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80 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Directiva Europeia sobre Serviços de Pagamentos Destinatário: Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento O Parlamento Europeu a 27 de Abril de 2007 a Directiva sobre Serviços de Pagamentos, que, entrará em vigor no dia 1 de Novembro de 2009, dando a cada Estado membro a liberdade para permitir ou não a cobrança de taxas sobre os pagamentos efectuados com cartão, O diploma que transpõe a directiva europeia para a lei portuguesa ainda não tem data para ser publicado, mas de acordo com informações publicadas hoje na comunicação social, o Governo prepara-se para a sua publicação muito em breve, ao contrário da maior parte dos parceiros da zona euro, que recusaram aplicar esta taxa.
A DECO - Associação de Defesa dos Consumidores, alertou já para a forma como a introdução desta taxa está a passar despercebida na opinião pública, e defendeu que esta alteração vai retirar transparência ao acto de compra e que o regresso ao uso do dinheiro em vez dos cartões, poderá incentivar a fuga aos impostos.
Várias associações de comerciantes a nível Europeu já manifestaram a sua oposição à entrada em vigor deste diploma.
O Bloco de Esquerda, colocando-se do lado de associações de comerciantes e de defesa dos consumidores, opõe-se a esta medida que considera injusta e prejudicial, ao mesmo tempo que contribui para os já elevados lucros do sector financeiro.
Ao possibilitar uma taxa sobre os pagamentos electrónicos, o Governo pretende abrir caminho à aplicação de uma taxa de utilização das caixas multibanco, que permita aos bancos impor mais uma despesa administrativa sem sentido económico aos seus clientes.
Além disso, esta medida irá incentivar os pagamentos em dinheiro vivo, reduzindo o registo das transacções e dificultando o combate à fraude fiscal.
A aplicação da referida taxa irá, portanto, implicar um aumento das despesas suportadas pelas famílias portuguesas, bem como a sobre utilização das caixas multibanco existentes no país, possibilitando a aplicação de uma futura taxa de utilização das caixas multibanco, que permita aos bancos transferir os seus custos para os clientes.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 39/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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