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Quinta-feira, 10 de Setembro de 2009 II Série-B — Número 210

X LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2008-2009)

SUMÁRIO Requerimentos [n.os 1669 a 1697/X (4.ª)-AL: N.os 1669 a 1697/X (4.ª)-AL — Dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), respectivamente, às Câmaras Municipais de Alpiarça, Arcos de Valdevez, Barreiro, Benavente, Cartaxo, Chaves, Ferreira do Zêzere, Grândola, Melgaço, Moita, Montalegre, Mondim de Basto, Murça, Ourém, Palmela, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Resende, Rio Maior, Santarém, Santiago do Cacém, Seixal, Sertã, Sesimbra, Trofa, Valença, Viana do Castelo e Vila Real sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento destas autarquias.
Respostas a requerimentos (n.os 1363, 1367, 1373, 1382, 1386, 1396, 1397, 1403, 1404, 1405, 1409, 1411, 1413, 1414, 1415, 1416, 1418, 1420, 1423, 1431, 1434, 1437, 1444, 1450, 1451, 1453, 1455, 1459, 1465, 1468, 1469, 1471, 1476, 1478, 1479, 1480, 1488, 1489, 1491, 1494, 1495, 1497, 1498, 1510, 1512, 1522, 1532, 1536, 1538 e 1540/X (4.ª)-AL): Das Câmaras Municipais de Vila Nova de Foz Côa, Vila Real de Santo António, Vizela e Alcácer do Sal, respectivamente, aos requerimentos n.os 1363, 1367, 1373 e 1382/X (4.ª)-AL dos Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro (CDS-PP), sobre as admissões para o quadro de pessoal das respectivas autarquias.
Das Câmaras Municipais de Alcoutim, Alter do Chão e Alvito, respectivamente, aos requerimentos n.os 1386, 1396 e 1397/X (4.ª)-AL, dos mesmos Deputados sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez ao requerimento n.º 1403/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Das Câmaras Municipais de Arganil, Armamar, Aveiro, Azambuja e Barrancos respectivamente, aos requerimentos n.os 1404, 1405, 1409, 1411 e 1413/X (4.ª)-AL sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Barreiro ao requerimento n.º 1414/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Das Câmaras Municipais de Batalha e Beja, respectivamente, aos requerimentos n.os 1415 e 1416/X (4.ª)-AL sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Benavente ao requerimento n.º 1418/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.

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Das Câmaras Municipais de Borba, Bragança, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo de Vide, Cinfães, Crato, Cuba, Entroncamento, Estarreja, Felgueiras, Fornos de Algodres, Fundão, Gavião, Golegã, Guimarães, Lagoa, Lagos, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mafra, Mangualde, Marinha Grande, Marvão, Mealhada, Meda e Monchique, respectivamente, aos requerimentos n.os 1420, 1423, 1431, 1434, 1437, 1444, 1450, 1451, 1453, 1455, 1459, 1465, 1468, 1469, 1471, 1476, 1478, 1479, 1480, 1488, 1489, 1491, 1494, 1495, 1497, 1498 e 1510/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados, sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Montalegre ao requerimento n.o 1512/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados, sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Das Câmaras Municipais da Murtosa e Oliveira de Azeméis, respectivamente, aos requerimentos n.os 1522 e 1532/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados, sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento das respectivas autarquias.
Da Câmara Municipal de Ourém ao requerimento n.o 1536/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados, sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Da Câmara Municipal de Ovar ao requerimento n.º 1538/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados, sobre o peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.
Da Câmara Municipal de Palmela ao requerimento n.o 1540/X (4.ª)-AL dos mesmos Deputados, sobre as admissões para o quadro de pessoal da autarquia.
Nota: — O documento em anexo à resposta n.º 1420/X (4.ª)AL encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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REQUERIMENTOS


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4 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Alpiarça REQUERIMENTO Número 1669/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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5 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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6 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Arcos de Valdevez
REQUERIMENTO Número 1670/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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7 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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8 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Barreiro
REQUERIMENTO Número 1671/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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9 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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10 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Benavente
REQUERIMENTO Número 1672/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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11 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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12 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Cartaxo REQUERIMENTO Número 1673/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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13 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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14 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Chaves
REQUERIMENTO Número 1674/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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15 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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16 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere
REQUERIMENTO Número 1675/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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17 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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18 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Grândola
REQUERIMENTO Número 1676/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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19 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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20 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Melgaço REQUERIMENTO Número 1677/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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21 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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22 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Moita
REQUERIMENTO Número 1678/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Montalegre
REQUERIMENTO Número 1679/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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25 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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26 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Mondim de Bastos
REQUERIMENTO Número 1680/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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27 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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28 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Murça
REQUERIMENTO Número 1681/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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29 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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30 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ourém
REQUERIMENTO Número 1682/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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31 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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32 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Palmela
REQUERIMENTO Número 1683/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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33 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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34 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ponte da Barca
REQUERIMENTO Número 1684/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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35 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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36 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Ponte de Lima REQUERIMENTO Número 1685/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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37 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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38 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Porto REQUERIMENTO Número 1686/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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39 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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40 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Resende REQUERIMENTO Número 1687/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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41 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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42 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Rio Maior
REQUERIMENTO Número 1688/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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43 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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44 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santarém REQUERIMENTO Número 1689/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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45 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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46 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Santiago do Cacém REQUERIMENTO Número 1690/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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47 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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48 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Seixal REQUERIMENTO Número 1691/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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49 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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50 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sertã
REQUERIMENTO Número 1692/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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51 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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52 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Sesimbra REQUERIMENTO Número 1693/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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53 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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54 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Trofa
REQUERIMENTO Número 1694/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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55 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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56 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Valença
REQUERIMENTO Número 1695/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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57 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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58 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Viana do Castelo REQUERIMENTO Número 1696/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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59 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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60 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia Destinatário: Câmara Municipal de Vila Real
REQUERIMENTO Número 1697/X (4.ª)- AL

