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63 | II Série B - Número: 025 | 18 de Dezembro de 2009

4. A unidade de Negócios Amorim Cork Composites sofreu com a crise mundial recente, designadamente, pelos reflexos da crise nos seus clientes principais, tendo visto as suas vendas afectadas de forma generalizada, nomeadamente nos sectores da indústria automóvel (redução do fornecimento de produtos de cortiça com borracha), construção civil (redução do fornecimento de aglomerados), indústria do calçado (redução do fornecimento de aglomerados), indústria de rolhas (redução do fornecimento de granulados) e memoboards (perda de clientes de referência, com valores significativos de vendas (cerca de 800 mil euros/ ano); 5. Os granulados apresentaram uma quebra de actividade no final de 2008, perceptível pela diminuição dos consumos de matéria-prima (Aparas) e os aglomerados apresentaram um cenário de inactividade generalizada, bem como a cortiça com borracha; 6. Assim, a queda nas vendas foi de: Segmento Automóvel Automotive Janeiro a Outubro 2008 6.744.158,83 Euros Janeiro a Janeiro a Dezembro 2008 Outubro 2009 7.698.003,11 5.225.639,03 Euros Euros 7. Relativamente, aos trabalhadores temporários, à data da visita, eram em número de quatro, com a seguinte fundamentação legal: - Dois trabalhadores, ao abrigo da alínea f) do n.° 2 do Artigo 140.° e n.° 1 do Artigo 175.° ambos da Lei n.° 7/2009, de 12 de Fevereiro, mais concretamente, acréscimo temporário de actividade, devido ao aumento da movimentação / abertura de fardos, provenientes da Copinco e Discork; - Um trabalhador, ao abrigo da alínea a) do n.° 2 do Artigo 140.° e n.° 1 do Artigo 175.° ambos da Lei n.° 7/2009, de 12 de Fevereiro, mais concretamente substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontra temporariamente impedido de trabalhar. Assim, substituição de trabalhador em situação de baixa médica prolongada (Tumor cerebral); - Um trabalhador, ao abrigo da alínea a) do n.° 2 do Artigo 140.° e n.° 1 do Artigo 175.° ambos da Lei n.° 7/2009, de 12 de Fevereiro, mais concretamente substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer motivo, se encontra temporariamente impedido de trabalhar. Assim, substituição de trabalhador em situação de baixa de seguro prolongada (Acidente "in itinireo");

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