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Sabado, 5 de Setembro de 2009 II Série-B — Número 206
X LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2009-2010)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 243 e 244/X (4.ª)-AC e n.os 1602 a 1629/X (4.ª)-AL: N.os 243 e 244/X (4.ª)-AC – Do Deputado Francisco Madeira Lopes (Os Verdes), respectivamente, aos Ministérios da Cultura e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional sobre a comunicação à UNESCO relativamente à barragem da Foz do Tua.
N.os 1602 a 1609/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Sousel, Vagos e Vale de Cambra sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1610/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Valença sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
N.os 1611 a 1613/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Valongo, Valpaços e Vendas Novas sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1614/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Viana do Castelo sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
N.os 1615 a 1627/X (4.ª)-AL – Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Vidigueira, Vieira do Minho, Vila do Bispo, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Franca de Xira, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares e Vila Pouca de Aguiar sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
N.o 1628/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Vila Real sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
N.o 1629/X (4.ª)-AL — Dos mesmos Deputados à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
Respostas a requerimentos (n.os 16, 92, 147, 200 e 217/X (4.ª)-AC e n.os 1299, 1401, 1406, 1412, 1417, 1435, 1436, 1446, 1449, 1456, 1458, 1461, 1462, 1463, 1472, 1474, 1487, 1501, 1507, 1508, 1515, 1516, 1527, 1528 e 1530/X (4.ª)-AL): Do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social ao requerimento n.º 16/X (4.ª)-AC da Deputada Mariana Aiveca (BE), sobre a suspeita de irregularidades no encerramento da empresa Capepresso.
Do Ministério da Economia e da Inovação ao requerimento n.º 92/X (4.ª)-AC do Deputado Hélder Amaral (CDS-PP), sobre a concorrência desleal.
Do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.º 147/X (4.ª)-AC do Deputado António Galamba (PS), sobre a realização de iniciativas ou concretização de projectos do
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XVII Governo Constitucional no município das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, e na área da NUT III Oeste, desde a sua tomada de posse.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.º 200/X (4.ª)-AC dos Deputados Bruno Dias e Francisco Lopes (PCP), sobre o transporte de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos do concelho de Santiago do Cacém – segurança das populações.
Do Ministério das Finanças e da Administração Pública ao requerimento n.º 217/X (4.ª)-AC do Deputado José Manuel Ribeiro (PSD), sobre as garantias pessoais do Estado (primeiro semestre de 2009).
Da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ao requerimento n.º 1299/X (4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Das Câmaras Municipais de Anadia, Arouca, Baião, Belmonte, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Condeixa-aNova, Covilhã, Estremoz e Faro, respectivamente, aos requerimentos n.os 1401, 1406, 1412, 1417, 1435, 1436, 1446, 1449, 1456 e 1458/X (4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere ao requerimento n.º 1461/X (4.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Das Câmaras Municipais de Figueira de Castelo Rodrigo, Figueira da Foz, Gondomar e Guarda, respectivamente, aos requerimentos n.os 1462, 1463, 1472 e 1474/X(4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Mação ao requerimento n.º 1487/X (4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Das Câmaras Municipais de Mesão Frio e Moimenta da Beira, respectivamente, aos requerimentos n.os 1501 e 1507/X (4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal da Moita ao requerimento n.º 1508/X (4.ª) dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Das Câmaras Municipais de Montijo, Monforte, Odemira, Odivelas e Oleiros, respectivamente, aos requerimentos n.os 1515, 1516, 1527, 1528 e 1530/X (4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Nota: — Os documentos em anexo às respostas n.os 147 e 217/X (4.ª)-AC e n.os 1458 e 1501/X (4.ª)-AL encontram-se disponíveis, para consulta, nos serviços de apoio.
