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70 | II Série B - Número: 025 | 18 de Dezembro de 2009

Empresa: "DELTIC" - Fafe Em 17/09/2009 foi recebido, no Centro Local do Ave da ACT, um pedido de intervenção oriundo do Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes, dando conta do encerramento da laboração da supracitada empresa e subsequente despedimento colectivo de todos os seus 25 trabalhadores.
Nesta sequência, encetada que foi a intervenção inspectiva, verificou-se que a unidade fabril havia efectivamente encerrado, não tendo os seus trabalhadores sido informados do seu despedimento com a antecedência prevista nas disposições legais aplicáveis.
Na verdade, a empresa limitou-se a emitir e entregar-lhes, na data de encerramento da empresa, as declarações modelo RP5044, servindo este documento como comunicação formal do despedimento.
Na data de encerramento (04/09/2009) a empresa ficou a dever aos trabalhadores os subsídios de Férias e Natal de 2008, bem como o subsídio de Férias de 2009.
Sucede que logo a 17/09/09 foi a empresa declarada insolvente pelo Tribunal de Comarca de Fafe, tendo os trabalhadores já reclamado os seus créditos laborais na instância própria.
Assim, em 23/10/2009, foi a empresa autuada pela violação do estipulado, conjugadamente, nos artigos 363.°, n.° 1, 360.° e 361.°, todos do Código do trabalho, encontrando-se o processo inspectivo já encerrado desde 03/11/2009.
Empresa: "UNIÃO PLENA, LDA." Arões, S. Romão, Fafe.
O Centro Local do Ave somente tomou conhecimento do encerramento da empresa através da presente Pergunta, não tendo sido previamente recepcionada qualquer reclamação/pedido de intervenção relacionado com a mesma.
No decurso de visita inspectiva efectuada em 16/11/2009, constatou-se que, nos locais de trabalho referenciados como pertencendo à empresa, a mesma já não se encontrava aí a laborar e não possuía trabalhadores ao seu serviço, tendo sido, inclusivamente, obtida a informação de que já terá sido requerida a respectiva insolvência.
Assim, ainda decorrem averiguações com vista à recolha de dados mais precisos sobre a situação real da empresa, sendo certo que até á data não foi publicitado qualquer processo judicial de declaração de insolvência.

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