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74 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

t Assunto: Situação contratual de 14 trabalhadores/as do Instituto Tecnológico Nuclear, exercendo funções a falsos recibos verdes num instituto dependente do Estado Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior É do conhecimento do Bloco de Esquerda que o Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), tutelado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, tem catorze profissionais exercendo funções a falsos recibos verdes.
Estes/as trabalhadores/as, cujas habilitações académicas se estendem até ao pósdoutoramento, exercem funções permanentes, estão inseridos numa equipa, têm chefias e horário de trabalho definido. Aliás, desde o início de 2009, têm cartão de ponto.
Algumas destas pessoas começaram por trabalhar com recurso a bolsas de investigação que depois se converteram em falsos recibos verdes. A precariedade destes profissionais é evidente e arrasta-se há vários anos, com promessas sucessivas, mas nunca concretizadas, de celebração de contratos de trabalho.
A situação em que estas pessoas se encontram é não só ilegal a luz do Código do Trabalho como também da Lei n.º 12-A/2008, cujo artigo 35.° referente ao 'Âmbito dos contratos de prestação de serviços' estipula que "a celebração de contratos de tarefa e de avença apenas pode ter lugar quando, cumulativamente: a) Se trate da execução de trabalho não subordinado, para a qual se revele inconveniente o recurso a qualquer modalidade da relação jurídica de emprego público; b) O trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva; c) Seja observado o regime legal da aquisição de serviços; (...)".
A alínea 3 da supracitada lei estipula que se considera "trabalho não subordinado o que,

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 36/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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