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88 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Indemnização ao Teatro Experimental do Porto Destinatário: Ministério da Cultura Por acórdão de 11 de Dezembro de 2006, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, anulou, por vício de violação de lei, o despacho proferido pelo então Director do Instituto das Artes, de 21 de Março de 2005, pelo qual foi homologada a deliberação final da comissão de apreciação das candidaturas aos apoios financeiros a atribuir no âmbito dos programas de apoio sustentado - início de 2005.
Isto é, o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto de Dezembro de 2006, deliberou que tinha havido violação do artigo 10.º, n.º 1 e n.º 2, do Regulamento do Apoio Sustentado às Artes do Espectáculo de Carácter Profissional", aprovado e anexo à Portaria n.º 1316/2003, de 27/11, violação que determinava a anulação do acto impugnado. Por causa desta violação, o Teatro Experimental do Porto ficou assim, ilegítima e ilegalmente, afastado dos apoios financeiros prestados pelo Estado, e pelo Ministério da Cultura (através do então Instituto das Artes) às companhias de teatro profissionais.
Face ao teor deste Acórdão e perante a impossibilidade prática, reconhecida pelo autor da acção (o TEP) e pelo Estado (a actuai Direcção-Geral das Artes que substituiu o Instituto das Artes), de proceder à execução da sentença, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto notificou ambas as partes de que o Teatro Experimental do Porto tinha direito a ser indemnizado nos termos do n.º 2 do artigo 178.º do Código do Procedimento Administrativo, ordenando que as partes acordassem no montante da referida indemnização.
O processo de fixação de um valor indemnizatório, que deveria ser de facto objecto de negociação adequada e ajustada, tem aparentemente esbarrado numa postura de intransigência da parte da Direcção- -Geral das Artes, que tem apresentado valores de indemnização quase ofensivos, na ordem das poucas centenas de euros.

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 43/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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