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Terça-feira, 8 de Setembro de 2009 II Série-B — Número 208
X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)
SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1630 a 1638/X (4.ª)-AL: N.os 1630 a 1638/X (4.ª)-AL — Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Vila de Rei, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu, Vizela e Vouzela sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
Respostas a requerimentos (n.os 1113, 1119, 1192, 1196, 1197, 1204, 1209, 1212, 1216, 1218, 1219, 1228, 1229, 1236, 1237, 1242, 1243, 1250, 1255, 1257, 1262, 1263, 1264, 1273, 1274, 1283, 1290, 1292, 1303, 1307, 1316, 1455, 1469, 1538, 1544, 1548, 1557, 1571, 1574, 1586, 1598, 1600, 1604 e 1611/X (4.ª)-AL: Das Câmaras Municipais de Setúbal e Azambuja, respectivamente, aos requerimentos n.os 1113 e 1119/X (4.ª)-AL do Deputado José Paulo Carvalho (CDS-PP), sobre as infra-estruturas para a prática desportiva.
Das Câmaras Municipais de Aljezur, Alter do Chão, Alvito, Arganil, Azambuja, Batalha, Borba, Bragança, Cabeceiras de Basto, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Condeixa-aNova, Coimbra, Esposende, Estarreja, Figueiró dos Vinhos, Gavião, Golegã, Lagoa, Lagos, Lamego, Marinha Grande, Marvão, Montemor-o-Velho, Murtosa, Nelas, Ovar, Penalva do Castelo e Porto de Mós, respectivamente, aos requerimentos n.os 1192, 1196, 1197, 1204, 1209, 1212, 1216, 1218, 1219, 1228, 1229, 1236, 1237, 1242, 1243, 1250, 1255, 1257, 1262, 1263, 1264, 1273, 1274, 1283, 1290, 1292, 1303, 1307, 1316 e 1469/X (4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre as admissões para o quadro de pessoal das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, Ovar, Pedrógão Grande, Penamacor, Portalegre, Tarouca e Tomar, Santa Marta de Penaguião, Sertã, respectivamente, aos requerimentos n.os 1535, 1538, 1544, 1548, 1557, 1569, 1574, 1586 e 1598/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados, sobre o peso de remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Setúbal ao requerimento n.o 1600/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados, sobre as admissões para o quadro de pessoal na autarquia.
Das Câmaras Municipais de Sintra e Valongo, respectivamente, aos requerimentos n.os 1604 e 1611/X (4.ª) dos mesmos Deputados, sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
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REQUERIMENTOS
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3 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila de Rei
REQUERIMENTO Número 1630/X (4.ª) - AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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4 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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5 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Viia Velha de Ródão
REQUERIMENTO Número 1631/X (4.ª) - AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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6 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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7 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Verde REQUERIMENTO Número 1632/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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8 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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9 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Viçosa REQUERIMENTO Número 1633/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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10 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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11 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vimioso REQUERIMENTO Número 1634/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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12 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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13 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vinhais REQUERIMENTO Número 1635/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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14 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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15 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Viseu REQUERIMENTO Número 1636/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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16 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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17 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vizela REQUERIMENTO Número 1637/X (4.ª)- AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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18 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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19 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vouzela REQUERIMENTO Número 1638/X (4.ª) - AL
PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
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20 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.
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26 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1196/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
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Assunto: Requerimento n.º 1204/X (4.ª) Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro Admissões para о quadro de pessoal do município de Arganil
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32 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1216/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro ADMISSÕES PARA О QUADRO DE PESSOAL DA AUTARQUIA
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38 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1236/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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40 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1242/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro Admissões para о quadro de pessoal da autarquia
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44 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1255 e 1469/Х (4.ª) - AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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46 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1257/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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48 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1263/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
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50 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento п.° 1273/Х (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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Assunto: Requerimento n.º 1274/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro Admissões para o quadro de pessoal da autarquia
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56 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1292/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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Assunto: Resposta aos requerimentos n.º 1303/X (4.ª)-AL e n.º 1538/Х (4.ª )-AL e n.° 1303/X (4.ª)-AL, Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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Assunto: Resposta ao requerimento n.º 1303/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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60 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1307/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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62 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1535/X (4.ª) - AL - Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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66 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1557/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro Peso remunerações com pessoal no orçamento da autarquia
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68 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1574/X (4.ª) - AL - Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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70 | II Série B - Número: 208 | 8 de Setembro de 2009
Assunto: Requerimento n.º 1598/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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Assunto: Requerimento n.º 1600/X (4.ª)-AL Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro
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