O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

92 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Violação do direito de manifestação Destinatário: Ministério da Educação O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento do impedimento da realização de uma manifestação de estudantes do ensino secundário na Escola Secundária da Mealhada por acção do Director deste estabelecimento de ensino.
Esta acção de luta pretendia exigir "uma educação pública, gratuita e de qualidade" e a defesa de "uma escola democrática", afirmar o desacordo face às aulas de substituição, a revogação do Estatuto do Aluno, o fim dos Exames Nacionais, e exigir a implementação da Educação Sexual naquela escola.
O Governo Civil de Aveiro foi informado no dia 26 de Outubro, bem como foram solicitadas da sua parte as medidas necessárias para que a manifestação decorresse de acordo com os trâmites legais. Houve uma resposta no dia 27 de Outubro, pelas 16h 30m, do Governo Civil, solicitando que esta informação fosse enviada à Câmara Municipal da Mealhada. Tal foi efectivado pelas 00h de dia 28 de Outubro.
A manifestação foi convocada para quarta - feira, 28 de Outubro, e no dia anterior, cinco estudantes foram chamados ao Conselho Executivo, bem como os seus pais, onde foram informados pelo director que "a manifestação não estava autorizada, que para tal teriam que ter informado a direcção da escola, a quem caberia decidir se autorizava ou não a iniciativa". Foi ainda neste momento, que o director ameaçou os estudantes e os seus pais com a possibilidade de - a ter lugar a manifestação - estes sofrerem medidas punitivas, chegando mesmo a falar-se em expulsão da escola. O director confiscou todos os materiais de divulgação da manifestação (dezenas de cartazes, centenas de flyers e centenas de documento com as palavras de ordem).
Contudo, esta acção de impedimento de um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa - o direito de manifestação - representa um grave ataque antidemocrático.
Trinta e cinco anos de sucessivos retrocessos políticos, no sentido contrário ao do progresso apontado em 25 de Abril de 1974 pelo povo português, têm promovido comportamentos do próprio Estado que se distanciam do cumprimento da própria Constituição da República Portuguesa.
Assim, e mais uma vez, o PCP invoca a Lei Fundamental para a exigência do cumprimento de direitos

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 45/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

Páginas Relacionadas
Página 0093:
93 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009 consagrados na Constituição. Assim
Pág.Página 93