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7 | II Série B - Número: 205 | 4 de Setembro de 2009

e informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercfcio do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.,º 3, da Constituição e do artigo 12..º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercfcio das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da Republica, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP abaixo assinados vem por este meio perguntar ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Confirma as notícias que vieram a público, dando conta da eventual anulação da construção da Auto-Estrada do Centro? b) Caso seja verdade, e dada a importância desta futura auto-estrada, pretende abrir novo concurso? c) Põe a hipótese de adjudicar a obra a uma outra empresa? Palácio de São Bento, 12 de Agosto de 2009

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