Consultar Diário Original
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REQUERIMENTOS Consultar Diário Original
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Assunto: Comunicação à Unesco relativamente à barragem da Foz do Tua Destinatário: Ministério da Cultura Em Novembro de 2007, "Os Verdes" alertaram a Unesco da intenção do Governo português construir uma barragem na Foz do Rio Tua, a qual, a ser construída, afectaria, não só a zona envolvente mas a própria área classificada, com impactos directos, designadamente paisagísticos, na área do Património Classificado como Património Mundial da Unesco do "Alto Douro Vinhateiro".
O Estudo de Impacto Ambiental da dita barragem confirma que a mesma afecta a área do património classificado do Alto Douro Vinhateiro, designadamente com o espelho de água artificial criado.
As próprias linhas de alta tensão, que serão implantas obrigatoriamente para levar a energia produzida pela barragem, atravessarão também a área classificada.
Tal facto obrigaria o Governo, no mínimo, a comunicar à Unesco essa pretensão por respeito para com o património ali em causa e para com o compromisso internacionalmente assumido de zelar por esse mesmo património.
Na vinda de uma representante da Unesco á Assembleia da República em 17 de Novembro de 2008, a participar num Colóquio destinado a debater a importância do Património Mundial, promovido pelo Grupo de Parlamentares Conexo com a Unesco, pela ANMP e pela Comissão Nacional da Unesco, ficámos a saber que, até àquele momento, o Governo português ainda não tinha comunicado nada à Unesco.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número 243/X (4.ª)- AC
PERGUNTA Número /X ( .ª)
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Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento para que o Ministério da Cultura me possa fornecer os seguintes documentos: 1. Comunicação à Unesco da intenção de construção da barragem da foz do Tua afectando área do património classificado do Alto Douro Vinhateiro.
2. Eventual resposta da Unesco a essa comunicação.
Palácio de S. Bento, 24 de Agosto de 2009.
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Assunto: Comunicação à Unesco relativamente à barragem da Foz do Tua Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Rural Em Novembro de 2007, "Os Verdes" alertaram a Unesco da intenção do Governo português construir uma barragem na Foz do rio Tua, a qual, a ser construída, afectaria, não só a zona envolvente mas a própria área classificada, com impactos directos, designadamente paisagísticos, na área do Património Classificado como Património Mundial da Unesco do "Alto Douro Vinhateiro".
O Estudo de Impacto Ambiental da dita barragem confirma que a mesma afecta a área do património classificado do Alto Douro Vinhateiro, designadamente com o espelho de água artificial criado.
As próprias linhas de alta tensão, que serão implantas obrigatoriamente para levar a energia produzida pela barragem, atravessarão também a área classificada.
Tal facto obrigaria o Governo, no mínimo, a comunicar à Unesco essa pretensão por respeito para com o património ali em causa e para com o compromisso internacionalmente assumido de zelar por esse mesmo património.
Na vinda de uma representante da Unesco à Assembleia da República em 17 de Novembro de 2008, a participar num Colóquio destinado a debater a importância do Património Mundial, promovido pelo Grupo de Parlamentares Conexo com a Unesco, pela ANMP e pela Comissão Nacional da Unesco, ficámos a saber que, até àquele momento, o Governo português ainda não tinha comunicado nada à Unesco.
REQUERIMENTO Número 244/X (4.ª)- AC
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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Assim, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a V.
Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo o presente requerimento para que o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me possa fornecer os seguintes documentos: 1. Comunicação à Unesco da intenção de construção da barragem da foz do Tua afectando área do património classificado do Alto Douro Vinhateiro.
