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67 | II Série B - Número: 025 | 18 de Dezembro de 2009

6. A relação das horas de trabalho facturadas à empresa-mãe, desde 2007, período em que se iniciou o primeiro Lay-off foi a seguinte: Produção efectiva: 2007: 145.555 horas 2008: 79.333 horas Até Outubro de 2009: 37.473 horas Produção compensada: 2007: 2008: Até Outubro de 2009: dados não disponíveis 45.833,08 horas 76.705,84 horas 7. Da análise à facturação ao seu cliente verifica-se a existência de uma quebra na produção, pois em 2007 foram facturadas 145.555 horas, 79.333 horas em 2008, e 37.473 horas até Outubro de 2009. Contudo, esta produção foi compensada pelo cliente/empresa mãe, a quem foram facturadas horas a título de compensação pela diferença entre as horas previstas e as horas trabalhadas, respectivamente, 45.833,08 horas em 2008 e 76.705,84 horas até Outubro de 2009; 8. A questão dos descontos para a Segurança Social nos períodos de Lay-off e eventuais implicações que os mesmos possam vir a ter no futuro, designadamente, na atribuição de eventuais subsídios de desemprego, está a ser avaliada pelos serviços do Centro Distrital da Segurança Social de Braga, em articulação com a Comissão de Trabalhadores da Jado Ibéria; Entre a Administração da empresa e a Comissão de Trabalhadores encontra-se agendada uma reunião para a análise da situação económico financeira da empresa e eventual adopção de medidas que pelo menos minimizem os prejuízos para os trabalhadores. Refira-se, por fim, que a empresa em questão continuará a ser objecto de acompanhamento por parte da ACT, com a adopção dos procedimentos considerados adequados em cada momento.

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