada» (sublinhado nosso).
Ora, na nossa visita contactámos com um pescador que nos relatou que, sofrendo de patologia clinicamente comprovada, está impedido há seis anos de exercer a sua actividade profissional (tivemos pessoalmente acesso a cópia do atestado médico). No entanto, outro pescador de Sesimbra, que adquiriu a embarcação e pretende dar continuidade à actividade da pesca local para a qual estava licenciada, vê as suas legítimas aspirações inviabilizadas pelos responsáveis do Parque Natural da Arrábida.
Estamos perante uma atitude incompreensível do PNA, que não justifica a sua recusa com nenhuma base legal, e que aliás vai claramente contra o espírito e a letra do Regulamento em vigor. A legislação altamente restritiva que o Governo impôs para a pesca local e costeira tem sido um verdadeiro garrote que asfixia a actividade e a vida dos pescadores- mas mesmo assim parece ser insuficiente para os responsáveis do PNA, que se dão ao luxo de não a cumprir, impondo «proibições» de forma arbitrária e sem fundamento legal.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3873/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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50 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Ambiente. do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1 - Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação? 2 - Que justificação pode ser apresentada para esta atitude do PNA que vai contra o espírito e a letra do regulamento em vigor? 3 - Que medidas vai o Governo desenvolver para que se faça justiça e se corrija esta situação? Assembleia da República, 28 de Julho de 2009

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51 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Pneumologia (CDP) Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3874/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Outeiro da Cabeça Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3875/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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53 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Entensão de Monte Redondo Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3876/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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54 | II Série B - Número: 191 | 19 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Maxial Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3877/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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