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Segunda-feira, 31 de Agosto de 2009 II Série-B — Número 201
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1440 a 1499/X (4.ª)-AL: N.os 1440 a 1442/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Celorico de Basto, Celorico da Beira e Chamusca sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1443/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Chaves sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1444 a 1460/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Cinfães, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Crato, Cuba, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estarreja, Estremoz, Fafe, Faro, Felgueiras e Ferreira do Alentejo sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1461/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1462 a 1472/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fronteira, Fundão, Gavião, Góis, Golegã e Gondomar sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1473/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Grândola sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1474 a 1486/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Guarda, Gouveia, Guimarães, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lamego, Leiria, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã e Lousada sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1487/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Mação sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1488 a 1498/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Macedo de Cavaleiros, Mafra, Maia, Mangualde, Manteigas, Marco de Canavezes, Marinha Grande, Marvão, Matosinhos, Mealhada e Meda sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1499/X (4.ª)-AL – Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Melgaço sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Celorico de Basto
REQUERIMENTO Número 1440/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Celorico da Beira
REQUERIMENTO Número 1441/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Chamusca REQUERIMENTO Número 1442/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Chaves Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; 28 DE AGOSTO DE 2009
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REQUERIMENTO Número 1443/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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11 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cinfães REQUERIMENTO Número 1444/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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12 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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13 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Coimbra
REQUERIMENTO Número 1445/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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14 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova REQUERIMENTO Número 1446/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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17 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Constância REQUERIMENTO Número 1447/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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18 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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19 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Coruche
REQUERIMENTO Número 1448/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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20 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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21 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Covilhã REQUERIMENTO Número 1449/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Crato REQUERIMENTO Número 1450/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cuba
REQUERIMENTO Número 1451/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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26 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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27 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Elvas
REQUERIMENTO Número 1452/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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28 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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29 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Entroncamento REQUERIMENTO Número 1453/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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30 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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31 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Espinho
REQUERIMENTO Número 1454/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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32 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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33 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Estarreja
REQUERIMENTO Número 1455/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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34 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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35 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Estremoz REQUERIMENTO Número 1456/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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36 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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37 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Fafe REQUERIMENTO Número 1457/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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38 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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39 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Faro REQUERIMENTO Número 1458/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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40 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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41 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Felgueiras REQUERIMENTO Número 1459/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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42 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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43 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo REQUERIMENTO Número 1460/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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44 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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45 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1461/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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46 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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47 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo REQUERIMENTO Número 1462/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Figueira da Foz REQUERIMENTO Número 1463/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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50 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Figueira dos Vinhos
REQUERIMENTO Número 1464/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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52 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Fornos de Algodres
REQUERIMENTO Número 1465/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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54 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Freixo de Espada a Cinta
REQUERIMENTO Número 1466/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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56 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Fronteira REQUERIMENTO Número 1467/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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58 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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59 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Fundão
REQUERIMENTO Número 1468/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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60 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Gavião
REQUERIMENTO Número 1469/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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62 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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63 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Góis REQUERIMENTO Número 1470/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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64 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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65 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Golegã REQUERIMENTO Número 1471/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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66 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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67 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Gondomar REQUERIMENTO Número 1472/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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68 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Grândola
Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1473/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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70 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Guarda REQUERIMENTO Número 1474/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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72 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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73 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Gouveia REQUERIMENTO Número 1475/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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74 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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75 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Guimarães REQUERIMENTO Número 1476/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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76 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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77 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ílhavo REQUERIMENTO Número 1477/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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78 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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79 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lagoa
REQUERIMENTO Número 1478/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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80 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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81 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lagos
REQUERIMENTO Número 1479/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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82 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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83 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lamego REQUERIMENTO Número 1480/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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84 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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85 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Leiria REQUERIMENTO Número 1481/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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86 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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87 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lisboa REQUERIMENTO Número 1482/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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88 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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89 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Loulé REQUERIMENTO Número 1483/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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90 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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91 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Loures REQUERIMENTO Número 1484/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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92 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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93 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lourinhã REQUERIMENTO Número 1485/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Lousada REQUERIMENTO Número 1486/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mação Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1487/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros REQUERIMENTO Número 1488/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mafra REQUERIMENTO Número 1489/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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102 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Maia REQUERIMENTO Número 1490/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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104 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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105 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mangualde REQUERIMENTO Número 1491/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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106 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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107 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Manteigas
REQUERIMENTO Número 1492/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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108 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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109 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Marco de Canaveses
REQUERIMENTO Número 1493/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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110 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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111 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Marinha Grande REQUERIMENTO Número 1494/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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112 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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113 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Marvão REQUERIMENTO Número 1495/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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114 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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115 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Matosinhos REQUERIMENTO Número 1496/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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116 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mealhada REQUERIMENTO Número 1497/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Meda
REQUERIMENTO Número 1498/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Melgaço Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1499/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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122 | II Série B - Número: 201 | 31 de Agosto de 2009
(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.