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Terça-feira, 25 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 196
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1181 a 1260/X (4.ª)-AL: N.os 1181 a 1260X (4.ª)-AL — Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Abrantes, Águeda, Aguiar da Beira, Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcobaça, Alcochete, Alenquer, Alfândega da Fé, Amadora, Alcoutim, Aljezur, Aljustrel, Almeida, Almodôvar, Alter do Chão, Alvito, Amarante, Amares, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Anadia, Arganil, Armamar, Arouca, Arronches, Avis, Azambuja, Barcelos, Barrancos, Batalha, Beja, Belmonte, Bombarral, Borba, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caldas da Rainha, Caminha, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Cascais, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castro Daire, Castro Marim, Castro Verde, Celorico de Basto, Celorico da Beira, Cinfães, Condeixa-a-Nova, Coimbra, Covilhã, Crato, Cuba, Espinho, Esposende, Estarreja, Estremoz, Évora, Fafe, Faro, Ferreira do Alentejo, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornes de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fronteira, Fundão, Gavião, Góis, Golegã, Guarda, Guimarães e Idanha-a-Nova sobre as admissões para o quadro de pessoal das respectivas autarquias.
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REQUERIMENTOS
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3 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Abrantes
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1181/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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4 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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5 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Águeda
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1182/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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6 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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7 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Aguiar da Beira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1183/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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8 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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9 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1184/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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10 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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11 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Albufeira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1185/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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12 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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13 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alcobaça
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1186/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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14 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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15 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alcochete Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1187/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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16 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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17 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alenquer Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1188/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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18 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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19 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alfandega da Fé
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1189/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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20 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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21 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal da Amadora Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1190/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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22 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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23 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alcoutim
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1191/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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24 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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25 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Aljezur
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1192/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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26 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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27 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Aljustrel
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1193/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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28 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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29 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Almeida
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1194/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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30 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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31 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Almodôvar
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1195/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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32 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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33 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alter do Chão
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1196/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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34 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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35 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alvito
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1197/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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36 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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37 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Amarante
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1198/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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38 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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39 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Amares
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1199/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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40 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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41 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arraiolos
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1200/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 42
42 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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43 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal da Arruda dos Vinhos
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1201/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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44 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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45 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Aveiro
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1202/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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46 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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47 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Anadia
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1203/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 48
48 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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49 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arganil Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1204/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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50 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 51
51 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Armamar Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1205/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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52 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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53 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arouca
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1206/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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54 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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55 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arronches
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1207/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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56 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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57 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Avis
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1208/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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58 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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59 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Azambuja
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1209/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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60 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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61 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Barcelos
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1210/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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62 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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63 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Barrancos
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1211/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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64 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 65
65 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Batalha
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1212/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 66
66 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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67 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Beja
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1213/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 68
68 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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69 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Belmonte Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1214/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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70 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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71 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Bombarral Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1215/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 72
72 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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73 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Borba
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1216/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 74
74 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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75 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Braga
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1217/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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76 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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77 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Bragança
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1218/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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78 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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79 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1219/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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80 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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81 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cadaval
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1220/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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82 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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83 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Caldas da Rainha Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1221/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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84 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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85 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Caminha
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1222/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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86 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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87 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Campo Maior
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1223/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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88 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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89 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cantanhede
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1224/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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90 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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91 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1225/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 92
92 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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93 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Carregal do Sal Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1226/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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94 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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95 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cascais Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1227/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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96 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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97 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castanheira de Pêra
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1228/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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98 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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99 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castelo Branco
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1229/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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100 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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101 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castro Daire
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1230/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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102 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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103 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castro Marim
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1231/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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104 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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105 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castro Verde
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1232/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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106 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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107 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Celorico de Basto
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1233/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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108 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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109 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Celorico da Beira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1234/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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110 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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111 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cinfães Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1235/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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112 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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113 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1236/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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114 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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115 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Coimbra Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1237/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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116 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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117 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Covilhã Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1238/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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118 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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119 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Crato
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1239/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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120 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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121 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cuba
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1240/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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122 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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123 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Espinho Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1241/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 124
124 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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125 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Esposende
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1242/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 126
126 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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127 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Estarreja
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1243/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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128 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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129 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Estremoz
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1244/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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130 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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131 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Évora
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1245/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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132 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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133 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Fafe
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1246/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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134 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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135 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Faro
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1247/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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136 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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137 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1248/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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138 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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139 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Figueira da Foz
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1249/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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140 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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141 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1250/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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142 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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143 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Fornes de Algodres
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1251/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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144 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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145 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1252/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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146 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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147 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Fronteira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1253/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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148 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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149 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Fundão Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1254/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 150
150 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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151 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Gavião
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1255/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 152
152 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 153
153 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Góis
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1256/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 154
154 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 155
155 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Golegã
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1257/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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156 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 157
157 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Guarda
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1258/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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158 | II Série B - Número: 196 | 25 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Guimarães
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1259/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Idanha-a-Nova Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1260/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009