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Quinta-feira, 20 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 192

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Perguntas ao Governo [n.os 3878 a 3927/X (4.ª): N.o 3878/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Matacães.
N.o 3879/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão de Maceira.
N.o 3880/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras – Extensão da Freiria.
N.o 3881/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão Dois Pontos.
N.o 3882/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Psiquiátrico do Lorvão.
N.o 3883/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE.
N.º 3884/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a reserva de território na Trafaria para terminal de contentores.
N.o 3885/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Maternidade Daniel de Matos.
N.º 3886/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as perspectivas de revisão da legislação da náutica de recreio.
N.º 3887/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra.
N.º 3888/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Coimbra, SA.
N.º 3889/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Sobral Cid, em Coimbra.
N.º 3890/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Pediátrico de Coimbra.
N.º 3891/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE nos Hospitais da Universidade de Coimbra.
N.º 3892/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Coimbra.
N.º 3893/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede.

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N.º 3894/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital do Fundão.
N.º 3895/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar da Cova da Beira.
N.º 3896/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Amato Lusitano, em Castelo Branco.
N.º 3897/X (4.ª) – Do Deputado Bruno Dias (PCP) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior (IC6, IC7 e IC37).
N.º 3898/X (4.ª) – Do Deputado Pedro Mota Soares (CDSPP) ao Ministério da Saúde sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Mirandela.
N.º 3899/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
N.º 3900/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Bragança.
N.º 3901/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de São João de Deus, SA, em Vila Nova de Famalicão.
N.º 3902/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Bernardino Lopes de Oliveira, em Alcobaça.
N.º 3903/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora da Assunção, em Seia.
N.º 3904/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Sousa Martins, na Guarda.
N.º 3905/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão.
N.º 3906/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, SA.
N.º 3907/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Lagos.
N.º 3908/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Faro.
N.º 3909/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital do Espírito Santo, em Évora.
N.º 3910/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Psiquiátrico de Recuperação - Arnes.
N.º 3911/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santo António dos Capuchos, em Lisboa.
N.º 3912/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Marta, EPE, em Lisboa.
N.º 3913/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
N.º 3914/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Curry Cabral, em Lisboa.
N.º 3915/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central).
N.º 3916/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Condes de Castro Guimarães, em Cascais.
N.º 3917/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Cascais.
N.º 3918/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital São Pedro Gonçalves Telmo, em Peniche.
N.º 3919/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santo André, EPE, em Leiria.
N.º 3920/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Termal Rainha D. Leonor.
N.º 3921/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha.
N.º 3922/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Viseu III.
N.º 3923/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Viseu II.
N.º 3924/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Tondela.
N.º 3925/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Tarouca.
N.º 3926X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Tabuaço.
N.º 3927/X (4.ª) – Do mesmo Deputado ao mesmo Ministério sobre a redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sernancelhe.
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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Matacães Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3878/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Maceira Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3879/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Freiria Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3880/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Torres Vedras - Extensão de Dois Pontos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3881/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Psiquiátrico do Lorvão Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3882/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital da Figueira da Foz, EPE Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3883/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento ae que nos documentos «Alteração do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa PROTAMU» em curso consta, por imposição dos responsáveis do sector portuário, a exigência de «manter como reserva a possibilidade de aproveitar a Trafaria como alternativa à expansão do Porto de Lisboa» para período posterior à «expansão prevista do terminal de Alcântara».
Tal imposição, a confirmar-se e a manter-se, inviabiliza drasticamente a «Estratégia de Desenvolvimento Municipal da Trafaria», aprovada pela Câmara e Assembleia Municipal de Almada e consensualizada com os agentes de desenvolvimento locais e cidadãos da freguesia. De resto, o PROT, depois de aprovado pelo Governo, obriga os demais instrumentos de planeamento, determinando assim o que pode ser feito em cada local.
A Trafaria deve ter um desenvolvimento de requalificação urbana e de valorização ambiental, que dignifique e qualifique os núcleos habitacionais, incentive o emprego, promova, designadamente, o turismo, a pesca, o recreio e o lazer e aproveite de forma sustentável as áreas de elevado valor patrimonial em termos de recursos naturais e paisagísticos.
Esta mesma questão foi já suscitada pelos Presidentes da Câmara e Assembleia Municipais de Almada, em ofício dirigido ao Sr. Presidente da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: • Tenciona o Governo tomar medidas para que seja atendida a reivindicação do poder local democrático no município de Almada e se retire a reserva territorial da Trafaria para o terminal de contentores da APL, mantendo o eixo Trafaria/Costa de Caparica de predominância de actividades turísticas? Assembleia da República, 30 de Julho de 2009

