O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009 II Série-B — Número 203

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1551 a 1601/X (4.ª)-AL: N.os 1551 a 1553/X (4.ª)-AL — Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Peso da Régua, Pinhel e Pombal sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.os 1554 e 1555/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Ponte da Barca e Ponte de Lima sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1556 a 1559/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Ponte de Sôr, Portalegre, Portel e Portimão sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.o 1560X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmaras Municipal do Porto sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1561 a 1567/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Porto de Mós, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Proença-a-Nova, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Ribeira de Pena sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.o 1568/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Rio Maior sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
N.os 1569 a 1579/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Tábua, Tabuaço, Tarouca, Tavira, Terras de Bouro, Tomar, Tondela, Torre de Moncorvo, Torres Novas, Torres Vedras e Trancoso sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.o 1580/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Trofa sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
N.os 1581 a 1584/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais do Sabugal, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão e Santa Maria da Feira sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.o 1585/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Santarém sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
N.o 1586/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.o 1587/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Santiago do Cacém sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
N.os 1588 a 1594/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Santo Tirso, Sardoal, São Brás de Alportel, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão e Seia sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.o 1595/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Seixal sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
N.os 1596 a 1598/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Sernancelhe, Serpa e Sertã sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
N.os 1599 e 1600/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados, respectivamente, às Câmaras Municipais de Sesimbra e Setúbal sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
N.o 1601/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Sever do Vouga sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.

Página 2

2 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Respostas a requerimentos (n.os 1294, 1295, 1303, 1308, 1319, 1320, 1328, 1342, 1345, 1356, 1368, 1369, 1371, 1375, 1377, 1379, 1390, 1393, 1394 e 1395/X (4.ª)-AL): Das Câmaras Municipais de Óbidos, Odemira, Ovar, Penedono, Reguengos de Monsaraz, Resende, Sardoal, Tarouca, Tomar, Viana do Alentejo, Vila Verde, Vila Viçosa, Vinhais, Alvaiázere, Águeda, Alandroal, Aljezur, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, respectivamente, aos requerimentos n.os 1294, 1295, 1303, 1308, 1319, 1320, 1328, 1342, 1345, 1356, 1368, 1369, 1371, 1375, 1377, 1379, 1390, 1393, 1394 e 1395/X (4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre as admissões para o quadro de pessoal das respectivas autarquias.
Consultar Diário Original

Página 3

REQUERIMENTOS


Consultar Diário Original

Página 4

4 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Peso da Régua REQUERIMENTO Número 1551/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 5

5 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 6

6 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Pinhel REQUERIMENTO Número 1552/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 7

7 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 8

8 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Pombal
REQUERIMENTO Número 1553/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 9

9 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 10

10 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ponte da Barca Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1554/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 11

11 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 12

12 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ponte de Lima
Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1555/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 13

13 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 14

14 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ponte de Sôr REQUERIMENTO Número 1556/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 15

15 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 16

16 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Portalegre REQUERIMENTO Número 1557/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 17

17 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 18

18 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Portel
REQUERIMENTO Número 1558/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 19

19 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 20

20 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Portimão
REQUERIMENTO Número 1559/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 21

21 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 22

22 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Porto Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1560/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 23

23 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 24

24 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Porto de Mós REQUERIMENTO Número 1561/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 25

25 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 26

26 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Povoa de Lanhoso
REQUERIMENTO Número 1562/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 27

27 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 28

28 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Póvoa do Varzim
REQUERIMENTO Número 1563/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 29

29 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 30

30 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Proença-a-Nova
REQUERIMENTO Número 1564/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 31

31 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 32

32 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Redondo
REQUERIMENTO Número 1565/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 33

33 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 34

34 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz REQUERIMENTO Número 1566/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 35

35 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 36

36 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ribeira de Pena REQUERIMENTO Número 1567/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 37

37 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 38

38 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Rio Maior Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1568/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 39

39 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 40

40 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tábua REQUERIMENTO Número 1569/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 41

41 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 42

42 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tabuaço REQUERIMENTO Número 1570/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 43

43 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 44

44 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tarouca REQUERIMENTO Número 1571/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 45

45 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 46

46 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tavira
REQUERIMENTO Número 1572/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 47

47 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 48

48 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Terras de Bouro REQUERIMENTO Número 1573/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 49

49 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 50

50 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tomar REQUERIMENTO Número 1574/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 51

