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96 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: Inexistência de espaço para a Associação de Estudantes na Escola Secundária Gil Vicente Destinatário: Ministério da Educação O associativismo juvenil é caracterizado por uma rica e variada experiência democrática que estimula a participação politica e cívica, fundamental para que os jovens se sintam parte integrante das decisões e caminhos do nosso país.
No que respeita ao associativismo estudantil, nomeadamente no ensino básico e secundário, é muitas vezes a primeira experiência de participação dos estudantes na luta pela afirmação e defesa dos seus direitos constitucionais, mas também noutras dimensões da vida da escola, como realização de eventos desportivos e culturais.
De acordo com o artigo 16.° da Lei n.° 23/2006, de 23 de Junho, que estabelece o regime jurídico do associativismo jovem, estas têm o direito "a dispor de instalações próprias nos estabelecimentos de ensino a que se encontram afectas, cedidas a título gratuito, mediante protocolo a celebrar com os órgãos directivos das respectivas entidades escolares, de forma a melhor prosseguirem e desenvolverem a sua actividade", a quem compete exclusivamente a gestão do espaço.
Tendo o Grupo Parlamentar do PCP conhecimento de inexistência de condições físicas na Escola Secundária Gil Vicente, em Lisboa, para a organização e funcionamento da Associação de Estudantes, é com sincera preocupação que vimos assim limitado este direito aos estudantes e seus legítimos representantes.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que conhecimento tem o Ministério da Educação desta situação?

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 47 /XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

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