PERGUNTA Número /X ( .ª) Considerando que: I - Os orçamentos municipais são em grande parte provenientes do Orçamento do Estado que anualmente atribui ao poder local verbas para o seu funcionamento; II - Com a nova Lei de Finanças Locais, cada novo Orçamento do Estado pode definir novos limites máximos ao endividamento municipal e à contratação de pessoal; III - Cada autarquia tem um quadro de pessoal adaptado às suas necessidades e à realidade local; IV - Os orçamentos municipais são fundamentais para a correcta e necessária gestão dos recursos humanos de uma autarquia; V - As autarquias são responsáveis pela correcta gestão dos seus orçamentos, em especial no que concerne aos pagamentos salariais.
Tendo presente que: (a) Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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61 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

(b) Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 122.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Os Deputados do CDS-Partido Popular, abaixo assinados, vêm por este meio requerer, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, que este município responda ao que segue: 1 - Quantos funcionários compõem actualmente o quadro de pessoal do município? 2 - Quanto gasta por ano o município com o seu pessoal? 3 - Quantos contratos de prestação de serviço tem actualmente o município e qual o seu custo para o orçamento camarário? 4 - Quantos são actualmente os contratos de avença do município e o seu peso no orçamento camarário? 5 - Quantos funcionários tem o município em regime de recibos verdes e quanto despende anualmente com eles? 6 - Quantos são os contratos a termo da autarquia? 7 - Quantos são os funcionários que actualmente desempenham comissões de serviço na autarquia? Qual o montante dispendido anualmente com estas comissões de serviço? 8 - Quantos são os funcionários com nomeação existentes no município e qual o seu peso no orçamento camarário? Palácio de São Bento, 16 de Julho de 2009.

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RESPOSTAS A REQUERIMENTOS Consultar Diário Original

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63 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1363/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o mapa de pessoal da autarquia

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65 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1367/X (4.ª)- AL, Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o mapa de pessoal da autarquia

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66 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Requerimento n.º 1373/X (4.ª)- AL, Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o mapa de pessoal da autarquia

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67 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Resposta ao requerimento n.º 1382/X (4.°)-AL Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o mapa de pessoal da autarquia

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ASSUNTO: Requerimento n.º 1386/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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ASSUNTO: Requerimento n.º 1396/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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70 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Requerimento n.º 1397/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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Assunto: Requerimento n.º 1403/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o quadro de pessoal da autarquia.

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ASSUNTO: Requerimento n.º 1404/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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73 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1405/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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ASSUNTO: Requerimento n.º 1409/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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75 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009


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76 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Requerimento n.º 1411/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia.

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78 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1413/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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79 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Resposta ao Requerimento n.º 1414/X (4.ª)- AL dos Srs. Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o quadro de pessoal da autarquia.

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80 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1415/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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81 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1416/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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82 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Resposta ao requerimento n.º 1418/X (4.ª)- AL dos Srs. Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o quadro de pessoal da autarquia.

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83 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1420/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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84 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

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85 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1423/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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86 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1431/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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87 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009


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88 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1434/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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89 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009


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90 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1437/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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91 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1444/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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92 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1450/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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93 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009


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ASSUNTO: Requerimento n.º 1451/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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95 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1453/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso de remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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96 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimentos n.os 1243 e 1455/X (4.ª)-AL de Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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97 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1459/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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98 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

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99 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1465/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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100 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1468/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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101 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimentos n.os 1255 e 1469/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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102 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

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103 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1471/X (4.ª)- AL Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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104 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1476/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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105 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009


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106 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Requerimento n.º 1478/X (4.ª) - AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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107 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009


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108 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Requerimento n.º 1479/X (4.ª) - AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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109 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1480/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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ASSUNTO: Requerimento n.º 1488/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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111 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Requerimento n.º 1489/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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ASSUNTO: Requerimento n.º 1491/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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113 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1494/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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115 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1495/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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116 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1497/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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117 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1498/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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118 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1510/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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ASSUNTO: Requerimento n.º 1512/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o quadro de pessoal da autarquia

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ASSUNTO: Requerimento n.º 1522/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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121 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

ASSUNTO: Requerimento n.º 1532/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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Assunto: Requerimento n.º 1536/X (4.ª)-AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o quadro de pessoal da autarquia

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ASSUNTO: Requerimentos n.os 1303 e 1538/X (4.ª)-AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Peso das remunerações com pessoal no orçamento da autarquia

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124 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

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125 | II Série B - Número: 210 | 10 de Setembro de 2009

Assunto: Requerimento n.º 1540/X (4.ª)- AL - Apresentado pelos Senhores Deputados Pedro Mota Soares e António Carlos Monteiro - Admissões para o quadro de pessoal da autarquia A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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