51 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 52

52 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Tondela
REQUERIMENTO Número 1575/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 53

53 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 54

54 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Torre de Moncorvo REQUERIMENTO Número 1576/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 55

55 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 56

56 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Torres Novas
REQUERIMENTO Número 1577/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 57

57 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 58

58 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Torres Vedras REQUERIMENTO Número 1578/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 59

59 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 60

60 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Trancoso
REQUERIMENTO Número 1579/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 61

61 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 62

62 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Trofa
Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1580/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 63

63 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 64

64 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sabugal
REQUERIMENTO Número 1581/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 65

65 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 66

66 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Salvaterra de Magos
REQUERIMENTO Número 1582/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 67

67 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 68

68 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santa Comba Dão REQUERIMENTO Número 1583/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 69

69 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 70

70 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santa Maria da Feira REQUERIMENTO Número 1584/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 71

71 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 72

72 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santarém Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1585/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 73

73 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 74

74 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião REQUERIMENTO Número 1586/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 75

75 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 76

76 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santiago do Cacém Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1587/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 77

77 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 78

78 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santo Tirso REQUERIMENTO Número 1588/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 79

79 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 80

80 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de SardoaI REQUERIMENTO Número 1589/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 81

81 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 82

82 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de São Brás de Alportel
REQUERIMENTO Número 1590/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 83

83 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 84

84 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de São João da Pesqueira REQUERIMENTO Número 1591/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 85

85 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 86

86 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de São Pedro do Sul
REQUERIMENTO Número 1592/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 87

87 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 88

88 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sátão
REQUERIMENTO Número 1593/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 89

89 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 90

90 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Seia
REQUERIMENTO Número 1594/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 91

91 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 92

92 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto; Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de SeixaI Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1595/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 93

93 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 94

94 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sernancelhe REQUERIMENTO Número 1596/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 95

95 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 96

96 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Serpa
REQUERIMENTO Número 1597/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 97

97 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 98

98 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sertã Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1598/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 99

99 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 100

100 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sesimbra Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1599/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 101

101 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 102

102 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Admissões para о quadro de pessoal da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Setúbal
Considerando que: I - Os quadros de pessoal das câmaras municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; II Cada autarquia possuiu um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; III - Em muitos concelhos, o quadro de pessoal do município é o espelho e o retrato da realidade social do concelho; IV - São inúmeros os concelhos que têm dificuldade em atrair para os seus quadros de pessoal, devido a inúmeros factores, como seja, a interioridade, quadros técnicos qualificados.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição é, direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; REQUERIMENTO Número 1600/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 103

103 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do arťigo 155.º, n.º 3 da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causo delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1- Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2- No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este município? 3- Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4- Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 5- Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saíram do quadro de pessoal do município? 6- Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7- Quantos novos funcionários foram admitidos nas empresas municipais do concelho? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 104

104 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sever do Vouga REQUERIMENTO Número 1601/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Página 105

105 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

Página 106

RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

Página 107

107 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 108

108 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Resposta ao requerimento n.º 1295/X (4.ª) - AL ADMISSÕES PARA О QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA.

Página 109

109 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 110

110 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Resposta ao requerimento n,Q 1308/X (4.ª) - AL apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e Antonio Carlos Monteiro

Página 111

111 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 112

112 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Resposta ao requerimento n.º 1320/X (4.ª) - AL MAPA DE PESSOAL

Página 113

113 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 114

114 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Consultar Diário Original

Página 115

115 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 116

116 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Resposta ao requerimento n.º 1356/X (4.ª) - AL
ADMISSÕES PARA О QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA Deputados António Carlos Monteiro e Pedro Mota Soares CDS-PP

Página 117

117 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 118

118 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Consultar Diário Original

Página 119

119 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 120

120 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Consultar Diário Original

Página 121

121 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 122

122 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Consultar Diário Original

Página 123

123 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 124

124 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Assunto: Requerimento n.° 1369/X (4.ª) - AL apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro

Página 125

125 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 126

126 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Consultar Diário Original

Página 127

127 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 128

128 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Consultar Diário Original

Página 129

129 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 130

130 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

ASSUNTO: "Peso das remunerações com pessoal no orçamento da Autarquia " Resposta ao requerimento n.º 1390/X (4.ª) - AL

Página 131

131 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Página 132

132 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009

Consultar Diário Original

Página 133

133 | II Série B - Número: 203 | 2 de Setembro de 2009


Consultar Diário Original

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×