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66 | II Série B - Número: 025 | 18 de Dezembro de 2009

3. A Comissão de Trabalhadores reuniu com a Administração da empresa e apresentou algumas propostas no sentido de serem minimizados os prejuízos para os trabalhadores, designadamente, o aumento do valor da compensação correspondente à diminuição salarial de 10% para 50 %, proposta que foi recusada; 4. Atendendo a que este é o terceiro processo de redução do período normal de trabalho (Lay-off) que a empresa implementou desde 2007 (o 1.º ocorreu entre Dezembro e Maio de 2008, o 2.o entre Fevereiro e Julho de 2009 e o actual entre 24/09/09 e 22/03/2010), que a fundamentação apresentada é muito similar nos 3 processos e assenta fundamentalmente na quebra de encomendas e na inexistência de trabalho para assegurar a normal actividade da empresa, a ACT solicitou a colaboração da Direcção de Finanças de Braga, para a realização de uma visita conjunta à empresa; 5. Assim, no dia 3 de Novembro de 2009, foi efectuada uma visita conjunta à empresa, que contou com a participação de elementos da ACT, do Centro Distrital da Segurança Social de Braga e da Inspecção Tributária de Braga. Da conversa mantida com o Administrador da empresa e com elementos da Comissão de Trabalhadores e da análise efectuada aos vários elementos solicitados, apurou-se o seguinte: a) A Jado Ibéria Produtos Metalúrgicos, Soc.
Unipessoal, Lda., encontra-se integrada no grupo Ideal Standard International, BVBA, com sede na Bélgica e actual detentor de 100% do capital e tem como actividade principal a prestação de serviços de produção às diversas organizações de vendas do Grupo; b) Na estrutura operacional da Ideal Standard International a Jado Ibéria recebe as matérias-primas e respectivos componentes, transformando-os de seguida em produtos acabados, que são posteriormente comercializados pelo grupo. Assim, todos os artigos produzidos pela Jado Ibéria são pertença exclusiva da Ideal Standard International, limitando-se a Jado Ibéria a prestar serviços de acabamentos tais como: serviços de estampagem, lixamento, polimento cromagem, pintura e montagem. Verificase, assim, que a sua produção é efectuada em regime de subcontratação pela empresa-mãe, que vai colocando as encomendas, sendo-lhe facturadas horas de trabalho; c) Da análise efectuada aos elementos disponibilizados pela empresa em relação à produção, verificou-se que a empresa se encontra a laborar abaixo da sua capacidade, bem como abaixo da planificação anual, apesar de, e de acordo com a informação prestada pela Administração da Jado Ibéria, parte dos encargos decorrentes da quebra na produção estarem a ser suportados pelo cliente/empresa-mãe o que assegura à Jado Ibéria uma facturação constante nas doze mil horas de trabalho mensais.

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