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Sexta-feira, 28 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 199
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1380 a 1439/X (4.ª)-AL: N.os 1380 e 1381/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Albergariaa-Velha e Albufeira sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.os 1382 e 1383/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) às Câmaras Municipais de Alcácer do Sal e Alcanena sobre as admissões para o quadro de pessoal das respectivas autarquias.
N.os 1384 a 1388/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Alcobaça, Alcochete, Alcoutim, Alenquer e Alfândega da Fé sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1389/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Alijó sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.o 1390/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Aljezur sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.o 1391/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Almada sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.o 1392/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Almeida sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.os 1393 e 1394/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) às Câmaras Municipais de Almeirim e Alpiarça sobre as admissões para o quadro de pessoal das respectivas autarquias.
N.os 1395 a 1402/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Alvaiázere, Alter do Chão, Alvito, Amadora, Amarante, Amares, Anadia e Ansião sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1403/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Arcos de Valdevez sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
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N.os 1404 a 1413/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Arganil, Armamar, Arouca, Arronches, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Azambuja, Baião e Barrancos sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1414/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal do Barreiro sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1415 a 1417/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Batalha, Beja e Belmonte sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1418/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal de Benavente sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1419 a 1431/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Bombarral, Borba, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Cadaval, Caldas da Rainha, Caminha, Campo Maior, Cantanhede, Carrazeda de Ansiães e Carregal do Sal sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1432/X (4.ª) – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP) à Câmara Municipal do Cartaxo sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1433 a 1439/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Cascais, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castelo de Vide, Castro Marim e Castro Verde sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1380/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Albufeira Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1381/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1382/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho?
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Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
Destinatário: Câmara Municipal de Alcanena Considerando que: REQUERIMENTO Número 1383/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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11 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho?
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alcobaça
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1384/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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14 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alcochete
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1385/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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15 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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16 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alcoutim
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1386/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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17 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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18 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alenquer
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1387/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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19 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alfândega da Fé
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1388/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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21 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alijó
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1389/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009 .
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Aljezur
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1390/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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25 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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26 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
Destinatário: Câmara Municipal de Almada
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1391/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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27 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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28 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Almeida
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1392/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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29 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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30 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
Destinatário: Câmara Municipal de Almeirim
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1393/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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31 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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32 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
Destinatário: Câmara Municipal de Alpiarça
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1394/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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33 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009 .
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34 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alvaiázere
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1395/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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35 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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36 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alter do Chão
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1396/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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37 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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38 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alvito
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1397/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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39 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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40 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Amadora
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1398/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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41 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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42 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Amarante
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1399/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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43 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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44 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Amares
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1400/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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45 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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46 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Anadia
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1401/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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47 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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48 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ansião
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1402/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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49 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arcos de Vadevez
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1403/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arganil
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1404/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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54 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Armamar
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1405/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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55 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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56 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arouca
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1406/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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57 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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58 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arronches
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1407/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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59 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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60 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1408/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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61 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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62 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Aveiro
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1409/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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63 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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64 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Avis
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1410/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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65 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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66 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Azambuja
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1411/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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67 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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68 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Baião
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1412/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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69 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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70 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Barrancos
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1413/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
Destinatário: Câmara Municipal de Barreiro
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1414/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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73 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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74 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Batalha
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1415/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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75 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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76 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Beja
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1416/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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77 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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78 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Belmonte
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1417/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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79 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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80 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Benavente
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1418/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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81 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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82 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Bombarral
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1419/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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83 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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84 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Borba
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1420/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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85 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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86 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Boticas
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1421/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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87 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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88 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Braga
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1422/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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89 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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90 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Bragança
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1423/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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91 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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92 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1424/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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93 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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94 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cadaval
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1425/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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95 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Caldas da Rainha
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1426/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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97 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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98 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Caminha
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1427/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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99 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Campo Maior
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1428/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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101 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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102 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cantanhede
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1429/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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103 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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104 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1430/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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105 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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106 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Carregal do Sal
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1431/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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107 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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108 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
Destinatário: Câmara Municipal do Cartaxo
Considerando que: REQUERIMENTO Número 1432/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República I -Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II - Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja a interioridade, quadros técnicos qualificados; Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no агtigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
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109 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do аrtigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5 - Desde 2007 quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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110 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cascais
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1433/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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111 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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112 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castanheira de Pêra
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1434/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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113 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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114 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castelo Branco
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1435/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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115 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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116 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castelo de Paiva
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1436/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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117 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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118 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castelo de Vide
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1437/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castro Marim
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1438/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Castro Verde
Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1439/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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123 | II Série B - Número: 199 | 28 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados: A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.