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69 | II Série B - Número: 025 | 18 de Dezembro de 2009

Não foi efectuado qualquer pedido de intervenção, quer pelas trabalhadoras quer pelo Sindicato, sobre a situação laboral da referida empresa. Foram, no entanto, enviadas para a Unidade Local de Braga, da ACT, comunicações das trabalhadoras a indicar que pretendiam suspender os contratos por falta de pagamento do mês de Agosto de 2009 e do Subsídio de Férias de 2009.
Empresa: "REMATE PERFEITO, LDA." - Estorões, Fafe Foi efectuada intervenção inspectiva na empresa, na sequência de um pedido do Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes, pelo qual foi reportado o encerramento da mesma e o despedimento colectivo de todos os seus 20 trabalhadores. Aquando dessa visita inspectiva constatou-se que o estabelecimento da empresa se encontrava totalmente encerrado e sem quaisquer sinais de laboração.
Recolhidas informações sobre o assunto, concluiu-se que a motivação do despedimento terá radicado na quebra de encomendas e de facturação, de que resultou um quadro económico-financeiro insustentável.
Verificou-se, todavia, que a empresa apenas entregou aos seus trabalhadores a Declaração Modelo RP 5044, para efeitos de requerimento de subsídio de desemprego, data em que formalmente lhes comunicou o despedimento, não dando, portanto, cumprimento às regras legais aplicáveis ao processo de despedimento colectivo (comunicação, consulta e participação).
De igual modo, também não abonou até à data as quantias correspondentes aos créditos emergentes da cessação dos contratos aos seus trabalhadores, pelo que será a empresa sancionada em conformidade.
Entretanto, das averiguações realizadas detectou-se ainda que, em 11/11/2009, foi proferida sentença de declaração de insolvência pelo 3.o Juízo do Tribunal Judicial de Fafe, correndo presentemente o prazo para reclamação de créditos.
Finalmente, importa salientar que o Sindicato reclamante está a apoiar os trabalhadores no processo de insolvência e na subsequente reclamação das quantias em dívida.

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