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Quarta-feira, 26 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 197
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1261 a 1340/X (4.ª)-AL: N.os 1261 a 1340X (4.ª)-AL — Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lamego, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousã, Mafra, Mangualde, Marinha Grande, Marvão, Mealhada, Meda, Mértola, Miranda do Corvo, Monforte, Miranda do Douro, Mirandela, Moimenta da Beira, Montemoro-Velho, Montijo, Mora, Mortágua, Mogadouro, Moura, Mourão, Murtosa, Nazaré, Nelas, Nisa, Óbidos, Odemira, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, Ourique, Ovar, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penacova, Penalva do Castelo, Penedono, Peniche, Peso da Régua, Pinhel, Pombal, Ponte de Sôr, Portel, Portimão, Porto de Mós, Póvoa de Lanhoso, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Santa Maria da Feira, Sardoal, Sátão, Seia, Sernancelhe, Sever do Vouga, Serpa, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Sousel e Tábua sobre as admissões para o quadro de pessoal das respectivas autarquias.
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REQUERIMENTOS
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3 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ílhavo
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1261/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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4 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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5 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lagoa
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1262/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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6 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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7 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lagos
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1263/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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8 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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9 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lamego
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1264/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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10 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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11 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Leiria Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1265/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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12 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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13 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lisboa
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1266/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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14 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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15 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Loulá Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1267/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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16 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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17 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Loures
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1268/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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18 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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19 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lourinhã Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1269/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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20 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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21 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lousã
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1270/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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22 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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23 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mafra
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1271/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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24 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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25 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mangualde
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1272/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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26 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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27 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Marinha Grande
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1273/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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28 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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29 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Marvão
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1274/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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30 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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31 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mealhada
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1275/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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32 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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33 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Meda
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1276/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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34 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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35 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mértola
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1277/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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36 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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37 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Miranda do Corvo
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1278/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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38 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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39 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Monforte
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1279/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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40 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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41 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Miranda do Douro Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1280/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 42
42 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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43 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mirandela
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1281/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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44 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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45 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Moimenta da Beira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1282/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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46 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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47 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Montemor-o-Velho
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1283/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 48
48 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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49 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Montijo
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1284/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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50 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 51
51 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mora
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1285/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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52 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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53 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mortágua
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1286/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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54 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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55 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mogadouro Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1287/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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56 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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57 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Moura Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1288/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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58 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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59 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mourão
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1289/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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60 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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61 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Murtosa Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1290/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 62
62 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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63 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Nazaré
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1291/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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64 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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65 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Nelas
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1292/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 66
66 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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67 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Nisa Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1293/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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68 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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69 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Óbidos Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1294/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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70 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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71 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Odemira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1295/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 72
72 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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73 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Odivelas
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1296/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 74
74 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 75
75 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Oeiras Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1297/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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76 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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77 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Olhão Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1298/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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78 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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79 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1299/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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80 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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81 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira do Bairro Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1300/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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82 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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83 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Oliveira de Frades
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1301/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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84 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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85 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ourique
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1302/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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86 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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87 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ovar
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1303/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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88 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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89 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Paredes de Coura Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1304/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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90 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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91 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Pedrógão Grande
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1305/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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92 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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93 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Penacova Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1306/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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94 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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95 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Penalva do Castelo Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1307/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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96 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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97 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Penedono Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1308/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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98 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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99 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Peniche
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1309/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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100 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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101 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Peso da Régua Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1310/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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102 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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103 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Pinhel
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1311/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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104 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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105 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Pombal
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1312/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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106 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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107 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ponte de Sôr
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1313/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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108 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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109 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Portel
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1314/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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110 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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111 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Portimão Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1315/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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112 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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113 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Porto de Mós
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1316/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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114 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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115 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Póvoa de Lanhoso
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1317/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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116 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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117 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Redondo Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1318/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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118 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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119 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1319/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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120 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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121 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Resende
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1320/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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122 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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123 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ribeira de Pena
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1321/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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124 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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125 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sabrosa
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1322/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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126 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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127 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1323/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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128 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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129 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santa Comba Dão Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1324/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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130 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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131 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de São João da Madeira Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1325/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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132 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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133 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de São João da Pesqueira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1326/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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134 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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135 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santa Maria da Feira
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1327/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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136 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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137 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sardoal Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1328/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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138 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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139 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sátão Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1329/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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140 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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141 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Seia
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1330/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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142 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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143 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sernancelhe Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1331/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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144 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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145 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sever do Vouga
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1332/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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146 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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147 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Serpa Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1333/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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148 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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149 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Silves
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1334/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 150
150 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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151 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sines
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1335/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
Página 152
152 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 153
153 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sintra
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1336/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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154 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
Página 155
155 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1337/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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156 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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157 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Soure Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1338/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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158 | II Série B - Número: 197 | 26 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sousel
Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1339/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009
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Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tábua Considerando que: I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
REQUERIMENTO N.º 1340/X (4.ª) - AL
PERGUNTA N.º /X ( ) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009