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PERGUNTA N.º 3884/X (4.ª) Assunto: Reserva de território na Trafaria para terminal de contentores Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Maternidade Daniel de Matos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

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PERGUNTA N.º 3885/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Perspectivas de revisão da legislação da náutica de recreio Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações O Grupo Parlamentar do PCP foi contactado pelas Escolas de Formação da Náutica de Recreio, através respectiva Associação, a APNAV, a qual nos expôs a sua apreensão relativamente à perspectiva de revisão da legislação da náutica de recreio, designadamente através de dois projectos de diploma que previsivelmente irão revogar os que actualmente se encontram em vigor. Na sequência desse contacto, realizámos recentemente em Lisboa uma iniciativa de contacto e reunião com os representantes da APNAV.
No entender desta Associação, as implicações dos referidos diplomas são merecedoras de preocupação, seja em matéria de liberalização da prática da náutica a motor (motos de água, lanchas, etc.) indiscriminadamente ao longo da costa seja pelo dramático aumento da insegurança que lhe está subjacente.
Por um lado, a APNAV alertou que o novo Regulamento da Náutica de Recreio: 1 - Limita a zona de navegação restrita aos «corredores» de acesso às praias. Assim, a zona de circulação livre para a navegação de recreio passa a abranger toda a orla costeira que se situa fora das praias classificadas como zonas balneares e respectivos corredores de acesso.
Consagra a «lei da selva», ao passar a permitir a prática de esqui aquático e motos de água nas praias que não estão classificadas como zonas balneares. O número de acidentes com banhistas que se encontrem fora das áreas concessionadas e corredores deverá sofrer um aumento significativo, {artigo 37.º, alíneas b) e c), do Ponto 1).
2 - Reduz significativamente o valor das coimas em contra-ordenações graves (valor mínimo passaria de Є 250 para € 150 e o máximo de € 2500 para € 1500), o que não só transmite um sinal contraproducente de incentivo à transgressão das regras de segurança, abrindo a porta a um aumento da taxa de sinistralidade na náutica de recreio, como contraria as medidas de índole rigorosamente inversa que têm vindo a ser tomadas pelo Governo em relação à segurança rodoviária, com benefícios já palpáveis em matéria de redução da sinistralidade viária (artigo 45.º).
3 - Passa a permitir que as embarcações de recreio (ER) tipo 5, concebidas para navegar em águas abrigadas, possam navegar ao longo de toda a costa, desde que não se afastem para

