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99 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

pelos Governos PS e PSD para que, até hoje, a educação sexual não seja uma realidade nas escolas.
De acordo com o artigo 12.° da citada Lei, o Governo já deveria ter processado à sua regulamentação. O ano lectivo já foi iniciado há largas semanas, e, sem regulamentação, as escolas têm encontrado, novamente, muitas dificuldades na aplicação desta Lei.
São várias as escolas do ensino básico e secundário (ES) que têm encontrado dificuldades nesta questão.
A título de exemplo, a ES Gonçalves Zarco em Matosinhos, a ES Almeida Garrett em Gaia, a ES Gil Vicente em Lisboa, a ES Passos Manuel em Lisboa, a ES António Arroio em Lisboa, a ES Rainha D.
Leonor em Lisboa, a ES R.ª D. Amélia em Lisboa, a ES Emídio Navarro em Almada, a ES Anselmo de Andrade em Almada, a ES D. João II em Setúbal, a ES José Afonso no Seixal, a ES Alfredo dos Reis Silveira no Seixal, a ES da Amora no Seixal, e a ES Manuel Cargaleiro no Seixal.
Assim, cumpre exigir a implementação e regulamentação imediata da lei, assumindo o PS o compromisso que, à data da discussão, assumiu com a Assembleia da República e a população portuguesa, nomeadamente com a Juventude.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alinea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Ministério da Educação que sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Que esforços irá fazer o Ministério da Educação para a mais célere regulamentação da Lei n.° 60/2009 e qual a data prevista para a sua publicação? Palácio de S. Bento, 27 de Outubro de 2009.

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