2. Eventual resposta da Unesco a essa comunicação.
Palácio de S. Bento, 24 de Agosto de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Silves REQUERIMENTO Número 1602/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sines REQUERIMENTO Número 1603/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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12 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sintra REQUERIMENTO Número 1604/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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13 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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14 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço REQUERIMENTO Número 1605/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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15 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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16 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Soure REQUERIMENTO Número 1606/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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17 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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18 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sousel REQUERIMENTO Número 1607/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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19 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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20 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vagos REQUERIMENTO Número 1608/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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21 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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22 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vale de Cambra
REQUERIMENTO Número 1609/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Admissões para o quadro de pessoal na autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Valença REQUERIMENTO Número 1610/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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25 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este municipio? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 5 - Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saríam do Quadro de Pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas Empresas Municipais do concelho? Consultar Diário Original
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26 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Valongo
REQUERIMENTO Número 1611/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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27 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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28 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Valpaços
REQUERIMENTO Número 1612/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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29 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vendas Novas
REQUERIMENTO Número 1613/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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31 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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32 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Admissões para o quadro de pessoal na autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Viana do Castelo REQUERIMENTO Número 1614/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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33 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este municipio? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 5 - Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saríam do Quadro de Pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas Empresas Municipais do concelho? Consultar Diário Original
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34 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vidigueira
REQUERIMENTO Número 1615/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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35 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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36 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vieira do Minho
REQUERIMENTO Número 1616/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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37 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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38 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila do Bispo
REQUERIMENTO Número 1617/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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39 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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40 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila do Conde REQUERIMENTO Número 1618/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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41 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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42 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Flor
REQUERIMENTO Número 1619/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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43 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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44 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Franca de Xira REQUERIMENTO Número 1620/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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45 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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46 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha REQUERIMENTO Número 1621/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira
REQUERIMENTO Número 1622/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa
REQUERIMENTO Número 1623/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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51 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
Deputados:
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia REQUERIMENTO Número 1624/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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53 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva
REQUERIMENTO Número 1625/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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55 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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56 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares REQUERIMENTO Número 1626/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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57 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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58 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar REQUERIMENTO Número 1627/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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59 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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60 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Admissões para o quadro de pessoal na autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Real REQUERIMENTO Número 1628/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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61 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos foram os novos funcionários admitidos por este município em 2007? 2 - No ano de 2008, quantos funcionários admitiu este municipio? 3 - Até este momento, quantos foram os funcionários admitidos pelo município no presente ano de 2009? 4 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 5 - Desde 2007, quantos novos funcionários entraram e quantos saríam do Quadro de Pessoal do município? 6 - Quantos novos contratos a prazo existem no município? 7 - Quantos novos funcionários foram admitidos nas Empresas Municipais do concelho? Consultar Diário Original
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62 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Real de Santo António
REQUERIMENTO Número 1629/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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63 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo-assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o Quadro de Pessoal do Município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? •58 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original
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Assunto: Resposta ao Requerimento 92/X (4.ª)-AC, de 2 de Fevereiro - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (concorrência desleal)
GABINETE DO MINISTRO
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70 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 147/X (4.ª)-AC, de 18 de Março 2009 - Iniciativas ou concretização de projectos do XVII Governo Constitucional no Município de Caldas da Rainha, e na área da NUT III Oeste desde a sua tomada de posse MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Gabinete do Ministro
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Assunto: Resposta ao Requerimento n.° 200/X (4.ª)-AC, de 20 de Maio de 2009 - Transporte de mercadorias perigosas nos perímetros urbanos do concelho de Santiago do Cacém - segurança das populações.
Gabinete do Ministro
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 217/X (4.ª)-AC, de 1 de Julho de 2009 - Garantias pessoais do Estado - Primeiro semestre de 2009
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS
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- Admissões para o quadro de pessoal da autarquia ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1299/X (4.ª)-AL
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1406/X (4.ª)-AL - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia
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80 | II Série B - Número: 206 | 5 de Setembro de 2009
ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1417/X (4.ª)-AL - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1449/X (4.ª)-AL - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Em resposta aos vossos ofícios 2599 e 2473, de 31 de Julho de 2009, enviamos em anexo as informações solicitadas:
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ANEXO 5 DE SETEMBRO DE 2009____________________________________________________________________________________________________________87
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1456/X (4.ª)-AL - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1461/X (4.ª)-AL - Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1463/X (4.ª)-AL - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1474/X (4.ª)-AL - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1487/X (4.ª)-AL - Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1507/X (4.ª)-AL - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia
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- Admissões para Quadro de pessoal da autarquia ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1508/X (4.ª)-AL
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ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.° 1516/X (4.ª)-AL - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia
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