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além de 1 milha, independentemente da distância a um porto de abrigo. Esta proposta dificultará as condições para se poder prestar um socorro rápido sempre que as embarcações em dificuldade se encontrarem longe dos portos de abrigo, por exemplo face ao agravamento das condições de agitação marítima que pode transformar «águas abrigadas em águas revoltas e perigosas para a navegação deste tipo de embarcação» (artigo 8.º).
Por outro lado, assinala-se que o projecto de diploma sobre cartas navegadores de recreio: 1 - Autoriza que crianças com 8 anos de idade possam governar sozinhas e em zonas de tráfego marítimo embarcações de recreio com motor até 15 CV. Na generalidade dos países da União Europeia a idade mínima para comandarem embarcações de recreio é de 16 anos (corresponde a autorizar crianças com 8 anos de idade a circular sozinhas nas auto-estradas conduzindo veículos com potência até 90 CV) (artigo 2.º, Ponto 1).
2 - Cria a «Licença de Principiante», a qual poderá ser emitida pelas federações desportivas a quem tenha obtido «aproveitamento» nos cursos de formação de apenas 20 horas realizados pelas entidades filiadas nessas federações (artigo 2.º, Ponto 1). Tal como sucede com as entidades afiliadas na Federação Portuguesa de Automobilismo, de Motociclismo ou de Ciclismo, que não promovem cursos de condução para obter cartas de condução de veículos ligeiros, também a maioria das entidades filiadas das federações de desportos náuticos nada têm a ver com a formação de navegação de recreio, estando, sim, orientadas para as actividades de competição desportiva. Corresponde no plano viário a conceder o poder às Federações de Ciclismo, Motociclismo e Automobilismo (indistintamente da natureza do desporto praticado) para emitir licenças de condução que habilitam os respectivos titulares a circular as estradas e auto-estradas portuguesas, com base nas meras declarações das entidades filiadas nestas federações desportivas. A Federação Portuguesa de Ciclismo passará a poder emitir licenças de condução de veículos ligeiros mediante a informação que lhe for enviada pelos clubes de ciclismo nela afiliados (artigo 2.º, Ponto 1).
3 - Passa a permitir que os titulares das «Licenças de Principiante» maiores de 18 anos possam passar a comandar barcos com potência até 80 CV, quando a actual legislação prevê o limite de 60 CV para os titulares da carta de Marinheiro que tiveram um curso de formação de 30 horas por uma entidade formadora credenciada pelo IPTM e foram sujeitos a um exame em que o presidente do júri foi nomeado pelo IPTM. Ou seja, corresponde a autorizar os titulares das licenças de condução emitidas pela Federação Portuguesa de Ciclismo, Motociclismo ou Automobilismo a conduzir viaturas até velocidades máximas de 120 km/hora (artigo 2.º, Ponto 1).
4 - Passa a habilitar os titulares da «Licença de Principiante» a navegarem até 3 milhas de um «varadouro», o que na prática significa que passam a estar autorizados a afastarem-se muitas milhas de um porto de abrigo, uma vez que qualquer praia pode ser considerada um «varadouro», dificultando as condições para se poder prestar um socorro rápido sempre que as embarcações em dificuldade se encontrarem longe dos portos de abrigo (artigo 2.º, Ponto 1).
5 - Em resumo, habilitam-se titulares de licenças emitidas por entidades desportivas filiadas nas respectivas federações portuguesas a navegar, inclusivamente em corredores de circulação marítima, sem que estejam acauteladas os requisitos normais de prudência decorrentes das normas de segurança em vigor na União Europeia. A taxa de sinistralidade na

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náutica de recreio em Portugal decorrente da adopção desta medida proposta pelo IPTM deverá aumentar exponencialmente.
6 - Prevê as seguintes alterações dos limites à navegação permitidos aos titulares das cartas de: a) Patrão Local, que passa a poder afastar-se até 3 milhas da costa ou 6 milhas de um porto de abrigo, o que significa que o titular poderá navegar indiscriminadamente ao longo da costa, desde que não se afaste mais de 3 milhas da costa, sem possuir a formação adequada à navegação costeira.
b) Patrão de Costa, que passa a poder afastar-se até 60 milhas da costa, quando o limite de visibilidade da costa é no máximo de 25 milhas.
7 - Estabelece que deixa de ser exigida a frequência de cursos de formação de navegação de recreio, podendo os candidatos apresentarem-se a exame «ad hoc» para a obtenção de cartas de Patrão Local, Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar. Se esta medida for concretizada os candidatos a exame passarão a praticar sem instrutores credenciados. A aprendizagem da parte prática será realizada de forma autodidacta, em embarcações próprias, com os danos dessa situação decorrentes As Escolas de Formação de Navegadores de Recreio fecharão e a taxa de sinistralidade na náutica de recreio em Portugal deverá aumentar significativamente.
8 - Os exames teóricos preconizados (que o IPTM prevê realizar no IMTR), a que se segue um exame prático (de grupo), corresponde no plano rodoviário a passar a emitir cartas de condução a todos os que obtiverem aproveitamento no exame do código das estradas, já que a parte prática passaria a ser realizada em «exame de grupo» num veículo ligeiro com vários examinandos como passageiros, cabendo apenas a um dos examinandos provar ser capaz de conduzir o veículo.
A APNAV, na reunião que realizámos, chamou-nos a atenção para o facto de que a formação obrigatória actualmente prevista pura e simplesmente corre o risco de desaparecer com estas opções, e tal significa a destruição de toda uma estrutura que existe no País a esse nível. Seríamos assim o único país da União Europeia a habilitar pessoas para conduzir em canais de navegação com tão poucas condições de preparação e formação.
A título de exemplo, a legislação espanhola confere a possibilidade das federações habilitarem os jovens para esta prática, mas a verdade é que essa mesma prática está confinada a determinadas zonas, definidas pela capitania da respectiva jurisdição. De resto, a legislação portuguesa actualmente em vigor já isenta de licenças as crianças e jovens para a navegação em classes de formação (optimist, por exemplo), com o devido enquadramento e acompanhamento. E essa é uma perspectiva que não se deve perder.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do п.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, o seguinte:

