O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

101 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

podem beneficiar desta propina durante um ano lectivo e devem requerer esta excepção no acto de inscrição".
Ora, o regulamento estabelece uma condição disjuntiva - ou 3 unidades curriculares ou 30 ECTS - logo, numa ou noutra situação, individualmente consideradas, o valor a aplicar deverá ser o minimo desde que requerido, caso contrário o regulamento deveria dispor 3 unidades curriculares "e" 30 ECTS. Contudo, a Universidade de Évora, de acordo com esclarecimento que segue em anexo, não está a aplicar, como devia o valor mínimo nas situações individualmente consideradas, contrariando o seu próprio regulamento.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro da Ciência e do Ensino Superior me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1 - Que conhecimento tem esse Ministério da situação relatada ou de idênticas que estejam a decorrer noutra Universidade? 2 - Qual o entendimento que faz esse Ministério da norma citada e do esclarecimento dado peia Universidade de Évora? 3 - Caso entenda esse Ministério que o esclarecimento da Universidade de Évora contraria o Regulamento, que medidas tomará para garantir a aplicação da propina mínima? Palácio de S. Bento, 28 de Outubro de 2009.

Páginas Relacionadas
Página 0102:
102 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009 Assunto: Aulas de Teatro no Pólo dos
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009 As salas de aula e as casas de banho
Pág.Página 103