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1 - Confirma o Governo que está em curso um processo legislativo conducente à aprovação de diplomas para a área da náutica de recreio, consagrando as orientações acima descritas? 2 - Admite o Governo tomar medidas para evitar uma decisão imprudente e perigosa e interromper o actual processo de aprovação dos citados diplomas, abrindo assim a possibilidade de um debate amplo e participado, que inclua os representantes do movimento associativo, as autoridades marítimas е о poder local democrático, entre outras entidades? Assembleia da República, 28 de Julho de 2009

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE na Maternidade Bissaya Barreto, em Coimbra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3887/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil - Centro Regional de Coimbra, SA
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009 REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3888/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital SobraI Cid, em Coimbra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3889/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Pediátrico de Coimbra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3890/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE nos Hospitais da Universidade de Coimbra Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3891/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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20 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Coimbra
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3892/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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21 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Arcebispo João Crisóstomo, em Cantanhede Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3893/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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22 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital do Fundão Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3894/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar da Cova da Beira Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3895/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Amato Lusitano, em Castelo Branco Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3896/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior (IC6, IC7 e IC37)
Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Trnsportes e Comunicações
O Grupo Parlamentar do PCP realizou recentemente uma audiência com a Associação/ Cultural Amigos da Serra da Estrela, que nos expôs as suas preocupações relativamente aos projectos do Plano Rodoviário Nacional na Região Centro Interior (IC6, IC7 e IC37).
Esta Associação tem desenvolvido uma intensa intervenção neste âmbito, congregando, por seu turno, diversas associações e outras entidades, na defesa do ambiente, da agricultura e floresta, no movimento associativo da caça e da pesca, com a Plataforma de Desenvolvimento Sustentável da Serra da Estrela a assumir uma posição de denúncia e crítica sobre a forma como este processo tem sido conduzido.
Está em causa a emissão de um Relatório Final de Avaliação Ambiental Estratégica que evidencia um inaceitável falseamento das posições assumidas por diversas entidades que participaram nesta consulta pública. Em relação a uma parte muito significativa, foram omitidos todos os pareceres contrários ao «cenário C» (aquele que o Governo pretendia ver aprovado) e chegou mesmo a ser deturpada a posição manifestada pelas entidades, alterandose o sentido das soluções por estas preconizadas.
Há três entidades - Clube de Caça e Pesca de Sameîce (seis freguesias), CM de Celorico da Beira (ERAE) e QUERCUS que claramente optaram pelo cenário A, o que nas fichas de consulta apenas é reconhecido em relação à primeira (CCPS), alterando-se a posição das outras duas, remetendo-as para a opção nada a fazer.
Há cinco entidades (AC Amigos da Serra da Estrela, PDSSE [mais 5 subscritores] NPEPVS, ERVEDUS, SPEA) e duas pessoas (José Veloso e José Pombo Duarte), ou seja, um total de sete participantes, que subscrevem uma proposta própria em relação à Travessia da Serra e optam pelo cenário A relativamente ao resto da rede, que deviam estar classificados no cenário A, com observação relativamente ao traçado próprio para a Travessia da Srra, que são classificados na opção nada fazer.
A Liga para a Protecção da Natureza (LPN), que teceu duras críticas ao cenário В em relação à Travessia da Serra, sobretudo quanto aos troços do mesmo a céu aberto, tendo optado pelo Cenário A (apenas neste troço específico igual ao B) quanto à ligação a Viseu e a uma solução mais próxima do A quanto à ligação Catraia dos Poços/Celorico, foi classificada como optando pela solução B.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3897/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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A CAULE/Associação de Produtores Florestais da Beira Serra (representando cinco mil produtores florestais), que tomou uma posição muito semelhante à LPN em relação aos túneis e, embora menos desenvolvida, quanto ao resto da rede, foi classificada como optando pela solução B.
A Câmara Municipal de Viseu considera que a melhor solução para a ligação da Beira Serra à referida cidade é a dos cenários A e B, e que foi genericamente ignorada.
A Câmara Municipal de Celorico da Beira, de acordo com o que consta da ficha de consulta pública desta entidade (ERAE), «manifesta o seu total desacordo com a alteração ao actual PRN 2000», o que significa de facto uma opção correspondente à defesa do cenário A.
No entanto, é apontada como tendo defendido a opção nada fazer.
A Câmara Municipal de Nelas refere na sua ficha de consulta que «rejeita liminarmente a opção С - cenário compósito», posição à qual não é dada qualquer relevância no relatório.
Para além destes graves aspectos, há neste processo outras situações altamente preocupantes, como é o caso da contradição frontal entre a posição do Relatório Final e o teor do Resumo Não Técnico levado a consulta pública relativamente aos indicadores factor de conectividade e eficiência rodoviária. Com efeito, a mesma solução que inicialmente é apontada como «traçado menos favorável na perspectiva do desenvolvimento regional, quer nos situemos à escala local ou à escala supra-regional», acaba por ser apresentada no Relatório Final como «traduzindo do ponto de vista territorial benefícios para o reforço da centralidade urbana de Viseu e do sistema urbano da Beira Serra».
A forma como este processo foi conduzido exige uma investigação e o apuramento de responsabilidades, perante estes indícios claros e evidentes de irregularidades. Não sendo infelizmente o primeiro, este é seguramente um dos casos mais graves de manipulação e falta de transparência num procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental ou Avaliação Ambiental Estratégica.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte: 1 - Como explica o Governo que a posição assumida por tantas entidades no âmbito da consulta pública deste processo tenham sido omitidas ou alteradas no Relatório Final? 2 - Como explica o Governo as flagrantes contradições registadas entre a posição do Relatório Final e o teor do Resumo Não Técnico levado a consulta pública? 3 - Tenciona o Governo manter até ao fim do seu mandato a sua posição de conivência e cumplicidade sobre este inaceitável processo, ou vai cumprir o seu papel e intervir para pôr cobro a esta situação de uma vez por todas? Assembleia da República, 24 de Julho de 2009

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Mirandela Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3898/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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28 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3899/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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29 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Bragança Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3900/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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30 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de São João de Deus, SA, em Vila Nova de Famalicão Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3901/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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31 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Bernardino Lopes de Oliveira, em Alcobaça
Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3902/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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32 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Nossa Senhora da Assunção, em Seia Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3903/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Sousa Martins, na Guarda
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3904/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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34 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital do Barlavento Algarvio, em Portimão Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3905/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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35 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, SA Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3906/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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36 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Lagos Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3907/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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37 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Distrital de Faro Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3908/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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38 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital do Espírito Santo, em Évora Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3909/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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39 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Psiquiátrico de Recuperação - Arnes Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3910/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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40 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santo António dos Capuchos, em Lisboa Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3911/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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41 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Marta, EPE, em Lisboa
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3912/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 42

42 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santa Maria, em Lisboa Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3913/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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43 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Curry Cabral, em Lisboa Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3914/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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44 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central) Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3915/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 45

45 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Condes de Castro Guimarães, em Cascais Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3916/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 46

46 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar de Cascais Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3917/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 47

47 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital São Pedro Gonçalves Telmo, em Peniche Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3918/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 48

48 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital de Santo André, EPE, em Leiria Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3919/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 49

49 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Hospital Termal Rainha D. Leonor Destinatário: Ministério da Saúde

Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3920/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 50

50 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro Hospitalar das Caldas da Rainha Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3921/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 51

51 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Viseu III Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3922/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 52

52 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Viseu II
Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3923/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 53

53 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Tondela Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3924/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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54 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Tarouca Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3925/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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55 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Tabuaço Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3926/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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56 | II Série B - Número: 192 | 20 de Agosto de 2009

Assunto: Redução das vagas no quadro dos efectivos no âmbito do PRACE no Centro de Saúde de Sernancelhe Destinatário: Ministério da Saúde Considerando que: I - Que o Programa de Reestruturação da Administração Central do Governo (PRACE) foi apresentado em Março de 2006; II - Que este Programa tinha como principal objectivo modernizar e racionalizar toda a Administração Central, bem como melhorar a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos pela Administração Pública; III - Que uma das prioridades deste Programa é a de colocar a Administração Central mais próxima e dialogante com o cidadão; IV - Que foi promessa do Programa de Governo uma redução de 75 000 funcionários públicos.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Não tendo, até a data, obtido resposta, o Deputado do CDS-Partido Popular, abaixo assinado, volta a perguntar: Com a aplicação da PRACE quantas vagas é que foram reduzidas no quadro dos efectivos? Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3927/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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